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    • jcr
    • 23 setembro 2009 editado

     # 1

    Ola a todos!
    Preciso mesmo da vossa opinião. Vou arrendar um apartamento, já celebrei contrato com o inquilino e daqui a 2 dias irei ter de entregar a casa. Mas entretanto disseram-me que tenho de requerer à Câmara Municipal a licença de utilização. Fui à Câmara e disseram-me que já não era preciso licença de utilização nem qualquer tipo de autorização da parte da Camara. Não sei se me informaram correctamente, agradeço a vossa opinião
    •  
      FD
    • 23 setembro 2009

     # 2

    Desconheço tal alteração.

    Continua a exigir-se a licença de utilização para se poder dar de arrendamento um prédio urbano ou uma fracção autónoma, explicitando-se que compete às câmaras municipais a aplicação das coimas resultantes da falta dessa licença. Por forma a garantir a harmonia do sistema jurídico, explicita-se que esta exigência só se coloca em relação aos edifícios de construção posterior a 1951, data em que foram criadas as licenças de utilização. Para os edifícios anteriores, só a alteração da sua utilização ou o arrendamento para fim não habitacional são sujeitos a autorização.

    http://www.dre.pt/cgi/dr1u.exe?t=d&cap=206&doc=20062594&v01=1&v02=2006-08-08&v03=&v04=&v05=&v06=152&v07=2006&v08=&v09=&v10=&v11=&v12=&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar

    Eles que digam em que diploma é que essa exigência foi extinta.
 
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