Colocado por: amartinsE no caso de ser administrador fica descansado.
Por exemplo, a senhora da limpeza sofre uma queda no prédio. Esta senhora não mora no prédio e o condomínio não a têm como prestadora de serviços, a administração poderá socorrer-se do seguro do prédio para cobrir eventuais despesas. Caso não exista, a administração é chamada a cobrir numa 1 fase, pedindo posteriormente a devolução da cota extra a cada um dos condôminos, o que sabe que à partida isso poderá levar anos e a administração fica a arder.
Se for o administrador em causa, o que prefere?
Colocado por: amartinsE quem responde pelo condomínio?
Primeiro o administrador
Colocado por: amartinsSize é correto, mas o administrador é a cara do condomínio e pode ser responsabilizado por danos de terceiros 'causados pelas/nas' zonas comuns
Colocado por: amartinsA situação da empregada de limpeza, infelizmente é anormalidade.
Efectivamente o condomínio deveria ter seguro de acidentes de trabalho para cobrir estas necessidades, mas num condomínio com pouca liquidez, fundo de maneio esse seguro é caro, pois na realidade não é só o seguro, também são os descontos, etc, etc, etc
Colocado por: smarthum...
mas então se todos os condóminos tiverem um seguro pessoal para as suas fracções com a cobertura obrigatória (incêndio), estará o predio dispensado de o contratar ?(1)
E nesse caso, se deflagrar um incêndio nas escadas, quem assume a responsabilidade de curar os danos?(2)
Penso que na pratica, os condóminos deverão possuir o seguro dos seus imóveis com as coberturas obrigatórias por lei (incêndio), que normalmente não têm extensão às partes comuns do prédio (até porque se desconhece o capital do risco de cada parte comum), sendo por isso necessário contratualizar o seguro condomínio com a cobertura obrigatória, cujas expensas entrarão na contabilidade do condomínio, suportada por todos...
estarei errado ?(3)
OB
Colocado por: Carvai
E se for no estacionamento - algo que acontece com alguma frequência - qual o seguro que cobre ?
E se for na sala dos elevadores ?
E se for uma inundação no estacionamento e/ou arrecadações ? (já aconteceu no meu prédio)
Colocado por: marco1aqui no meu prédio, a nova administradora só assumia o cargo se fosse feito um seguro multirriscos do prédio, isto para alem do seguro de cada fração que também foi exigido o seu comprovativo.
não sei se é de lei assim mas que dá jeito quando houver problemas nas partes comuns, não é preciso andar a acionar todas as apólices de cada fração.
dá qualquer coisa diluída na quota mensal de cerca de 6 €