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  1.  # 1

    Olá, eu já li muito sobre este assunto mas com tanta explicação contraditória fiquei sem certezas.
    Factos:
    - Tenho seguro multirriscos crédito habitação
    - O prédio onde moro também tem seguro multirriscos
    Por isso vou direto ao assunto. A minha pergunta é simples: O que é que o meu seguro pessoal multirriscos crédito habitação tem de ter para eu não pagar o seguro do condomínio?
    Obrigado pela atenção
  2.  # 2

    É ao contrário, o seguro do condomínio substitui o seguro do banco se cobrir a totalidade do edifício. Basta uma declaração de uma companhia para o banco.
  3.  # 3

    O que acontece é simples.
    Na teoria se todos os condôminos tivesssem seguro multi-riscos, ou seguro de água e incêndio, o condomínio não iria precisar de seguro.
    Na prática, como em última instância, quem é sempre responsável final é a administração, a existência desse seguro serve para:
    - garantir que todas as partes comuns estejam cobertas por seguro (pode haver algum condomínio que não tenha seguro por não ter crédito)
    - garantir que na eventualidade de haver um acidente nas áreas comuns haja seguro e não seja necessário pedir comparticipação aos condomínios para suportar esses eventuais custos
    - salvaguardar a responsabilidade da administração do condomínio, visto esta ser em última instância a responsável por tudo o que aconteça nas areas comuns do prédio.
  4.  # 4

    Colocado por: CarvaiÉ ao contrário, o seguro do condomínio substitui o seguro do banco se cobrir a totalidade do edifício. Basta uma declaração de uma companhia para o banco.


    Obrigado pelo seu comentário mas não foi isso que perguntei. E não... não é ao contrário. Pode ser das duas formas.
    A minha pergunta mantém-se para quem quiser responder.
  5.  # 5

    Colocado por: katemba- Tenho seguro multirriscos crédito habitação


    Não creio que o seguro do prédio cumpra os itens segurados pelo seguro do crédito habitação.
  6.  # 6

    Colocado por: Palhava

    Não creio que o seguro do prédio cumpra os itens segurados pelo seguro do crédito habitação.


    obrigado pela resposta. Pode cumprir ou não. Mas não foi isso que perguntei... não vale a pena estar a divagar. Só cria mais dúvidas.
  7.  # 7

    Colocado por: amartinsO que acontece é simples.
    Na teoria se todos os condôminos tivesssem seguro multi-riscos, ou seguro de água e incêndio, o condomínio não iria precisar de seguro.
    Na prática, como em última instância, quem é sempre responsável final é a administração, a existência desse seguro serve para:
    - garantir que todas as partes comuns estejam cobertas por seguro (pode haver algum condomínio que não tenha seguro por não ter crédito)
    - garantir que na eventualidade de haver um acidente nas áreas comuns haja seguro e não seja necessário pedir comparticipação aos condomínios para suportar esses eventuais custos
    - salvaguardar a responsabilidade da administração do condomínio, visto esta ser em última instância a responsável por tudo o que aconteça nas areas comuns do prédio.


    Caro amigo obrigado pela explicação e o trabalho que teve para escrever aquilo tudo. Mas eu não estou a perguntar por responsabilidades, nem outras coisas similares...
    A minha pergunta é simples: O que é que o meu seguro pessoal multirriscos crédito habitação tem de ter (coberturas) para eu não pagar o seguro do condomínio?
  8.  # 8

    Ou seja, anualmente a administração, quando for a altura de renegociar o seguro, esta deveria pedir pedir comprovativo da existência de seguro a cada um dos condôminos de modo a 'baixar' o custo deste.

    Por exemplo, num prédio onde residia anteriormente eramos 33 condomínios, destes 10 não tinham seguro pois já tinham liquidado o empréstimo à habitação.

    O seguro do prédio andava na ordem dos 1700€ anuais.
    No período anterior à renovação do mesmo, pediu-se comprovativo aos 23 condomínios, sendo que apenas 17 o forneceram. O seguro acabou por ficar em cerca de 1000€.

    Aqui o problema foi tentar explicar a todos do porquê de todos necessitarem desse seguro, o que não é facil.

    Pertencendo à administração é 'obrigado' a salvaguardar-se, logo é preferível existir duplicação de seguros, pois se ele não existe a administração é sempre responsável, inclusive é 'chamada' a cobrir (a título pessoal) todos os custos que possam decorrer de um acidente
    Concordam com este comentário: hangas
  9.  # 9

    Colocado por: katembaA minha pergunta é simples: O que é que o meu seguro pessoal multirriscos crédito habitação tem de ter (coberturas) para eu não pagar o seguro do condomínio?


    Está a fazer a pergunta errada.

    O seu seguro não tem que ter nada de especial. Ou melhor só tem que ter messma as coberturas que optaram por ter no seguro colectivo.

    Se preferir usar o seu seguro em vez de pagar a sua parte no do condomínio só tem que falar com a administração e mostrar que o tem um seguro equivalente.

    Além isso, com dois seguros a cobrir o mesmo risco, arrisca-se a que nenhum se chegue à frente em caso de sinistro. Pois cada um manda-o activar o outro. Terá quase de certeza uma clausula nas exclusões que diz precisamente que o risco não pode ser alvo de outro seguro.
    • hangas
    • 25 outubro 2019 editado

     # 10

    De resto é exatamente como lhe explicaram acima (amartins).

    No meu prédio uns quantos tinham seguro próprio. A administração pediu e pede regularmente os comprovativos.
    Algumas frações ou não tinham seguro próprio ou não mostraram o comprovativo. A administração decidiu em assembleia fazer um seguro coletivo para as frações em falta e para quem quisesse mudar do pessoal para esse coletivo. Imputando o respetivo custos a essas frações.

    Eu pessoalmente preferi manter o meu seguro pessoal, pois cobria adicionalmente riscos sísmicos e outras catástrofes naturais que o colectivo não tinha, e fiz prova disso ficando apenas com um seguro.

    Mas alguns condomínios que não foram as reuniões nem leram as actas que lhes foram enviadas acabaram por ficar a pagar com dois seguros, pois ja tinham um e não disseram nada. Mais tarde acabaram por normalizar a situação na renovação seguinte.
  10.  # 11

    Colocado por: hangasDe resto é exatamente como lhe explicaram acima (amartins).

    No meu prédio uns quantos tinham seguro próprio. A administração pediu e pede regularmente os comprovativos.
    Algumas frações ou não tinham seguro próprio ou não mostraram o comprovativo. A administração decidiu em assembleia fazer um seguro coletivo para as frações em falta e para quem quisesse mudar do pessoal para esse coletivo. Imputando o respetivo custos a essas frações.

    Eu pessoalmente preferi manter o meu seguro pessoal, pois cobria adicionalmente riscos sísmicos e outras catástrofes naturais que o colectivo não tinha, e fiz prova disso ficando apenas com um seguro.

    Mas alguns condomínios que não foram as reuniões nem leram as actas que lhes foram enviadas acabaram por ficar a pagar com dois seguros, pois ja tinham um e não disseram nada. Mais tarde acabaram por normalizar a situação na renovação seguinte.


    O que quero saber é: O que é que o seguro pessoal tem de ter obrigatoriamente nas coberturas para deixar de pagar o do condomínio?
  11.  # 12

    Colocado por: hangas

    Está a fazer a pergunta errada.



    Eu não acho que esteja a fazer a pergunta errada... eu não quero aderir ao seguro do condomínio. Quero manter o seguro pessoal. O meu seguro não tem de cobrir obrigatoriamente riscos de incêndio e áreas comuns (por exemplo) para poder prescindir do seguro do condomínio?
  12.  # 13

    Colocado por: katembaO que é que o meu seguro pessoal multirriscos crédito habitação tem de ter para eu não pagar o seguro do condomínio?


    A dividir por todos os condóminos isso deve ser uma ninharia.
    • size
    • 25 outubro 2019

     # 14

    Colocado por: katemba

    Eu não acho que esteja a fazer a pergunta errada... eu não quero aderir ao seguro do condomínio. Quero manter o seguro pessoal. O meu seguro não tem de cobrir obrigatoriamente riscos de incêndio e áreas comuns (por exemplo) para poder prescindir do seguro do condomínio?


    A sua questão é muito simples de ser resolvida,

    Determina a lei, que é sobre o condómino que recai a responsabilidade de efectuar o seguro e fazer prova disso junto do administrador.
    Perante isto, uma vez que tem um seguro afecto ao seu crédito à habitação, não está obrigado a ter que aderir ao seguro colectivo do condomínio.
    Por isso, faça prova junto do administrador do seu seguro particular para que este faça retirar a sua fração do seguro colectivo e, assim, deixar de comparticipar para o prémio desse seguro.
    Concordam com este comentário: reginamar
  13.  # 15

    hum..
    veja lá as condições...
    uma coisa é o seguro do credito habitação em relação ao imóvel de sua propriedade e com alcance nesta.
    outra coisa é o seguro do condomínio, relativo ás partes comuns do prédio
    Paga o seguro do seu imóvel e o condomínio paga o seguro do condomínio (partes comuns), indo buscar fundos ás contribuições regulares de todos.
    tenho muitas reservas que o seu seguro do imóvel, tenha cobertura para as áreas comuns do prédio entre outras condições que o condominio tenha resolvido contratualizar e respectivos capitais...
  14.  # 16

    Colocado por: katemba
    O que quero saber é: O que é que o seguro pessoal tem de ter obrigatoriamente nas coberturas para deixar de pagar o do condomínio?


    Minha estimada, a questão fulcral não se contempla nesses precisos termos. Sobre si impende unicamente a obrigação de possuir um seguro contra o risco de incêndio (cfr. nº 1 art. 1429º CC), pese embora, as seguradoras comercializem essa cobertura incluída num pacote com uma série de outras coberturas extra, denominando-o multi-riscos habitação.

    A administração do condomínio (leia-se, a assembleia) pode contudo deliberar em sede plenária no sentido de se contratar um seguro comum (também este, por imposição legal, basta-se unicamente contra o risco de incêndio), o qual, não é mais do que todos os seguros multi-riscos habitação juntos num só, denominando-se este, multi-riscos condomínio.

    Destas sortes, desde que possua um seguro próprio (que contemple a cobertura exigida na lei), a assembleia não a poderá obrigar a contratar o seguro comum em detrimento do seu, ou mesmo, cumulativamente ao seu (caso o seguro comum possua mais ou outras coberturas que o seu não contemple), sob pena daquela estar a incorrer num ilícito (abuso de direito - cfr. art. 334º CC)) assistindo-lhe consequentemente toda a legitimidade para impugnar a deliberação (cfr. nº 1 art. 1433º CC).

    Espero ter sido suficientemente inteligível.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart, reginamar
    • smart
    • 25 outubro 2019 editado

     # 17

    hum...
    mas então se todos os condóminos tiverem um seguro pessoal para as suas fracções com a cobertura obrigatória (incêndio), estará o predio dispensado de o contratar ?
    E nesse caso, se deflagrar um incêndio nas escadas, quem assume a responsabilidade de curar os danos?
    Penso que na pratica, os condóminos deverão possuir o seguro dos seus imóveis com as coberturas obrigatórias por lei (incêndio), que normalmente não têm extensão às partes comuns do prédio (até porque se desconhece o capital do risco de cada parte comum), sendo por isso necessário contratualizar o seguro condomínio com a cobertura obrigatória, cujas expensas entrarão na contabilidade do condomínio, suportada por todos...
    estarei errado ?
    OB
  15.  # 18

    Colocado por: smartE nesse caso, se deflagrar um incêndio nas escadas, quem assume a responsabilidade de curar os danos?

    E se for no estacionamento - algo que acontece com alguma frequência - qual o seguro que cobre ?
    E se for na sala dos elevadores ?
    E se for uma inundação no estacionamento e/ou arrecadações ? (já aconteceu no meu prédio)
    • size
    • 25 outubro 2019 editado

     # 19

    Colocado por: smarthum...
    mas então se todos os condóminos tiverem um seguro pessoal para as suas fracções com a cobertura obrigatória (incêndio), estará o predio dispensado de o contratar ?
    E nesse caso, se deflagrar um incêndio nas escadas, quem assume a responsabilidade de curar os danos?
    Penso que na pratica, os condóminos deverão possuir o seguro dos seus imóveis com as coberturas obrigatórias por lei (incêndio), que normalmente não têm extensão às partes comuns do prédio (até porque se desconhece o capital do risco de cada parte comum), sendo por isso necessário contratualizar o seguro condomínio com a cobertura obrigatória, cujas expensas entrarão na contabilidade do condomínio, suportada por todos...
    estarei errado ?
    OB


    Meu caro, normalmente, o seguro da fração autónoma abrange, necessariamente, a respectiva permilagem das áreas comuns.
    Concordam com este comentário: amartins
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart
  16.  # 20

    aqui no meu prédio, a nova administradora só assumia o cargo se fosse feito um seguro multirriscos do prédio, isto para alem do seguro de cada fração que também foi exigido o seu comprovativo.
    não sei se é de lei assim mas que dá jeito quando houver problemas nas partes comuns, não é preciso andar a acionar todas as apólices de cada fração.
    dá qualquer coisa diluída na quota mensal de cerca de 6 €
 
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