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  1.  # 1

    Olá.

    Sou nova aqui no fórum e espero que me consigam ajudar com as vossas opiniões, sugestões, experiências.

    Em Março comprei um apartamento, 3° andar, e por cima tem um terraço e habitação.
    Este apartamento foi uma penhora, e tinha sido usado apenas como escritório. Só usavam um quarto e wc de serviço. Tudo o resto estava novo e a estrear.
    Desde a construção até à minha compra foram 13 anos em que quase todo esse tempo a casa esteve parada e fechada.

    Adiante.
    Desde a compra até à mudança, em Maio, a casa esteve em obras de isolamento, tudo à minha conta.
    As fachadas do prédio e terraço têm condições de infiltração com incidência na minha sala e em 2 quartos, tanto que tinha tintas descascadas nas paredes, e ainda tacos levantados do chão, no canto da sala.
    Grávida de 7 meses, e com data de mudança marcada, queria tudo feito o mais rápido possível, daí eu nem sequer averiguar ou esperar para que decidissem fosse o que fosse de parte do condomínio ou seguradora.
    De notar que o condomínio é gerido por um particular, morador no mesmo edificio.

    Comprei assim o apartamento, e estive entao disposta a arranjar à minha conta o interior pois o condomínio descartou-se disso, alegando não ter dinheiro para obras exteriores e no meu apartamento, e que não activariam o seguro tão cedo, porque já outros moradores antigos tinham problemas e não o fizeram, para não aumentar ao pagamento deste.

    As obras foram feitas no interior da melhor forma possível usando isolamentos nas próprias paredes exteriores do prédio, tudo feito do lado de dentro, massas de isolamento, tudo repintado, e até coloquei tijoleira na sala para aguentar melhor possiveis e futuras infiltrações.

    Resumindo.
    Ainda mal chegou o tempo de frio e de chuva e no meu quarto, já tenho na aresta do canto do quarto, manchas de humidade, água no tecto e bolor amarelado nesse mesmo canto e parede.

    Esse quarto é uma suite, e o wc, no tecto, já está repleto de mofo escuro, mas aí não sei se será de infiltração ou simplesmente de condensação, porque a janela e paredes ficam todas ressoadas e a escorrer água.

    Para já na sala, ainda nada! E esperemos que assim continue!

    O meu quarto, em si, é o que me preocupa mesmo muito, porque tenho uma bebé comigo no quarto a dormir, e esta humidade e mofo é um risco para a saúde dela, principalmente, e da nossa!

    O seguro descarta-se, o condomínio, idem.
    Eu não posso nem vou ser eu quem vai arranjar e pagar as obras nas fachadas, e não vou arranjar novamente o interior enquanto o exterior não estiver arranjado, porque isto será recorrente...

    O que achan que devo fazer?? Aliás, o que se pode fazer?? Estou sem opções e sem saídas...

    Obrigado

    (Fotografias em anexo: 2 do quarto e 1 do WC)
      20191025_162010.jpg
      VideoCapture_20191025-155745.jpg
      VideoCapture_20191025-155803.jpg
  2.  # 2

    As manchas pretas têm o aspecto de condensações e não de infiltrações a partir do exterior.

    Leia este artigo

    Nota: as seguradoras não assumem problemas de deficiências de construção e/ou de manutenção.

    A partir de uma termografia infravermelha ( ver imagem no documento cujo link forneço) um técnico conhecedor do problema apresentar-lhe-á as melhores soluções.
    Concordam com este comentário: LiliCSB, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LiliCSB
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    • 25 outubro 2019 editado

     # 3

    Tem que despistar, de forma verdadeira, se existe infiltrações de águas pluviais, ou se existe condensação no interior da sua fração.. Poderão ser as 2 situações, mas há que averiguar, devidamente.

    Caso sejam infiltrações das fachadas ou do terraço que referiu, o administrador não tem que se descartar de o condomínio não possuir dinheiro para obras. Isso, é uma autêntico disparate dele.
    Ele tem que fazer o necessário para sanar os possíveis problemas do prédio. O condomínio pode não possuir o dinheiro necessário para as obras de reparação e conservação das patologias do prédio, mas nesse caso, muito natural, o administrador tem que se mexer, arranjar orçamentos para obras que se tornem necessárias, convocar uma assembleia para ser aprovado o melhor e, seguidamente, quotizar todos os condóminos com quotas extraordinárias para o efeito.
    Obviamente, que o condomínio também será responsável pelos danos que se verificarem na sua fração.

    Nunca se devem fazer obras de recuperação no interior da fração, sem que primeiro a origem das infiltrações seja resolvido pelo condomínio.

    Resumindo, o administrador não pode encolher os ombros.
    Ameace com tribunal e pedido de dura indemnização.
    Concordam com este comentário: LiliCSB
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LiliCSB
  3.  # 4

    Colocado por: BoraBoraAs manchas pretas têm o aspecto de condensações e não de infiltrações a partir do exterior.

    Leia este artigo

    Nota: as seguradoras não assumem problemas de deficiências de construção e/ou de manutenção.

    A partir de uma termografia infravermelha ( ver imagem no documento cujo link forneço) um técnico conhecedor do problema apresentar-lhe-á as melhores soluções.
    Concordam com este comentário:LiliCSB
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LiliCSB


    Sim, também já tinha essa ideia de que a seguradora só actua nos interiores, mas não tinha a certeza.

    Obrigada pela sua ajuda!
  4.  # 5

    Colocado por: sizeTem que despistar, de forma verdadeira, se existe infiltrações de águas pluviais, ou se existe condensação no interior da sua fração.. Poderão ser as 2 situações, mas há que averiguar, devidamente.

    Caso sejam infiltrações das fachadas ou do terraço que referiu, o administrador não tem que se descartar de o condomínio não possuir dinheiro para obras. Isso, é uma autêntico disparate dele.
    Ele tem que fazer o necessário para sanar os possíveis problemas do prédio. O condomínio pode não possuir o dinheiro necessário para as obras de reparação e conservação das patologias do prédio, mas nesse caso, muito natural, o administrador tem que se mexer, arranjar orçamentos para obras que se tornem necessárias, convocar uma assembleia para ser aprovado o melhor e, seguidamente, quotizar todos os condóminos com quotas extraordinárias para o efeito.
    Obviamente, que o condomínio também será responsável pelos danos que se verificarem na sua fração.

    Nunca se devem fazer obras de recuperação no interior da fração, sem que primeiro a origem das infiltrações seja resolvido pelo condomínio.

    Resumindo, o administrador não pode encolher os ombros.
    Ameace com tribunal e pedido de dura indemnização.
    Concordam com este comentário:LiliCSB
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LiliCSB


    Eu vou chamar aqui um perito para avaliar a situação, e se for coisa simples do terraço, o condomínio consegue pagar, segundo me foi informado. Fora isso, não há verbas.

    Eu sei que fazer obras no interior antes de serem realizadas no exterior era um erro, mas todos os lados se descartavam, banco, condominio... E eu tive que tentar resolver pela melhor forma do meu bolso, pois queria mudar-me em pouco tempo e tinha a bebé a caminho.
    Teve de ser desta forma.
    Para já só o meu quarto se manifestou... Pode ser que o resto aguente até as obras exteriores.

    Dentro de 3 semanas já fui informada de que haverá assembleia geral e falaremos disso com certeza, porque são cada vez maiores os casos nas habitações e alguma coisa tem de ser feita rapidamente.
    E sim, vou pressionar para que seja feito.
    Não posso viver nestas condições, pior ainda, com uma bebé cá em casa.

    Obrigado pela sua ajuda!
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    • 26 outubro 2019

     # 6

    Colocado por: LiliCSB

    Eu vou chamar aqui um perito para avaliar a situação, e se for coisa simples do terraço, o condomínio consegue pagar, segundo me foi informado. Fora isso, não há verbas.


    Não pode ser tão pacífica...caso existam infiltrações a prejudicar a saúde do seu agregado familiar.

    Conforme já lhe disse, é muito natural que o condomínio não tenha dinheiro para as necessárias obras. Quanto assim sucede, os condóminos tem que ser quotizados com quotas extraordinárias para obras urgentes. Não há que ponderar se as obras custam pouco ou muito, é o que for necessário. As pessoas não podem ser prejudicadas nas suas habitações.

    Caso sinta recusa do condomínio em resolver o problema, pode solicitar uma vistoria à sua fração junto do seu Município.
 
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