Boas, a questão é a seguinte o meu bisavô tinha uma casa que por morte deste foi partilhada em tribunal por 5 irmãs. Que eu tenha conhecimento nao existe qualquer documento que mencione algo soubre a propriadade ter deixado de ser comum ou ter existido qualqer desanexação. Pretendo assim saber se pode uma irmã vender a um não compropriátario a sua parte sem autorização escrita das restantes. E se tendo sido feita essa venda, podem as restantes pedir a anulação da mesma ou mesmo uma só. Agradeço assim a vossa colaboração. Um abraço
Não sei se vou dizer algum disparate..mas penso que a venda de uma das quotas (chamemos-lhe assim) é possível mas também julgo que os comproprietários possuem direito de preferência.
cumprimentos
Estas pessoas agradeceram este comentário: jorge c
Obrigado NEON isto esta complicado e preciso ter uma certesa soubre esta situação. Em relação á uotra questão vou ver se os donos aceitão alterar a licença. Obrigado mais uma vez.
Se existem vários coproprietários, é possivel um deles vender a outrém, a parte dele. Julgo que os restantes coproprietários terão direito de preferencia.