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  1.  # 1

    Boas, a questão é a seguinte o meu bisavô tinha uma casa que por morte deste foi partilhada em tribunal por 5 irmãs.
    Que eu tenha conhecimento nao existe qualquer documento que mencione algo soubre a propriadade ter deixado de ser comum ou ter existido qualqer desanexação.
    Pretendo assim saber se pode uma irmã vender a um não compropriátario a sua parte sem autorização escrita das restantes.
    E se tendo sido feita essa venda, podem as restantes pedir a anulação da mesma ou mesmo uma só.
    Agradeço assim a vossa colaboração.
    Um abraço
    • Neon
    • 23 setembro 2009

     # 2

    Ola Jorge

    Não sei se vou dizer algum disparate..mas penso que a venda de uma das quotas (chamemos-lhe assim) é possível
    mas também julgo que os comproprietários possuem direito de preferência.

    cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorge c
  2.  # 3

    Obrigado NEON isto esta complicado e preciso ter uma certesa soubre esta situação.
    Em relação á uotra questão vou ver se os donos aceitão alterar a licença.
    Obrigado mais uma vez.
  3.  # 4

    Se existem vários coproprietários, é possivel um deles vender a outrém, a parte dele. Julgo que os restantes coproprietários terão direito de preferencia.
 
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