Colocado por: jsa4Eles podem anular a venda?
Colocado por: jsa4De salientar que o meu sogro continua com dividas às financas e segurança social.
Colocado por: jsa4Tem mais pormenores que omeu sogro enviuvou em 2004, os meus cunhados nunca quiseram saber de nada e agora fazem de conta que não sabem de nada. E como o meu marido é mais velho, querem que ele seja considerado cabeça de casal, quando o meu sogro ainda é vivo. Quando a minha sogra faleceu ninguém foi fazer habilitação de herdeiros e também querem responsabilizar o meu marido pelo negócio que o meu sogro tinha, dizem que o meu sogro nunca administrou a empresa.
Colocado por: jsa4Em 2010
Colocado por: jsa42013
Colocado por: jsa4Também deve haver prazos para a nulidade?
Colocado por: pauloagsantos
ou existe uma declaração de um médico a atestar a incapacidade do seu sogro de ser responsável pelas suas acções ou então esse é um caminho que não vai dar a lado nenhum.
a história das dividas pouco interessam, o seu sogro, na posse das suas plenas capacidades contraiu uma divida às finanças. Logo ele, e so ele com os seus bens e ou seu património é chamado à responsabilidade de pagar essa divida.
Se podiam ter feito partilhas quando a vossa sogra faleceu, podiam, mas não é responsabilidade do seu marido, enquanto filho mais velho de chegar-se à frente. É normalissimo os filhos não fazerem partilhas quando morre um dos pais, por uma questão de respeito para com o que ainda ficou vivo. Se um dos filhos quer fazer as partilhas, ele é que tinha que se chegar à frente.
A figura de cabeça de casal só faz sentido quando morrem ambos os pais. Geralmente essa responbilidade é do filho mais velho, mas se ele não quiser pode passar para outro.
Se voces compraram a casa do vosso sogro às finanças e ele ainda habita nela, então é um favor que fizeram a todos, era bem pior a casa ter sido comprada por um desconhecido e o senhor ter sido despejado.