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    • jsa4
    • 29 outubro 2019

     # 1

    Boa tarde;

    Em 2010 eu e o meu marido compramos a casa do meu sogro às finaças porque estava penhorada. Mais tarde em 2013 compramos o terreno pelo mesmo motivo. Esta casa e terreno também passamos para nome das nossas filhas. Entretanto este ano fomos notificados pelos irmãos do meu marido a pedir "satisfações" sobre este assunto. Eles podem anular a venda? De salientar que o meu sogro continua com dividas às financas e segurança social.
  1.  # 2

    Colocado por: jsa4Eles podem anular a venda?


    não foi uma venda directa entre familiares, os seus cunhados não tem que se sentir prejudicados.

    foi uma venda entre as finanças e vocês não estou a ver forma de anular a venda.
    Concordam com este comentário: sognim
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    • jsa4
    • 29 outubro 2019

     # 3

    Obrigada
  2.  # 4

    Colocado por: jsa4De salientar que o meu sogro continua com dividas às financas e segurança social.


    mas se compraram ás finanças como é que as dividas continuam? o valor de venda nao serviu para liquidar as dividas? o que foi feito?

    tem que se explicar melhor porque deixou muito pormenor de fora.....
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    • jsa4
    • 29 outubro 2019 editado

     # 5

    Continua porque a venda só serviu para pagar parte das dividas, e mesmo assim depois disso continuou a não pagar ás finanças.
  3.  # 6

    Se compraram via finanças ninguém lhes pode pedir 'satisfacoes', vocês compraram às finanças nao ao vosso sogro, logo não houve 'favorecimento'
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  4.  # 7

    Se foi uma compra nas finanças, não existe qualquer impedimento, nem forma de anular a compra do imóvel.

    Agora dependendo das relações familiares entre o seu sogro, o seu marido e os irmãos, talvez devesse ter existido alguma conversa entre todos para informar a situação, para evitar estes pedidos de "satisfações".
    Mas seja como for, não vejo razão para anular a venda.

    Nota: Esta resposta é somente baseada na situação descrita inicialmente. Caso existam mais pormenores, poderá influenciar a resposta...
    Concordam com este comentário: smart
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    • jsa4
    • 30 outubro 2019

     # 8

    Tem mais pormenores que omeu sogro enviuvou em 2004, os meus cunhados nunca quiseram saber de nada e agora fazem de conta que não sabem de nada. E como o meu marido é mais velho, querem que ele seja considerado cabeça de casal, quando o meu sogro ainda é vivo. Quando a minha sogra faleceu ninguém foi fazer habilitação de herdeiros e também querem responsabilizar o meu marido pelo negócio que o meu sogro tinha, dizem que o meu sogro nunca administrou a empresa.
  5.  # 9

    Colocado por: jsa4Tem mais pormenores que omeu sogro enviuvou em 2004, os meus cunhados nunca quiseram saber de nada e agora fazem de conta que não sabem de nada. E como o meu marido é mais velho, querem que ele seja considerado cabeça de casal, quando o meu sogro ainda é vivo. Quando a minha sogra faleceu ninguém foi fazer habilitação de herdeiros e também querem responsabilizar o meu marido pelo negócio que o meu sogro tinha, dizem que o meu sogro nunca administrou a empresa.


    ou existe uma declaração de um médico a atestar a incapacidade do seu sogro de ser responsável pelas suas acções ou então esse é um caminho que não vai dar a lado nenhum.

    a história das dividas pouco interessam, o seu sogro, na posse das suas plenas capacidades contraiu uma divida às finanças. Logo ele, e so ele com os seus bens e ou seu património é chamado à responsabilidade de pagar essa divida.

    Se podiam ter feito partilhas quando a vossa sogra faleceu, podiam, mas não é responsabilidade do seu marido, enquanto filho mais velho de chegar-se à frente. É normalissimo os filhos não fazerem partilhas quando morre um dos pais, por uma questão de respeito para com o que ainda ficou vivo. Se um dos filhos quer fazer as partilhas, ele é que tinha que se chegar à frente.

    A figura de cabeça de casal só faz sentido quando morrem ambos os pais. Geralmente essa responbilidade é do filho mais velho, mas se ele não quiser pode passar para outro.

    Se voces compraram a casa do vosso sogro às finanças e ele ainda habita nela, então é um favor que fizeram a todos, era bem pior a casa ter sido comprada por um desconhecido e o senhor ter sido despejado.
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    • jsa4
    • 30 outubro 2019

     # 10

    Que tenhamos conhecimento não tem nenhum atestado de incapacidade, ainda este domingo lhe perguntei se toma algum medicamento para o cérebro diz que não tem perfeita noção dos dias e tudo que fala é muito coerente. Nós compramos mesmo para que o meu sogro tivesse onde viver e agora estão a fazer isto porque o meu sogro foi para um lar, porque até aqui nunca mexeram estão a agir de má fé. Como agora o pai não precisa da casa já podem interferir.
  6.  # 11

    Colocado por: jsa4Em 2010


    Colocado por: jsa42013



    Só agora se lembraram?
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  7.  # 12

    CPC
    Artigo 845.º
    Ordem por que se defere o direito de remição

    1 - O direito de remição pertence em primeiro lugar ao cônjuge, em segundo lugar aos descendentes e em terceiro lugar aos ascendentes do executado.
    2 - Concorrendo à remição vários descendentes ou vários ascendentes, preferem os de grau mais próximo aos de grau mais remoto; em igualdade de grau, abre-se licitação entre os concorrentes e prefere-se o que oferecer maior preço.
    3 - Se o requerente da remição não puder fazer logo a prova do casamento ou do parentesco, é concedido prazo razoável para a junção do respetivo documento.



    Os outros descendentes se quisessem comprar teriam direito de preferência no momento da venda do bem penhorado...
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    • jsa4
    • 30 outubro 2019

     # 13

    Também deve haver prazos para a nulidade?
  8.  # 14

    Colocado por: jsa4Também deve haver prazos para a nulidade?


    Consulte um advogado.


    Francamente...não vejo como podem exigir algo que foi penhorado e pago por alguém que agora é o titular.
    Se o actual titular da casa e terreno não é o pai,os irmãos poderão herdar ouros bens ou dívidas.
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    • SMBS
    • 30 outubro 2019 editado

     # 15

    ^Não gaste dinheiro em advogado. Mande-os (os seus familiares) dar banho ao cão
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    • jsa4
    • 30 outubro 2019 editado

     # 16

    bem mereciam, mas hoje em dia não se pode mandar dar banho ao cão se não pedem indemnização.
  9.  # 17

    Colocado por: pauloagsantos

    ou existe uma declaração de um médico a atestar a incapacidade do seu sogro de ser responsável pelas suas acções ou então esse é um caminho que não vai dar a lado nenhum.

    a história das dividas pouco interessam, o seu sogro, na posse das suas plenas capacidades contraiu uma divida às finanças. Logo ele, e so ele com os seus bens e ou seu património é chamado à responsabilidade de pagar essa divida.

    Se podiam ter feito partilhas quando a vossa sogra faleceu, podiam, mas não é responsabilidade do seu marido, enquanto filho mais velho de chegar-se à frente. É normalissimo os filhos não fazerem partilhas quando morre um dos pais, por uma questão de respeito para com o que ainda ficou vivo. Se um dos filhos quer fazer as partilhas, ele é que tinha que se chegar à frente.

    A figura de cabeça de casal só faz sentido quando morrem ambos os pais. Geralmente essa responbilidade é do filho mais velho, mas se ele não quiser pode passar para outro.

    Se voces compraram a casa do vosso sogro às finanças e ele ainda habita nela, então é um favor que fizeram a todos, era bem pior a casa ter sido comprada por um desconhecido e o senhor ter sido despejado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jsa4


    A partir do momento em que há um conjuge falecido e património em comum, há uma herança, da qual o conjuge sobrevivo é cabeça de casal. Admitindo que a falecida era proprietária, os filhos são herdeiros.

    Admitindo que as dívidas fossem posteriores ao falecimento, a quota dos herdeiros estaria livre da penhora, por exemplo..
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    • jsa4
    • 30 outubro 2019 editado

     # 18

    a divida é antes do falecimento, apesar que depois tb foi contraindo
    • SMBS
    • 30 outubro 2019

     # 19

    Ou se herda tudo ou não se herda nada. Duvido que os possíveis herdeiros tenham aceite a herança.

    Se aceitaram herdaram as dívidas também.

    De qualquer forma, a entidade finanças, retirou o imóvel ao proprietário inicial (e/ou herdeiros) e, de seguida, vendeu ao proprietário actual.
    Pouco interessa se o inicial e o actual são primos, irmãos ou pai/filho, etc.

    Ou as finanças retiraram só a percentagem do imóvel correspondente ao seu sogro?
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
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    • jsa4
    • 30 outubro 2019

     # 20

    foi vendido tudo
 
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