Colocado por: marco1a senhora quando você comprou, já lá estava á 11 anos... mas tem razão, por aqui, alias como já referi, desconhecemos a totalidade da questão e apenas opinamos com os dados disponíveis, passível então de grande margem de erro.
Que mais dados faltam saber?! Só falta digitalizar os contratos e pedir nas finanças o comprovativo de inexistência de habitação própria. Mas isso só para corroborar a veracidade do que disse. Ou falta a certidão de nascimento para provar que aumentei o agregado familiar. E que não é nenhuma "artimanha"?!
ouça, assim como vem aqui pedir alguma dica mas não abalisada tecnicamente e oficiosamente, pois isto é um fórum, também quem faz um comentário ( em certas matérias) não o faz no sentido de força de lei e até moral pois desconhece todo o contexto e apenas pode especular. por isso esqueça. no entanto friso novamente que comprou uma casa com uma inquilina que já lá estava a 11 anos e que já tinha nessa altura 72 anos. acho que para si foi bom conseguir nesses pressupostos um contrato de apenas 3 anos.
Percebo perfeitamente isso... Por isso lhe pergunto o que lhe falta saber sobre o meu caso, para que deixe de eapecular?
Quem recorre aos fóruns, é sempre num sentido de partilhar experiências e obter ulgum tipo de respostas. E cada um é livre de responder o que quer, mesmo que não queira ajudar o outro, apenas especular, e lançar opiniões de valor (não estou a dizer que seja o seu caso).
No meu caso, garantidamente alguém já passou pela mesma situação, ou saberá o que eu não sei na parte legal. (Claro que haverá sempre algum extremista que responderá, que é para isso que existem os tribunais, e os advogados, eu que utilize esses serviços, mas antes de avançar para o que quer que seja eu tenho de esgotar as opções).