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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    O meu nome é Pedro Fonseca e está é a primeira vez que participo neste fórum.
    Tenho a seguinte questão, à qual gostaria de ouvir a vossa opinião.

    Há alguns anos atrás os meus pais compraram uma moradia, contudo essa compra ficou registada no nome do meu irmão, pois na altura, por algum motivo julgaram melhor fazer assim.
    Hoje, todos os custos com a casa ainda são suportados pelo nosso Pai que ainda é vivo (a nossa mãe faleceu o ano passado), tais como IMI, luz, água, outros...

    Em conversa com o meu irmão e com o nosso Pai, chegamos à conclusão que esta situação deveria ser resolvida de forma que que ambos ficássemos com direitos iguais sobre a casa. Quando digo ambos, falo de mim e do meu irmão, pois o nosso pai (embora legalmente não sirva de muito neste caso, pois a casa já está em nome do meu irmão) diz que a casa é para nós os dois (e moralmente a opinião dele interessa-nos como manda a boa educação). O nosso pai tem outra casa, onde vive habitualmente e por isso nem está interessado no usufruto da casa aqui em questão!

    Quando a compra foi feita, o meu irmão ainda era solteiro e hoje é casado com comunhão de bens adquiridos e já tem um filho de 6 anos.
    Eu também sou casado no mesmo regime e tenho dois filhos (13 e 15 anos).

    Qual a melhor forma de tornarmos a casa oficialmente dos dois e com o menor custo possível?
    Podem dar a vossa opinião? Alguém tem um caso igual ou semelhante que possa partilhar?

    Obrigado desde já a todos
    Pedro Fonseca
  2.  # 2

    O seu irmão faz-lhe uma doação de 50% da casa, e você tem que pagar 10.8% de imposto de selo (IS)
    A alternativa é o seu irmão doar 50% ao seu pai e paga 0.8% de IS e depois o seu pai faz faz-lhe a doação desses 50% e pagam mais 0.8% de IS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apnaf
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaO seu irmão faz-lhe uma doação de 50% da casa, e você tem que pagar 10.8% de imposto de selo (IS)
    A alternativa é o seu irmão doar 50% ao seu pai e paga 0.8% de IS e depois o seu pai faz faz-lhe a doação desses 50% e pagam mais 0.8% de IS
    Estas pessoas agradeceram este comentário:apnaf


    Picareta,

    Obrigado pelo seu comentário..
    Sobre que valor cálculo os 10% de imposto de selo ou 0,8% no caso da doação ser feita ao meu pai e depois a mim?
    Será o valor que aparece na caderneta predial? Valor patrimonial atual?

    Obrigado uma vez mais pela ajuda!
    • zed
    • 2 novembro 2019

     # 4

    É sobre o VPT.
    Concordam com este comentário: damned
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apnaf
  4.  # 5

    Boa tarde novamente,

    Por desconhecimento, esqueci referir que a casa foi comprada pelo meu irmão em 1988.
    Estive a ler e encontrei em alguns sites informação de que nesses casos existe uma isenção de pagamento de mais valias...
    Neste caso o que acham mais económico? Vender-me 50% ou doar 50% ao meu pai e depois o meu pai doa-me os 50% a mim?

    Obrigado novamente
 
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