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  1.  # 1

    Vivam,

    Estou com uma dúvida, que é a seguinte. Na circunstância de rendas em atraso que possam levam à resolução do contrato de arrendamento, faz-se uma cartinha e envia-se a mesma por correio registado com A/R. Mas, e caso o destinatário não proceda ao seu levantamento? O simples comprovativo de envio e a carta fechada são prova suficiente? Ou tem de se proceder ao reenvio, mas desta vez com registo simples?
  2.  # 2

    No one?
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    • 4 novembro 2019

     # 3

    Será melhor utilizar uma notificação judicial avulsa, caso deseje prosseguir com processo de despejo eficaz.
    Será conveniente solicitar a ajuda de um advogado.
  3.  # 4

    A minha dúvida é só no caso do destinatário não proceder ao levantamento da carta registada com A/R. O simples comprovativo de envio e a carta fechada são prova suficiente? Ou tem de se proceder ao reenvio, mas desta vez com registo simples?
 
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