Estou com uma dúvida, que é a seguinte. Na circunstância de rendas em atraso que possam levam à resolução do contrato de arrendamento, faz-se uma cartinha e envia-se a mesma por correio registado com A/R. Mas, e caso o destinatário não proceda ao seu levantamento? O simples comprovativo de envio e a carta fechada são prova suficiente? Ou tem de se proceder ao reenvio, mas desta vez com registo simples?
Será melhor utilizar uma notificação judicial avulsa, caso deseje prosseguir com processo de despejo eficaz. Será conveniente solicitar a ajuda de um advogado.
A minha dúvida é só no caso do destinatário não proceder ao levantamento da carta registada com A/R. O simples comprovativo de envio e a carta fechada são prova suficiente? Ou tem de se proceder ao reenvio, mas desta vez com registo simples?