Estou a adquirir um prédio em ruína e o banco está a pedir-me a licença de utilização (creio que é o mesmo dizer licença de habitação) do mesmo para procedermos à escritura. O prédio em questão é mesmo muito antigo. Onde posso adquirir a licença. Provavelmente por se tratar de uma ruína vão recusar-me a licença? Muito obrigado a todos,
Se for anterior a 1951, não precisa de licença. Aí terá que solicitar uma declaraçao á junta de freguesia correspondente, a atestar a idade do predio, logo, que não precisa de licença por ser anterior á referida data.