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    • idmrv
    • 24 setembro 2009 editado

     # 1

    Boa noite,

    Estou a adquirir um prédio em ruína e o banco está a pedir-me a licença de utilização (creio que é o mesmo dizer licença de habitação) do mesmo para procedermos à escritura. O prédio em questão é mesmo muito antigo. Onde posso adquirir a licença. Provavelmente por se tratar de uma ruína vão recusar-me a licença?
    Muito obrigado a todos,

    Idmrv
  1.  # 2

    Se for anterior a 1951, não precisa de licença. Aí terá que solicitar uma declaraçao á junta de freguesia correspondente, a atestar a idade do predio, logo, que não precisa de licença por ser anterior á referida data.
 
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