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  1.  # 1

    Boa tarde tenho uma duvida na qual é recebi uma carta do meu senhorio na qual ele ezige a visita ao imovel sem qualquer proposta de compra por parte de outros e na qual mensiona que se nao for feita a visita ira proceder a ordem de despejo por nao efetuar a visita sera que esta no seu direito?
  2.  # 2

    No contrato deve dizer que pode fazer visita, mediante comunicação prévia.

    Para confirmar ou não, por exemplo, que estão a "destruir" o imóvel.
  3.  # 3

    Pois no contrato nao fala sequer na visita ao imovel
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    • 3 novembro 2019

     # 4

    Não é necessário constar no contrato, a possibilidade do senhorio vistoriar o estado do imóvel
    É norma que consta na própria lei do arrendamento.
  4.  # 5

    Está contemplado na lei.

    O happy hippy (acho que é este utilizador) já esclarece como deve ser.

    Também não tem nada a temer..se calhar quer tirar umas fotos para colocar a casa à venda..
 
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