Colocado por: sognimJá por aqui há várias opiniões, mas o que sempre me disseram e ouvi dizer é que o conjugue sobrevivo, no caso a sua mãe é dono de 50% mais 12,5% portanto a parte dela na herança são 62,5%.
O remanescente ou seja 37,5% a dividir pelos nove irmãos.
Deixem elas avançar para Tribunal para pedir partilhas.
Colocado por: floresandraA minha mãe tinha 71 anos à data de falecimento do meu pai. Actualmente tem 76
3- Sendo a casa de morada de família propriedade do falecido, o cônjuge sobrevivo pode nela permanecer, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.
[...]
10 — Caso o cônjuge sobrevivo tenha completado 65 anos de idade à data da abertura da sucessão, o direito de habitação previsto no n.º 3 é vitalício
Colocado por: Varejote
Partindo do princípio que os bens eram dos 2, a mãe tem direito a 50% que são dela e os outros 50% que eram do marido, são a dividir por todos os herdeiros em partes iguais, neste caso como são 10 herdeiros, calha 5% a cada um, o que faz com que a mãe tenha um total de 55% da herança.
As suas contas só se aplicam quando existam 3 filhos e cônjuge sobrevivo, 50% / 4 = 12,5% a cada um. 50% + 12,5% = 62,5%.
Colocado por: Mk Pt
LEI 48/2018, que veio alterar o Código Civil [neste caso, artigo 1707-A]:
Até saiu nas noticias:
https://www.dn.pt/poder/lei-das-herancas-direito-vitalicio-a-casa-da-familia-so-com-mais-de-65-anos-9577563.html
https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2018/07/12/36783-herancas-viuvos-so-tem-direito-vitalicio-a-casa-se-tiverem-mais-de-65-anos
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/direito-vitalicio-a-casa-da-familia-so-com-mais-de-65-anos-332237
Imprima estes artigos eespete na caradas suas irmãs.
Perdõe ocalão, mas é o que apetece dizer/escrever nesse caso. :)
Já no que respeita à casa de morada de família, a Lei n.º 48/2018 consagrou expressamente um regime de proteção ao cônjuge sobrevivo que tenha renunciado à qualidade de herdeiro legitimário, conferindo-lhe um direito real de habitação sobre a casa de morada de família se o imóvel em causa for da propriedade do cônjuge falecido. Este direito real de habitação perdurará pelo prazo de 5 anos, sendo que, se à data da abertura da sucessão, o cônjuge sobrevivo tiver 65 anos, este direito será vitalício.
Colocado por: sognim
O que sempre me disseram é que o conjugue sobrevivo não pode herdar menos de 1/4.
Até para fazer as contas do IRS (mais valias foi assim que fiz)
Colocado por: Varejote
Deduzo que 1/4 seja do global, ou seja caso em que por exemplo o imóvel seja bem próprio do autor da herança, nessa caso o cônjuge sobrevivo iria ser herdeiro igual aos descendentes e iria ficar com quota inferior a 1/4.
Alguém que confirme.
Colocado por: VarejoteSe for bem comum entra na herança na mesma, tem é meação para a "viúva".
Quando as finanças criam o NIF de herança, ficam lá os bens na totalidade, não fica 50% do imóvel X.