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  1.  # 1

    Boa noite,

    Vivo num prédio de 10 fracções que tem vários problemas com o pagamento do condomínio, no entanto o mais grave prende-se com a proprietária de 2 fracções que nunca pagou condomínio. A proprietária vive no estrangeiro e tem uma das fracções arrendadas, já foram enviadas cartas registadas com informação e pedido de pagamento, até à data sem qualquer resposta.
    A minha questão: é possível (e legal) descontar o valor correspondente às 2 fracções no valor que a arrendatária deposita mensalmente?

    Aguardo a resposta. Obrigada
  2.  # 2

    Não percebo. O arrendatário deposita a renda ONDE?!
    Se ele deposita a renda numa conta do proprietário, só poderá depositá-lo noutro lado com ordem do Tribunal.

    Fale com um advogado.

    Uma injunção seguida da penhora do rendimento (renda da casa) e vai ver como tudo entra nos eixos.
    Claro que isso tem um pequeno custo judicial (advogado, etc.) mas, SE o Regulamento do Condomínio estiver bem elaborado, será inteiramente imputado ao proprietário faltoso.
  3.  # 3

    A senhora (Proprietária) é dona das 2 fracções, uma das quais está arrendada, a outra não está habitada.
    Mensalmente, a arrendatária deposita por transferência bancária o valor correspondente à renda, diz a senhora não ter qualquer outro contacto da proprietária, à excepção da morada para a qual já foram enviadas cartas registadas sem qualquer resposta.

    Mas a sua resposta foi clara, obrigada. Era o que eu previa, no entanto a empresa que gere o condomínio ainda não fez nada para resolver a situação, de qualquer forma este condomínio é cheio de problemas. Ninguém paga nas devidas horas, há dividas que ascendem aos 200€, grande parte das fracções estão habitadas mas não pelos proprietários, enfim... actualmente nem limpeza nas escadas há.

    Mais uma vez agradeço!
  4.  # 4

    Colocado por: piguerreiroA senhora (Proprietária) é dona das 2 fracções, uma das quais está arrendada, a outra não está habitada.
    Mensalmente, a arrendatária deposita por transferência bancária o valor correspondente à renda, diz a senhora não ter qualquer outro contacto da proprietária, à excepção da morada para a qual já foram enviadas cartas registadas sem qualquer resposta.

    Mas a sua resposta foi clara, obrigada. Era o que eu previa, no entanto a empresa que gere o condomínio ainda não fez nada para resolver a situação, de qualquer forma este condomínio é cheio de problemas. Ninguém paga nas devidas horas, há dividas que ascendem aos 200€, grande parte das fracções estão habitadas mas não pelos proprietários, enfim... actualmente nem limpeza nas escadas há.

    Mais uma vez agradeço!


    Junte-se ao clube.
    A empresa que gere o condominio nao irá fazer nada que nao tiver sido decidido em assembleia de condóminos, apesar de ser uma das "funções".
    Enquanto houver dinheiro para pagar a administração ela estará a "prestar o serviço", depois logo se verá.
    •  
      FD
    • 25 setembro 2009

     # 5

    Colocado por: piguerreirohá dividas que ascendem aos 200€

    Aqui temos um saldo negativo de cerca de 7.000€ em 10 fracções... quem me dera ter esse tipo de dívidas.
  5.  # 6

    Colocado por: FD Aqui temos um saldo negativo de cerca de 7.000€ em 10 fracções... quem me dera ter esse tipo de dívidas.


    Pois. O meu pior é um em que de 8 condóminos, nenhum tem os pagamentos em dia, só 2 pagam regularmente (mas não a horas..), estivemos a dever 5 meses de limpeza, 5 dos nossos serviços, tivemos que adiantar dinheiro para um processo judicial, e tínhamos um saldo médio bancário de 5 euros.
    Das 8 fracções, 4 pertenciam a casais que se divorciaram.

    Agora a coisa está melhor. Ao fim de 28 meses recebemos o valor do processo, e equilibrámos as contas, mas mesmo assim, num orçamento anual de 1400 euros, as dívidas de quotas ascendem a 1350...


    P.S - Mas eu simpatizo com as pessoas, o que é que se há-de fazer...
    •  
      FD
    • 25 setembro 2009

     # 7

    Colocado por: luisvvAo fim de 28 meses recebemos o valor do processo

    Execução judicial?

    Colocado por: luisvvMas eu simpatizo com as pessoas, o que é que se há-de fazer...

    Eu também... temos dois processos em tribunal e na próxima reunião vou perguntar porque é que os outros ainda não estão... já tivemos 5 anos de laxismo e complacência o que, por mim, chega e sobra.
    É pena é a justiça ser tãããããããão lenta... haviam de criar um balcão expresso para estas coisas básicas.
  6.  # 8

    28 meses? Isso não vai lá com uma injunção + penhora de bens?

    No meu prédio (43 condóminos) creio que as coisas correm razoavelmente bem. Há UM condómino (uma numerosa família vinda de Moçambique que reúne várias gerações e colaterais num T5), que sistemáticamente se atrasa.

    Como nos primeiros anos (começámos há mais de 20 anos) juntámos um substancial Fundo de Reserva (estivemos 10 anos, e depois mais 5 anos, sem aumentar a comparticipação de cada fracção porque os juros dos depósitos a prazo cobriam os aumentos de custos!), nunca temos problemas de liquidez.
    As administrações foram sempre asseguradas por condóminos. Actualmente fazemo-lo (mais-ou-menos) em rotatividade.
    • luisvv
    • 25 setembro 2009 editado

     # 9

    Colocado por: FDExecução judicial?

    Pois. Com penhora de ordenado e tudo. Um ano e meio de penhora, 5 meses para receber depois de concluída a penhora...

    Eu também... temos dois processos em tribunal e na próxima reunião vou perguntar porque é que os outros ainda não estão... já tivemos 5 anos de laxismo e complacência o que, por mim, chega e sobra. É pena é a justiça ser tãããããããão lenta... haviam de criar um balcão expresso para estas coisas básicas.

    Mas não é sempre assim. Na mesma zona, mas com outras solicitadoras de execução:

    1) Tentativa de penhora de ordenado de um militar - aguarda resposta da entidade patronal, há largos meses.
    2) Tentativa de penhora de um imóvel de empresa de construção, em execução de sentença no âmbito de um processo para reparação de defeitos de construção (e o mais giro é que o construtor já tentou fingir que resolvia o problema, 2 vezes..) - sentença de 2007, solicitadora pior ... desde Fevereiro que aguardo (im)pacientemente o registo da penhora. A última novidade é que o imóvel já está penhorado à ordem de outro processo, vamos ter que reclamar créditos.
    E o que eu me tenho contido para não discutir com a solicitadora - que teve o processo "em cima da mesa" durante 2 meses, (com os honorários já recebidos) e quando lhe pedi novidades me disse "tenho isso aqui, faço da próxima vez que for a (sede do concelho, a 15km)". Quando a alertei para o valor da acção percebi que nem tinha pegado nela... engoliu em seco e disse "vou lá hoje à tarde". Mas giro, mesmo, foi saber que afinal... fez tudo via internet.
  7.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.28 meses? Isso não vai lá com umainjunção+ penhora de bens?


    28 meses foi o prazo da execução...

    Não. A injunção serve para litígios emergentes de contratos, o que não é o caso do condomínio. Há quem a use, porque sabe que geralmente não há contestação, mas mesmo assim, no final da injunção eu teria apenas um título executivo. Ora, as actas são elas próprias títulos executivos....

    No meu prédio (43 condóminos) creio que as coisas correm razoavelmente bem. Há UM condómino (uma numerosa família vinda de Moçambique que reúne várias gerações e colaterais num T5), que sistemáticamente se atrasa.
    Como nos primeiros anos (começámos há mais de 20 anos) juntámos um substancial Fundo de Reserva (estivemos 10 anos, e depois mais 5 anos, sem aumentar a comparticipação de cada fracção porque os juros dos depósitos a prazo cobriam os aumentos de custos!), nunca temos problemas de liquidez.
    As administrações foram sempre asseguradas por condóminos. Actualmente fazemo-lo (mais-ou-menos) em rotatividade.


    Claro, também tenho bastantes prédios assim, felizmente.
 
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