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  1.  # 1

    Bom dia.

    Sou um senhorio de pensões e de tempos a tempos lá me aparece alguém que devo expulsar por uma razão ou outra. Na maioria das vezes a coisa resolve-se a 'bem' com rendas em atraso, ou a pessoa que causa disturbios por se vir a saber que se mete nos copos e causa disturbios ou nalgumas (felizmente raras) vezes por se drogarem e andarem a roubar, a sairem sem discutir demasiado.

    Uma advogada que consultei há uns bons anos atrás disse-me que estando em regime de pensões eu não devia cair na esparrela de pensar que é o mesmo sistema de uma casa de hospedes ou arrendamento de apartamento, em que devo enviar carta registrada e dar X meses para a pessoa sair. Que estando em regime de pensão o sistema é o mesmo que um hotel, e um hotel não envia carta para expulsar alguém que tenha rendas em atraso.

    Neste caso tenho alguém que já lá mora faz 11 anos mas que sempre foi alguém um pouco dificil de lidar. É rude com a pessoas que partilham o apartamento (é comum eu receber telefonemas a pedir se não posso fazer nada a respeito dele). Tem o mau hábito de 'colecionar' trastes que encontra na rua e foi enchendo o quarto, e eventualmente encheu uma pequena despensa também. Estamos a falar de moveis partidos, de escadas de aluminio partidas, de um molhe de vidros de janela que uma obra estava a jogar fora e que ele aproveitou, etc etc, e muito etc.

    Tendo eu já falado com ele que ele trazia demasiado lixo para casa ele lá foi retirando algumas dessas coisas mas deixando ainda bastante. E eu tendo necessidade de usar parte da pequena despensa para arrumos de ferramenta e tinta pedi que ele retirasse aquele excesso ao qual ele começou a barafustar. Foi muito asneiredo atirado à minha cara com ele tendo indo para o quarto mas continuando a insultar-me em voz alta durante uma boa meia hora (pelo relogio, não como forma de falar).

    Foi até eu me zangar e lhe dizer que ele fosse procurar quarto até ao fim do mês (estavamos ainda a dia um ou dois do mês) noutro lado que não aceitava estar a ser insultado na minha propria casa.

    Ele tem a renda em dia e recusou logo ali de sair. Disse que não saia e pronto. A assistente social dele tambem não ajuda. Ao longo do mês ele foi sempre firme a dizer que não encontrava outro quarto e que não ia sair, mas chegando ao fim do mês e vendo que eu não o escutava e que recusei a renda do novo mês quando ele a tentou pagar ele foi a um advogado e enviou carta registrada em como eu tendo recusado a renda ele a tinha depositado na Caixa Geral de Depósitos juntando esse comprovativo.

    Ora, obviamente que não vou ir a tribunal por tão pouco e tribunais custando o que custam e demorando o que demoram. Mas é alguém que dá problemas e que não quero continuar a alojar sobretudo com tanta falta de respeito.


    A minha pergunta é o que fazer com esse dinheiro que ele transferiu, e como fazer com que ele pare de o fazer.
    • size
    • 4 novembro 2019

     # 2

    Colocado por: CedricDur


    A minha pergunta é o que fazer com esse dinheiro que ele transferiu, e como fazer com que ele pare de o fazer.


    Para todos os efeitos, você arrendou um quarto da sua habitação. Isto não se equipara, de forma alguma, como uma prestação de serviços de um Hotel.
    Por isso, tem em mãos um sério problema para resolver. Nem a policia pode intervir. Resta-lhe apenas o diálogo com ele ou o recurso a Tribunal
    O dinheiro depositado na CGD é seu, faz uso dele da forma que melhor entender.
  2.  # 3

    Por acaso até se equipara. Forneço recibo, mudança de roupa de cama e limpeza tanto do quarto como da cozinha e da sala de banho. É a diferença entre uma pensão e uma casa de hospedes.
    • size
    • 4 novembro 2019

     # 4

    Colocado por: CedricDur
    Por acaso até se equipara. Forneço recibo, mudança de roupa de cama e limpeza tanto do quarto como da cozinha e da sala de banho. É a diferença entre uma pensão e uma casa de hospedes.


    Mesmo nessa circunstância de arrendamento de um quarto com serviços de hospedagem, não se equipará a um Hotel.
    Esse alojamento com prestação de serviços de hospedagem deve obedecer à formalização de um contrato, semelhante aos contratos de arrendamento, com as devidas adaptações, onde se mencione o prazo, a remuneração mensal, enfim todas as normas a serem cumpridas.
    Existe esse contrato ?
    Desta forma, ficamos na mesma. Se o hospede não sair por sua livre vontade, só o poderá expulsar via decisão em Tribunal.

    Pode ler : https://www.verbojuridico.net/doutrina/artigos/hospedagem.html
 
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