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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho uma actividade em nome individual e pretendo utilizar uma carrinha Kangoo que está em meu nome pessoal para transportar material para venda e manutenção.
    Aqui tenho 2 situações, vou ter no carro sempre material de manutenção: parafusos, cabos, fichas e ferramentas ( chaves de aperto, escadote, berquim,alicates etc)

    1. Na 1º situação em que tenha de andar sempre com o material de manutenção que não é para venda imediata eu não vou passar factura
    naquele momento ou em alguns casos nem passo factura porque pode ser apenas para manutenção dentro da garantia, pelo que percebi
    bastaria fazer 1 guia global de tudo o que tenho na carrinha que não seja para vender, ou seja posso ir ao site das finanças e criar essa guia ou usar um programa de facturação e lançar a guia junto da AT e copiar o código que me é dado pelas finanças, para fornecer á autoridades caso seja mandado parar, a minha questão é: será necessário criar essa guia todos os dias mesmo que o material seja o mesmo? Porque mesmo que gaste eu vou repor todos os dias.
    1.2. Na guia global as ferramentas têm de estar incluidas? Não é para venda é para fazer o meu trabalho.
    2. Caso leve alguma coisa comigo na cabine e não no local de carga é também sujeito a verificação?
    Imagine que tenho um portatil pessoal que não é para vender é para uso pessoal tenho de colocar na guia global?
    2.3 Para dar baixo do material quando deixo alguma quantidade no cliente como posso fazer?
    Tenho de ter um livro manual de guias para dar baixa ? Ou não necessito de dar baixa uma vez que o importante é não ter equipamentos que não estejam descritos na guia de transporte.
    3. quando tenho de transportar algum equipamento que vou buscar ao cliente mas que não estava programado
    posso usar as guias de transporte no site das finanças? Ou tenho de utilizar o livro manual de guias?
    3.1 o livro manual de guias tem validade?
    4. A carrinha é comercial de caixa fechada para mercadorias atrás tem 2 janelas de vidro eu posso fechar se assim o entender essas 2 janelas com pelicula sem me dirigir junto do IMTT ou é necessário alguma autorização?
    Já vi pessoas que dizem que não faz mal outras que faz, conseguem me exclarecer por favor?
    Muito obrigado pela ajuda
  2.  # 2

    Boa Tarde,
    Resumidamente (mas recomendo que leia as faqs oficiais no Portal da AT
    1.1 R:A guia global tem que referenciar todo o material que transporta na viatura para venda/consumo em reparação. Sempre que consumir/entregar parte do material tem de gerar um documento de consumo/venda - e tem 5 dias úteis para o fazer.
    No final do dia (quando retorna ao armazém) deve "anular" essa GTG (digo "anular" embora nada verdade não exista nenhum procedimento de anulação neste caso, veja a faq 45-1036; no dia seguinte tem de fazer nova GTG com a totalidade do material que tem na carrinha - não pode apenas fazer uma guia do que acrescenta/retira.
    Sugiro que utilize um sistema informático para tal (PDA c/ ligação ao seu backoffice) pois manualmente não é prático e em função dos seus volumes de venda pode nem ser possível - valide com o seu Contabilista.
    1.2. R:As ferramentas são (em principio) bens do activo, explicitamente estão excluídos da obrigatoriedade de guia de transporte. Pode fazer uma lista do material que tem na carrinha, se for viável. Normalmente não levantam grandes questões quando o material apresenta desgaste, mas quando se trata de ferramentas mais caras a existência de uma lista pode ajudar.
    2. R: Caso leve alguma coisa comigo na cabine e não no local de carga é também sujeito a verificação? SIM - é irrelevante se vai no local de carga ou no habitáculo. Quando ao portátil aplica-se a situação de bem do activo, assim como o seu tlm, etc.
    2.3 R:Pode efectuar uma guia de consumo ou uma venda directa (provavelmente necessitaria de um PDA) - valide com o seu Contabilista; de cor não tenho os limites de facturação, até porque foram alterados este ano. Note que mesmo que possa ter um documento manual tem de ser impresso em Tipografia Autorizada.
    3. quando tenho de transportar algum equipamento que vou buscar ao cliente mas que não estava programado
    posso usar as guias de transporte no site das finanças? Ou tenho de utilizar o livro manual de guias?
    R:Nem uma coisa nem outra - os bens não são seus, são do Cliente. Deveria ter um livro para registo do levantamento do material, e da sua devolução ao Cliente, ou um documento impresso informaticamente, mas está dispensado de comunicação à AT.
    3.1 Valide com o seu Contabilista os limites para a emissão de documentos manuais, mas em todo o caso teriam de ser impressos em Tipografia autorizada.
    4. R: Esta não faço ideia;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tecnet
  3.  # 3

    Bom dia antes de mais obrigado pela ajuda.
    CarlosMC
    1.1 R:A guia global tem que referenciar todo o material que transporta na viatura para venda/consumo em reparação. Sempre que consumir/entregar parte do material tem de gerar um documento de consumo/venda - e tem 5 dias úteis para o fazer.
    No final do dia (quando retorna ao armazém) deve "anular" essa GTG (digo "anular" embora nada verdade não exista nenhum procedimento de anulação neste caso, veja a faq 45-1036; no dia seguinte tem de fazer nova GTG com a totalidade do material que tem na carrinha - não pode apenas fazer uma guia do que acrescenta/retira.
    Sugiro que utilize um sistema informático para tal (PDA c/ ligação ao seu backoffice) pois manualmente não é prático e em função dos seus volumes de venda pode nem ser possível - valide com o seu Contabilista.

    Para dar baixa do stock que consta na Guia de Transporte não basta colocar na folha de obra?
    Assim justificava a ausência desse material e ao fim da semana tinha tempo para criar os documentos de venda.

    CarlosMC
    3. quando tenho de transportar algum equipamento que vou buscar ao cliente mas que não estava programado
    posso usar as guias de transporte no site das finanças? Ou tenho de utilizar o livro manual de guias?
    R:Nem uma coisa nem outra - os bens não são seus, são do Cliente. Deveria ter um livro para registo do levantamento do material, e da sua devolução ao Cliente, ou um documento impresso informaticamente, mas está dispensado de comunicação à AT.

    Um documento criado no word com indicação do que foi levantado do cliente (descrição completa, n.serie etc) e com n. de reparação no cabeçalho e depois em baixo ou no verso que o equipamento foi entregue ao cliente em determinado data e morada seria suficiente? Isto para justificar a presença desse equipamento no carro junto das autoridades.


    Obrigado
    • zed
    • 9 novembro 2019

     # 4

    Mas que burocracia interminável.. não fazia ideia que isto existia.
 
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