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  1.  # 1

    Estimados Senhores e Senhoras,

    Participei numa Negociação Particular (NP) de imóvel conduzida electronicamente na plataforma e-leilões, tendo a minha proposta sido a mais alta à data e hora de fecho da NP e superando os 85% do valor base.

    Em seguida, o Agente de Execução envia-me email abaixo, pedindo formalização da proposta em formato papel e em que confirma o acima mencionado:

    Considerando que a sua proposta foi a mais alta registada na plataforma, agradeço o envio de formalização da proposta, a fim de ser decidida a venda, sendo que notificados os intervenientes da decisão de venda,
    passados 10 dias, será Vª EXª notificado para no prazo de 15 dias pagar os impostos e pagar o preço.
    Logo que apresente comprovativo de pagamento de impostos, será de imediato marcada a competente escritura.


    E aqui lanço a pergunta no. 1: este email pode/deve ser considerado como a aceitação da proposta por parte de AE?

    Tendo eu respondido prontamente a este pedido, enviando carta registada com aviso de recepção, e estando a mesma ainda em trânsito, eis que me informa por via telefónica o AE ter recibido uma proposta por carta superior à que eu tinha apresentado.
    Diz-me que tem obrigação de junta-la aos autos do processo e que a considera válida, deixando portanto a minha proposta de ser a mais elevada, ficando a formalização de proposta que tinha solicitado sem efeito e que seguirá com a negociação particular comigo e este último proponente até que um de nós desista.

    Pergunta no. 2: é legítima esta actuação por parte do AE?


    Como detalhes de relevância note-se que:

    a) a proposta que chega em carta está datada e dá entrada depois da finalização da negociação particular electrónica e também depois do pedido do AE para formalizar a proposta em papel;

    b) o proponente da proposta que chega em carta participou activamente na negociação particular electrónica;

    c) que, no auto do processo onde o AE decide avançar com modalidade de venda por NP (trás uma venda em leilão electrónico frustrada), o mesmo AE diz
    sendo os bens penhorados vendidos por negociação particular e anunciados na plataforma do e.leilões, só sendo admissiveis poropostas por essa via
    .


    Pergunta no. 3: como tratar esta situação com o objectivo de que se decida a venda à minha proposta, já que considero que a tentativa de proposta em carta não é válida nem em prazo em que se apresenta nem em forma.

    Agradece-se desde já qualquer comentário do venerando #happy hippy :)
  2.  # 2

    Meu caro a resposta é simples está tudo legal e dentro da lei.
    Ter em atenção que as regras da venda por negociação particular não são iguais às do Leilão este tem dia e hora para terminar e ganha a licitação mais alta no momento em que encerra
    A venda de um imóvel em negociação particular só está concluida com a realização da escritura de compra e venda.
    O AE não pode recusar legalmente qualquer proposta recebida, pois está sujeito a uma queixa na ordem dos agentes de execução e queixa no tribunal.
    Mais se o AE ignorar a Lei e recusar a a outra proposta que lhe foi apresentada e avançar com a venda, esta está sujeita a possivel anulação, se o outro interessado avançar com uma queixa ao juiz titular do processo.
    Concordam com este comentário: imo
 
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