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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    venho aqui procurar ajuda e algumas informações, se possível. Antes de mais peço desculpa pela longa publicação. Agora a história, para dar contexto às minhas dúvidas.

    Vivo num apartamento e recentemente os novos vizinhos de cima começaram as remodelações na sua nova casa. Acontece que dois ou três dias após o início, começaram a partir o chão com martelo pneumático para, pelo que eles disseram, mudar uma sanita ou lavatório do sítio (pelo que percebi estavam a alargar a casa de banho) e me fizeram um furo redondo no tecto. Foi mesmo de um lado ao outro, tem o diâmetro pequeno (dá para meter um lápis e ainda sobra espaço) ficou a ver-se o cimento e os tijolos. Com as vibrações também caiu um bom bocado do estuque das beiras do tecto. O vizinho foi informado e negaram a utilização de martelos pneumáticos, mas para não nos preocupar-mos pois quando as obras acabassem eles vinham concertar tudo o que estivesse estragado.

    Informá-mos o condomínio porque achámos que como estavam a mexer na estrutura do prédio (que, segundo me disseram, é de todos os condóminos) deviam ser informados. A resposta foi que da porta para dentro não era nada com eles e tinha de ser tratado entre nós.

    Durante o tempo de obras houveram mais problemas com as obras (para além do barulho ensurdecedor do martelo pneumático, que sempre negaram usar) pois andavam a transportar as pareces partidas no elevador comum sem ter atenção ao peso que estavam a carregar no elevador, empregados mal educados a dizer palavrões aos moradores, um roubo de um objecto de preço bastante elevado da área comum do prédio (ficamos a saber que o dono tinha dado a chave de entrada do prédio a pelo menos um dos trabalhadores), entre outras coisas.

    Agora, as obras já acabaram há mais de um mês e o vizinho nenhum contacto fez, pelo que o meu pai (dono do apartamento onde estou) lhe telefonou entretanto e ele disse que ligava de volta em poucos dias, mas como eu já esperava, não telefonou. Vamos telefonar de novo ainda esta semana, mas gostaria de ter algumas informações, até porque a reunião de condomínio está para breve e queros ir informads caso hajam problemas.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    1) Com quanto tempo de antecedência deve ser colocado o aviso de obras para informar os outros vizinhos?
    2) É permitido o uso de martelos pneumáticos em obras de prédio já habitados?
    3) Partir o chão para mudar/alterar a canalização, é permitido? Pensei que para esse tipo de alterações teriam que aumentar o chão uns centímetros, não parti-lo. (com essa brincadeira cortaram-me um cabo de electricidade da casa de banho).
    4) Foi me dito que as placas da estrutura do prédio são de todos os condóminos. É verdade? O condomínio não tem que se envolver por se tratar da placa? Onde posso ler mais sobre isto? Gostava de ter alguma lei ou informação de fonte fidedigna caso seja verdade e o condomínio negue outra vez.
    5) Esse furo na placa pode desvalorizar o imóvel?
    6)Há algum limite de tempo, em termos legais, para ele fazer a reparação? É que começo a ficar com a sensação que ele está a ver se o tempo passa para não arranjar os estragos.
    7) Eles podem dar a chave de entrada no prédio aos homens sem informar ninguém?
    8) Poderá o seguro do condomínio ser activo no caso do roubo?

    Se me poderem responder às questões, ou informarem onde posso ler/perguntar informação correcta sobre isto (devo contactar algum eng. civil?), seria uma grande ajuda.

    Muito obrigado por qualquer ajuda.
  2.  # 2

    Devem ter usado martelos elétricos, a lage não é de betão armado? disse que se vê tijolo.
  3.  # 3

    Não lhe sei dizer de que tipo eram os martelos, só sei que não se podia estar em casa com o barulho. Se não estou em erro alguém da minha família mediu e passavam dos 70 dB várias vezes. Em relação à laje, sim, vê-se cinzento e depois um pouco de cor-de laranja (assumi ser tijolo). Já nem me lembrava, mas um dos vizinhos que esteve presente durante a construção do prédio realmente falou em betão armado sobre a construção.

    @Varejote, Sabe onde posso ler mais sobre alguma das minhas questões?
  4.  # 4


    1) Com quanto tempo de antecedência deve ser colocado o aviso de obras para informar os outros vizinhos?


    A lei não estabelece prazos;


    2) É permitido o uso de martelos pneumáticos em obras de prédio já habitados?


    Nada que o proibida salvo o ruído que provoca que poderá ultrapassar os limites previstos na lei.


    3) Partir o chão para mudar/alterar a canalização, é permitido? Pensei que para esse tipo de alterações teriam que aumentar o chão uns centímetros, não parti-lo. (com essa brincadeira cortaram-me um cabo de electricidade da casa de banho).


    Aumentar o chão? Mas isso faz algum sentido ?A canalização de esgoto dos apartamentos está embutida no chão.


    4) Foi me dito que as placas da estrutura do prédio são de todos os condóminos. É verdade? O condomínio não tem que se envolver por se tratar da placa? Onde posso ler mais sobre isto? Gostava de ter alguma lei ou informação de fonte fidedigna caso seja verdade e o condomínio negue outra vez.



    As lajes são partes comuns de acordo com o Artº 1421º CC.

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.



    5) Esse furo na placa pode desvalorizar o imóvel?



    Um furo com o diâmetro de um lápis é praticamente insignificante e, em principio, não altera a resistência da laje. Ou será que a laje não é de betão? Qual a idade do prédio? E orifício já foi tapado?


    6)Há algum limite de tempo, em termos legais, para ele fazer a reparação? É que começo a ficar com a sensação que ele está a ver se o tempo passa para não arranjar os estragos.


    Não há limites para além do bom senso. Quem estraga deve concertar. Insista com ele.


    7) Eles podem dar a chave de entrada no prédio aos homens sem informar ninguém?



    Claro. Como você pode dar uma chave à senhora da limpeza para ela entrar.


    8) Poderá o seguro do condomínio ser activo no caso do roubo?


    Mas está convencido que um profissional do alheio precisa da chave para entrar no prédio? E a porta de casa está aberta?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ValarDohaeris
  5.  # 5

    Nada que o proibida salvo o ruído que provoca que poderá ultrapassar os limites previstos na lei.


    Ultrapassar, ultrapassou, mas agora essa parte já não importa. Na altura dois vizinhos queixaram-se e eles não quiseram saber.


    Aumentar o chão? Mas isso faz algum sentido ?A canalização de esgoto dos apartamentos está embutida no chão.


    Se faz sentido ou não, não sei, por isso perguntei. O eng. civil com quem falamos de passagem falou nisso, que alterações na canalização tinha que ter em conta os cabos eléctricos e mais não sei quê dos outros apartamentos e por isso o correcto seria aumentar uns centímetros o chão dele para não causar danos.


    As lajes são partes comuns de acordo com o Artº 1421º CC.

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo,bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.


    Obrigado, era isso que procurava.


    Um furo com o diâmetro de um lápis é praticamente insignificante e, em principio, não altera a resistência da laje. Ou será que a laje não é de betão? Qual a idade do prédio? E orifício já foi tapado?


    A laje segundo sei é de betão armado. O prédio terá uns 21/22 anos.


    Mas está convencido que um profissional do alheio precisa da chave para entrar no prédio? E a porta de casa está aberta?


    Não foi isso que perguntei. Não, mas a polícia confirmou que a porta não tinha sido arrombada. O local onde se encontrava o objecto (que segundo o vizinho lesado estava preso com um cadeado dos mais fortes que há) é uma área comum do prédio que vários moradores usam desde que o prédio foi feito e nunca desapareceu nada de lá. É uma zona que qualquer pessoa que passe pela porta do prédio não sabe que existe. Os agentes que vieram não se adiantaram muito (obviamente) apenas disseram que achavam estranho o ladrão ter dado com o local. Todos nós achamos estranho alguém ter dado com aquilo e terem logo o material necessário para cortar um cadeado daquela espessura. Não acuso ninguém, como é óbvio, sem provas, mas que é estranho, isso é.

    Obrigado pela ajuda.
  6.  # 6

    A maior parte das questões levantadas.. AGORA já não interessam para nada.
    Quanto aos danos na fracção, propriedade dos seus pais, é exigir a reparação dos danos respectivos. ( ISSO é que é importante para si")

    Quanto ao furto. É um assunto para a administração do condomínio e as entidades legais resolverem...
  7.  # 7

    Mas afinal o que é que foi roubado?
    Uma mota?
    Uma bicicleta?
  8.  # 8

    devem ter roubado uma Kona.....malandros! maos cortadas e era pouco!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasA maior parte das questões levantadas.. AGORA já não interessam para nada.
    Quanto aos danos na fracção, propriedade dos seus pais, é exigir a reparação dos danos respectivos. ( ISSO é que é importante para si")

    Quanto ao furto. É um assunto para a administração do condomínio e as entidades legais resolverem...


    Interessam porque vão ser levantadas na reunião de condomínio por vários moradores. Como os meus pais vão eles querem saber do que vão falar. Já pesquisei várias vezes mas não encontrei resposta às questões, por isso decidi perguntar aqui.

    Em relação ao furto o vizinho chamou a polícia e fez a devida queixa. A administração de condomínios, do que percebi, o vizinho simplesmente ligou para informar do que tinha acontecido para eles colocarem um aviso num espaço comum para todos lerem, e disseram logo que não era nada com eles.
  10.  # 10

    Colocado por: PalhavaMas afinal o que é que foi roubado?
    Uma mota?
    Uma bicicleta?


    Para que interessa saber? Isso influencia na decisão do condomínio/seguro? Quando se fala alguma coisa com eles dizem que não podem fazer nada/ não é com eles/ agora não podem resolver ou outra resposta do género, por isso gostava de saber a parte legal para não irmos para a reunião de condomínio desinformados. Obrigado.
  11.  # 11

    Colocado por: loverscoutdevem ter roubado uma Kona.....malandros! maos cortadas e era pouco!


    Um comentário cheio de classe. Realmente ajudou bastante.
  12.  # 12

    Colocado por: ValarDohaeris

    Um comentário cheio de classe. Realmente ajudou bastante.


    nao seja ignorante e oriente essa mente perversa...

    kona é uma reconhecida marca de bicicletas.... e por estranho que pareça é só para gente com classe! =)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 13

    Colocado por: loverscout

    nao seja ignorante e oriente essa mente perversa...

    kona é uma reconhecida marca de bicicletas.... e por estranho que pareça é só para gente com classe! =)


    Classe não digo, mas de bolsos cheios sim porque são muito caras. Classe é outra coisa... :)
  14.  # 14

    Colocado por: loverscout

    nao seja ignorante e oriente essa mente perversa...

    kona é uma reconhecida marca de bicicletas.... e por estranho que pareça é só para gente com classe! =)


    Ignorante felizmente não o sou, e conheço bem bicicletas e bem essa marca. O senhor sabe muito bem o que quis dizer com esse comentário, não vale a pena fingir e dizer que o outros é que têm mente perversa quando escreve um comentário grosseiro que em nada ajuda nas questões colocadas. Porque o que me realmente interessa é mais informações sobre o que perguntei, não andar a perder tempo com comentários da treta.
  15.  # 15

    o loverscout... estava a meter-se comigo e consigo. A referencia ás bicicletas e por arrasto veio a graçola.. não leve isso a peito. ;)
  16.  # 16

    O facto de um bem estar armazenado num espaço comum não significa que a administração do condomínio seja responsável pela sua guarda. Essa responsabilidade compete, única e simplesmente, ao proprietário do bem.
  17.  # 17

    Se furou vai ter de arranjar. Penso que é simples.
  18.  # 18

    Colocado por: BoraBoraO facto de um bem estar armazenado num espaço comum não significa que a administração do condomínio seja responsável pela sua guarda. Essa responsabilidade compete, única e simplesmente, ao proprietário do bem.


    Sim, eu sei e não é isso que está em causa. A minha questão é sobre o seguro. Nem sequer foi comigo, o objecto era de um vizinho, mas ele falou no seguro e perguntou se alguém sabia de alguma coisa. Como perguntei sobre o meu furo resolvi incluir a parte do furto/seguro aqui para ver se alguém sabia alguma coisa útil. Provavelmente só lendo a apólice, se ela existir. Obrigado.
  19.  # 19

    Colocado por: CobrisSe furou vai ter de arranjar. Penso que é simples.


    Tem toda a razão, devia ser, mas pelos vistos o vizinho não deve achar isso. Sabe se há algum limite de tempo, em termos legais, para ele fazer a reparação? Porque parece que ele está a engonhar, não sei se é para depois vir dizer que o tempo já passou ou algo do género. Obrigado
  20.  # 20

    Colocado por: ValarDohaeris

    Tem toda a razão, devia ser, mas pelos vistos o vizinho não deve achar isso. Sabe se há algum limite de tempo, em termos legais, para ele fazer a reparação? Porque parece que ele está a engonhar, não sei se é para depois vir dizer que o tempo já passou ou algo do género. Obrigado


    Chame a PSP.
 
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