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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de perguntar se algum dos presentes já teve uma situação em que o inquilino com contrato de arrendamento de habitação própria que faz videos de promoção de eventos no youtube e que parte deles são gravados na minha casae eu não assinei nenhum documento em que expressamente permito esta situação, se ao abrigo da nova lei de protecção de dados é isto legal?

    Obrigado
  2.  # 2

    Mas ele está a divulgar alguns dos seus dados, ou só aparecem imagem do interior da casa ?
  3.  # 3

    Aparecem os meus quadros, mesa e sei que é a minha casa..
    O evento é uma caça ao tesouro que se inicia em minha casa e vai até ao local do jogo em que no fianl é atribuido um prémio monetário e é incentivado aos participantes que se quiserem ganhar muito mais dinheiro basta irem ao site onde são feitos jogos na bolsa
  4.  # 4

    Colocado por: Luis TeixeiraAparecem os meus quadros, mesa e sei que é a minha casa..
    e qual o problema exactamente? ele tem contrato para viver ali não tem?
  5.  # 5

    Tambem pode ter contrato de arrendamento , mas isso não lhe dá o direito por exemplo de fazer festas de cariz duvidoso
  6.  # 6

    A pergunta é, você assinou um documento em que proibe o inquilino de fazer determinado tipo de festas na sua casa?
  7.  # 7

    E falar com o inquilino e expressar esse incómodo, já o fez?
  8.  # 8

    Referi a clausula que o inquilino deve respeitar o código de conduta do condominio
  9.  # 9

    Colocado por: Luis TeixeiraReferi a clausula que o inquilino deve respeitar o código de conduta do condominio


    Hum então espere lá, não é só incomodo por ter a casa exposta online, o inquilino está a perturbar a vizinhança também?
  10.  # 10

    Colocado por: Luis TeixeiraTambem pode ter contrato de arrendamento , mas isso não lhe dá o direito por exemplo de fazer festas de cariz duvidoso

    Se acha que realmente sao duvidosos chame a policia!
  11.  # 11

    Sim, a segurança só não chamou a policia por respeito a mim pois já me conhecem
  12.  # 12

    Festas de cariz duvidoso é exatamente aquilo que o meu amigo está a pensar que é...
  13.  # 13

    Colocado por: Luis TeixeiraTambem pode ter contrato de arrendamento , mas isso não lhe dá o direito por exemplo de fazer festas de cariz duvidoso


    Colocado por: desofiapedroA pergunta é, você assinou um documento em que proibe o inquilino de fazer determinado tipo de festas na sua casa?


    ... mas.. nada proibe fazer uma festa em casa..
  14.  # 14

    Orgias e "caça ao tesouro" ?!?
  15.  # 15

    Colocado por: Luis TeixeiraFestas de cariz duvidoso é exatamente aquilo que o meu amigo está a pensar que é...
    nao percebo nada disso.. isso quer dizer o quê? é duvidoso em que sentido..?

    a meu ver, nada proibe que faça festas em casa, se nao for explicito no conrato, nada proibe de fazer videos em casa pois a casa enquanto alugada é a habitação do inquilino. se nao quisesse que aparecessem os quadros e a mesa devia os retirar.

    agora se fez excessivo barulho, isso sim é por onde pode pegar.
  16.  # 16

    Meus senhores/as, a questão é esta. O segurança veio ter comigo a dizer que já á algum tempo que esta pessoa faz estas festas com 20-30 pessoas (eu não sabia pois não moro lá) e que não me disseram nada antes pois não queriam criar conflitos. A verdade é que após apurar junto de outros vizinhos me confirmaram a veracidade e que havia imenso ruído de raparigas e rapazes pela noite dentro. Também me disseram que este jovem era Youtuber e que produzia videos e que vim a descobrir que alguns eram rodados na minha casa. (Os das festas apenas tenho testemunhas do barulho)
  17.  # 17

    Colocado por: Luis Teixeiraconfirmaram a veracidade e que havia imenso ruído de raparigas e rapazes pela noite dentro
    ui ui.. queres ver que não se pode...!

    Colocado por: Luis TeixeiraTambém me disseram que este jovem era Youtuber e que produzia videos e que vim a descobrir que alguns eram rodados na minha casa.
    a casa pode ser sua, mas vc alugou-a. não pode proibir que o faça.

    Colocado por: Luis Teixeirae que não me disseram nada antes pois não queriam criar conflitos
    e caso de ruido excessivo devem proceder como qualquer situação semelhante.. pedir para baixar o ruido, e se nao o fizerem chamar as autoridades por causa do ruido..
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  18.  # 18

    O Luis está aqui a confundir uma série de coisas. Há aqui duas situações pelo que me parece:

    - A primeira é que aparentemente esta pessoa fez videos na sua casa que foram parar no youtube. Você viu? Ou disseram-lhe? Até aqui tudo bem, está no seu direito de não querer que isto aconteça e o que pode fazer é rescindir o contrato com a pessoa, pq se não meteu no contrato que a pessoa não o podia fazer penso eu (atenção repito penso) que não há legislação que o impeça de fazer.

    - A segunda já tem a ver com distúrbios, ruído, etc. Os seus vizinhos podem e devem fazer queixa as autoridades quando o ruido é exagerado. E mais uma vez, se você vir que a pessoa continua a incomodar... rescinde contrato.
  19.  # 19

    A pessoa não está lá. O que me incomoda é mesmo os videos no youtube pois como sabem os Youtuber manipulam a cabeça dos fãs pois consideram-nos como idolos e eu quero saber até que ponto é que me posso defender nomeadamente na publicaçºao em redes sociais da minha casa, pois uma coisa é ser o próprio a publicar, outra são terceiros...
  20.  # 20

    Colocado por: Luis TeixeiraA pessoa não está lá. O que me incomoda é mesmo os videos no youtube pois como sabem os Youtuber manipulam a cabeça dos fãs pois consideram-nos como idolos e eu quero saber até que ponto é que me posso defender nomeadamente na publicaçºao em redes sociais da minha casa, pois uma coisa é ser o próprio a publicar, outra são terceiros...


    ??? Tão mas os videos tão a ser espalhados? Não percebi o problema ainda, está com medo de quê? Que vão até à sua casa?
 
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