Colocado por: PalhavaMais outro caso em que o arrendamento,em vez de dar lucro, dá é prejuízo.E obriga os senhorios a fazer caridade.
Colocado por: marco1
neste caso acho que está a ver mal. para quê o senhorio fez assim o contrato na altura? agora em tempos de vacas gordas é que está a ver que fez mal, e quer quebrar um contrato, qual caridade? no entanto concordo que se nada está escrito no contrato ele dificilmente será obrigado por lei a vender, quanto muito terá ( talvez por determinação de processo civil) ser obrigado a dar uma indeminização.
Colocado por: JprbgOu nenhum valor já que não está previsto no contrato?
Colocado por: jcfcid
Acho que vai ter de negociar com o senhorio.
Se não está nada em contrato, em ultimo caso, vai para tribunal por se sentir prejudicado.
NOTA para o futuro: colocar indemnizações em contratos de arrendamento com opção de compra (ou qualquer outro)
Colocado por: JprbgBoa noite,
Num contrato de arrendamento com opção de compra, gostaria de saber quais são as penalizações que o dono tem caso não pretenda vender durante o tempo de arrendamento?
No contrato não há indicação de penalizações previstas.
O contrato indica o valor da renda, indicando a parte do valor para deduzir no valor da venda, caso esta se concretize.
A habilitação ainda está a ser paga ao banco pelo dono.
A razão para o dono não aceitar a venda hoje é porque o local onde está a habitação foi fortemente valorizado nos últimos anos e o valor acordado na altura é atualmente muito baixo.
Resumindo, legalmente o dono terá de indemnizar o inquilino pela não venda? E se sim, por quanto já que no contrato não há nada a indicar.
O dono pode invocar a razão da não venda pelo valor acordado tendo em conta que a zona foi bastante valorizada?
Obrigada.
Colocado por: happy hippyDestarte, sendo o contrato de compra e venda de um bem imóvel optativo, sujeito à formalização da declaração de vontade das partes, pode o beneficiário do direito de opção, em caso de recusa do vendedor na realização da respectiva escritura pública de venda, recorrer à execução específica, na medida em que, nesse caso, a aceitação do beneficiário se revela insuficiente à perfeição do negócio, cabendo suprir a declaração negocial do faltoso, irremediavelmente vinculado à venda, no ato da formalização do contrato.
Colocado por: happy hippyDestarte, sendo o contrato de compra e venda de um bem imóvel optativo, sujeito à formalização da declaração de vontade das partes, pode o beneficiário do direito de opção, em caso de recusa do vendedor na realização da respectiva escritura pública de venda, recorrer à execução específica, na medida em que, nesse caso, a aceitação do beneficiário se revela insuficiente à perfeição do negócio, cabendo suprir a declaração negocial do faltoso, irremediavelmente vinculado à venda, no ato da formalização do contrato.Agradeço desde já ao happy.
Colocado por: JprbgO contrato indica o valor da renda, indicando a parte do valor para deduzir no valor da venda
Colocado por: Palhava
Quer dizer que o senhorio terá de ser responsabilizado em sede de justiça a pagar uma indemnização ao inquilino por se recusar à venda? (1)
E como se calcula essa indemnização?(2)
Colocado por: Jprbg
Pode traduzir por algo mais comuns?(1)
Em caso de recusa do proprietário, só uma venda forçada no tribunal?(2)
Até que valores o inquilino pode exigir de indemnização para evitar o tribunal?(3)
A saber, o inquilino tem uma habitação em seu poder que se encontra arrendada. Ou seja, tem uma casa dele para além desta que é arrendada.(4)
Também não é intenção do atual proprietário em despachar o inquilino. Apenas não pretende vender. Nem pelo valor acordado nem nenhum outro.(5)
Colocado por: JprbgA saber, o inquilino tem uma habitação em seu poder que se encontra arrendada. Ou seja, tem uma casa dele para além desta que é arrendada.