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  1.  # 1

    Boa noite,

    Num contrato de arrendamento com opção de compra, gostaria de saber quais são as penalizações que o dono tem caso não pretenda vender durante o tempo de arrendamento?
    No contrato não há indicação de penalizações previstas.
    O contrato indica o valor da renda, indicando a parte do valor para deduzir no valor da venda, caso esta se concretize.
    A habilitação ainda está a ser paga ao banco pelo dono.

    A razão para o dono não aceitar a venda hoje é porque o local onde está a habitação foi fortemente valorizado nos últimos anos e o valor acordado na altura é atualmente muito baixo.

    Resumindo, legalmente o dono terá de indemnizar o inquilino pela não venda? E se sim, por quanto já que no contrato não há nada a indicar.
    O dono pode invocar a razão da não venda pelo valor acordado tendo em conta que a zona foi bastante valorizada?


    Obrigada.
  2.  # 2

    Não entendi o tipo de contrato, dá para colocar as cláusulas?
  3.  # 3

    O senhorio é obrigado a vender.

    O inquilino não é obrigado a comprar
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPortoO senhorio é obrigado a vender.

    O inquilino não é obrigado a comprar
    Certo.
    E os contratos são para cumprir, caso contrário há penalizações.
    Mas neste contrato não estão previstas indemnizações.
    Portanto, caso o dono não pretenda vender, a que penalizações está obrigado?
  5.  # 5

    não deve haver nenhuma tabela para isso, no entanto arrisco-me a dizer que o inquilino se tivesse que comprar essa casa aos valores atuais?
    portanto ele na altura comprou ( entre aspas) por x e agora para comprar atualmente teria que pagar y, teoricamente a indeminização seria essa diferença.
    sendo assim só mesmo entenderem-se.
  6.  # 6

    A opção de compra estipula o preço já à partida no contrato que foi assinado inicialmente?
  7.  # 7

    Colocado por: Jprbgo valor acordado na altura é atualmente muito baixo.



    Bom,parece que sim.
  8.  # 8

    Colocado por: JprbgCerto.
    E os contratos são para cumprir, caso contrário há penalizações.
    Mas neste contrato não estão previstas indemnizações.
    Portanto, caso o dono não pretenda vender, a que penalizações está obrigado?


    Colocado por: JprbgCerto.
    E os contratos são para cumprir, caso contrário há penalizações.
    Mas neste contrato não estão previstas indemnizações.
    Portanto, caso o dono não pretenda vender, a que penalizações está obrigado?


    Tribunal.

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    • 14 novembro 2019

     # 9

    Colocado por: Jprbg

    Resumindo, legalmente o dono terá de indemnizar o inquilino pela não venda? E se sim, por quanto já que no contrato não há nada a indicar.
    O dono pode invocar a razão da não venda pelo valor acordado tendo em conta que a zona foi bastante valorizada?


    Obrigada.


    Trata-se de um CPCV com clausulas incluidas num contrato de arrendamento.
    Se o vendedor se recusar vender o imóvel, terá que lhe devolver o sinal que lhe entregou, em dobro
    O preço, terá que ser aquele que contra no contrato.
  9.  # 10

    Colocado por: PalhavaA opção de compra estipulao preçojá à partida no contrato que foi assinado inicialmente?
    Sim.



    Colocado por: sizeTrata-se de um CPCV com clausulas incluidas num contrato de arrendamento.
    Se o vendedor se recusar vender o imóvel, terá que lhe devolver o sinal que lhe entregou,em dobro
    O preço, terá que ser aquele que contra no contrato.
    Contrato de arrendamento com opção de compra.
    Não houve entrega de nenhum sinal.
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    • 14 novembro 2019

     # 11

    Seria através da devolução do sinal em dobro que o vendedor poderia ser penalizado. Não tendo existido...
  10.  # 12

    Colocado por: sizeSeria através da devolução do sinal em dobro que o vendedor poderia ser penalizado. Não tendo existido...


    Não será o sinal, o valor pago em rendas?

    Acho que pelo menos o valor das rendas, devia ser devolvido e iria ser utilizado para "descontar" no valor de venda. Agora torna-se um valor a fundo perdido, porque o dono não quer vender!
  11.  # 13

    Com isso vai conseguir uma não renovação do contrato de arrendamento e ainda perda de tempo em tribunal.

    Se quer mesmo comprar, faça uma oferta realista.


    Deveria saber colocar-se na pele do senhorio.Gostava de ser roubado à descarada?
  12.  # 14

    Colocado por: PalhavaCom isso vai conseguir umanão renovaçãodo contrato de arrendamento e ainda perda de tempo em tribunal.

    Se quer mesmo comprar, faça uma oferta realista.


    Deveria saber colocar-se na pele do senhorio.Gostava de ser roubado à descarada?


    Roubado a descarada? Ou ganância?

    Se acertou um preço de venda quando fez o contrato de arrendamento com opção de compra, já sabia ao que ia!
    Concordam com este comentário: marco1, nunos7
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    • 14 novembro 2019

     # 15

    Colocado por: jcfcid

    Não será o sinal, o valor pago em rendas?

    Acho que pelo menos o valor das rendas, devia ser devolvido e iria ser utilizado para "descontar" no valor de venda. Agora torna-se um valor a fundo perdido, porque o dono não quer vender!


    Poderia ser uma percentagem das rendas, mas não a totalidade. O proprietária não estaria disposto a não tirar nenhuma rentabilidade do imóvel durante o tempo do arrendamento.
    Mas, tudo isso, deveria ter sido acordado no inicio e ficar estipulado no contrato.
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    • 14 novembro 2019

     # 16

    Colocado por: jcfcid

    Agora torna-se um valor a fundo perdido, porque o dono não quer vender!


    Para não ser a fundo perdido, como avalia a sua parte de, supostamente, ter habitado um casa durante x meses sem pagar qualquer renda ?
    Concordam com este comentário: TicMic
  13.  # 17

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    pense assim: na altura o inquilino fez um contrato sabendo que no futuro iria ter uma casa e iria gastar um total de x
    ora não se concretizando isso passado uns anos e sem ser por sua vontade, terá que ir agora á procura de uma nova casa e para isso ali na zona estão a preços bem elevados, então como faz? vai para a cochinchina? ou não acha que quem quebrou o contrato tem que se chegar á frente?
    é que se não fosse para cumprir, na altura podia ter tido outras opções de vida.
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    • 14 novembro 2019 editado

     # 18

    Colocado por: marco1size
    pense assim: na altura o inquilino fez um contrato sabendo que no futuro iria ter uma casa e iria gastar um total de x
    ora não se concretizando isso passado uns anos e sem ser por sua vontade, terá que ir agora á procura de uma nova casa e para isso ali na zona estão a preços bem elevados, então como faz? vai para a cochinchina? ou não acha que quem quebrou o contrato tem que se chegar á frente?
    é que se não fosse para cumprir, na altura podia ter tido outras opções de vida.


    Temos que concordar que se recai numa situação de grande constrangimento, mas o que aqui está em causa são aspectos legais de salvaguarda que pudessem defender a membro jcfcid .
    O problema advém de ter assinado um contrato de CPCV de um imóvel, em conjunto com um contrato de arrendamento, no qual não se acautelou em formalizar a entrega de um sinal para que o proprietário fosse penalizado no caso de se negar .

    Duvido que em Tribunal o proprietário seja obrigado a vender, ou seja a cumprir o CPCV.
  14.  # 19

    Colocado por: JprbgSim.



    Contrato de arrendamento com opção de compra.
    Não houve entrega de nenhum sinal.


    É preciso distinguir se é um contrato arrendamento com opção de compra ou contrato de arrendamento com aditamento de contrato de promessa de compra e venda pois existem ambas as modalides.



    Em qualquer dos caso advogado para analisar esse contrato minuciosamente.
  15.  # 20

    Suponho que as rendas também tenham subido proporcionalmente.

    Ou seja, actualmente inquilino está beneficiado.

    Se o senhorio se não quer vender pelo preço do contrato, não há nenhuma lei que o obrigue.

    No máximo,em tribunal, talvez tenha de vir a pagar alguma indemnização.

    Mais outro caso em que o arrendamento,em vez de dar lucro, dá é prejuízo.E obriga os senhorios a fazer caridade.
 
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