Colocado por: cmaia50Boa tarde,
Li sobre a possibilidade de aplicar o Art. 30 do CIMT - Valor patrimonial tributário excessivo. Já alguém utilizou e de facto funcionou?
Infelizmente sabemos que a AT não funciona a favor do contribuinte e neste caso tendo que devolver dinheiro, coloco grandes dúvidas que seja um processo simples e pouco moroso, mas bom, posso estar enganado.
Obrigado
Colocado por: cmaia50Estou na iminência de adquirir um terreno urbano
Colocado por: cmaia50tendo que devolver dinheiro,
Colocado por: cmaia50Já fui à Câmara, consultei o projecto de Loteamento e pedi cópias do Regulamento e Mapa. Aparentemente tudo ok. Ia inclusive para pedir um pedido de Informação, disseram que não valia a pena, que está a demorar imenso tempo para darem resposta, que poderia usar naquele caso a Comunicação Prévia.
Fiz a simulação no site da AT e mesmo com os dados iguais aos da caderneta actual o valor é inferior. Com os dados do Loteamento ainda é uma diferença mais considerável.
Realmente a AT devolver dinheiro é algo inimaginável, mas esta previsto neste Art. 30 do CIMT :
Valor patrimonial tributário excessivo
1 - Antes da celebração do acto ou contrato, os sujeitos passivos podem requerer, ao abrigo do CIMI, a avaliação de imóveis quando fundamentadamente considerem excessivo o valor patrimonial tributário inscrito na matriz que serviu de base à liquidação do IMT, procedendo-se à reforma da liquidação, sendo caso disso, logo que a avaliação se torne definitiva.
2 - O resultado da avaliação efectuada nos termos do número anterior, será levado à matriz para todos os efeitos legais.
No fundo queria saber se alguém já terá passado por este caso pois também tenho sérias dúvidas do correcto funcionamento de tudo isto.
Colocado por: cmaia50Ontem fui às finanças e informaram-me que sendo erro deles que poderia e devia pedir essa rectificação. Que não haveria responsabilização! Que apenas iria ser rectificado com os novos valores. De 603€ para 615€. Mesmo assim fazendo a simulação no site deles compensa. Obrigado a todos.