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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Antes de mais um agradecimento geral a todos os que contribuem para este fórum. Tem sido uma preciosa ajuda toda a leitura que proporciona.

    Agora, eis que chegou a minha vez de colocar uma dúvida..... Peço desculpa de antemão de qualquer raciocínio ou expressão que possa erradamente surgir da minha parte. Sou absolutamente leigo nestas matérias.

    Estou na iminência de adquirir um terreno urbano, dentro de um loteamento. O valor pelo qual tenho acertado é inferior ao Valor Patrimonial determinado no ano 2017. É um terreno para construir habitação própria e permanente mas já sei que o IMT que terei que pagar não poderá ser desse tipo, mas o "Outros Urbanos" num valor de 6.5%.

    Fiz uma simulação no site das finanças para apurar o VPT com os dados do Loteamento permitidos, ou seja, a "Area Bruta de construção" que é diferente do valor que está na caderneta Predial Urbana das Finanças. O valor é inferior ao valor deste ultimo. E é certo que o que terei que cumprir será o do Loteamento, ainda que preferisse o das Finanças pois sempre dava mais 30m2....mas bom isso é outra história.

    Portanto aquilo que questiono é, se posso/devo fazer algum tipo de rectificação antes da compra? E qual a forma mais célere de o fazer? Talvez alguém já tenha passado pelo mesmo...

    Li sobre a possibilidade de aplicar o Art. 30 do CIMT - Valor patrimonial tributário excessivo. Já alguém utilizou e de facto funcionou?

    Infelizmente sabemos que a AT não funciona a favor do contribuinte e neste caso tendo que devolver dinheiro, coloco grandes dúvidas que seja um processo simples e pouco moroso, mas bom, posso estar enganado.

    Alguém?

    Obrigado
  2.  # 2

    Provavelmente só depois de construído é que fazem a correção.

    Atenção,antes de comprar verifique na câmara se de facto o lote dá para fazer o que pretende.Não vá o PDM ter mudado ou licença expirado.
    • imo
    • 15 novembro 2019

     # 3

    Colocado por: cmaia50Boa tarde,


    Li sobre a possibilidade de aplicar o Art. 30 do CIMT - Valor patrimonial tributário excessivo. Já alguém utilizou e de facto funcionou?

    Infelizmente sabemos que a AT não funciona a favor do contribuinte e neste caso tendo que devolver dinheiro, coloco grandes dúvidas que seja um processo simples e pouco moroso, mas bom, posso estar enganado.

    Obrigado


    Sim pode pedir uma reavaliação (cuidado, não vá ficar a pagar mais por chegar a um VPT superior)

    A AT devolver dinheiro? Como assim?
  3.  # 4

    Colocado por: cmaia50Estou na iminência de adquirir um terreno urbano



    Se o indivíduo ainda nem comprou...
  4.  # 5

    Colocado por: cmaia50tendo que devolver dinheiro,

    O indivíduo pensa que a AT como está na cobrar impostos sobre mais 30m2 do que o projecto permite tem possibilidade de vir a ser indemnizado.
  5.  # 6

    Já fui à Câmara, consultei o projecto de Loteamento e pedi cópias do Regulamento e Mapa. Aparentemente tudo ok. Ia inclusive para pedir um pedido de Informação, disseram que não valia a pena, que está a demorar imenso tempo para darem resposta, que poderia usar naquele caso a Comunicação Prévia.

    Fiz a simulação no site da AT e mesmo com os dados iguais aos da caderneta actual o valor é inferior. Com os dados do Loteamento ainda é uma diferença mais considerável.

    Realmente a AT devolver dinheiro é algo inimaginável, mas esta previsto neste Art. 30 do CIMT :
    Valor patrimonial tributário excessivo
    1 - Antes da celebração do acto ou contrato, os sujeitos passivos podem requerer, ao abrigo do CIMI, a avaliação de imóveis quando fundamentadamente considerem excessivo o valor patrimonial tributário inscrito na matriz que serviu de base à liquidação do IMT, procedendo-se à reforma da liquidação, sendo caso disso, logo que a avaliação se torne definitiva.
    2 - O resultado da avaliação efectuada nos termos do número anterior, será levado à matriz para todos os efeitos legais.

    No fundo queria saber se alguém já terá passado por este caso pois também tenho sérias dúvidas do correcto funcionamento de tudo isto.
    • Dav82
    • 15 novembro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: cmaia50Já fui à Câmara, consultei o projecto de Loteamento e pedi cópias do Regulamento e Mapa. Aparentemente tudo ok. Ia inclusive para pedir um pedido de Informação, disseram que não valia a pena, que está a demorar imenso tempo para darem resposta, que poderia usar naquele caso a Comunicação Prévia.

    Fiz a simulação no site da AT e mesmo com os dados iguais aos da caderneta actual o valor é inferior. Com os dados do Loteamento ainda é uma diferença mais considerável.

    Realmente a AT devolver dinheiro é algo inimaginável, mas esta previsto neste Art. 30 do CIMT :
    Valor patrimonial tributário excessivo
    1 - Antes da celebração do acto ou contrato, os sujeitos passivos podem requerer, ao abrigo do CIMI, a avaliação de imóveis quando fundamentadamente considerem excessivo o valor patrimonial tributário inscrito na matriz que serviu de base à liquidação do IMT, procedendo-se à reforma da liquidação, sendo caso disso, logo que a avaliação se torne definitiva.
    2 - O resultado da avaliação efectuada nos termos do número anterior, será levado à matriz para todos os efeitos legais.

    No fundo queria saber se alguém já terá passado por este caso pois também tenho sérias dúvidas do correcto funcionamento de tudo isto.



    Quando cheguei a acordo para compra do meu terreno achei o Vpt um disparate na altura dirigi me ás finanças e o que me disseram foi caso fizesse a compra com aquele valor poderia pedir uma reavaliação e caso o valor descesse a seguir seria reembolsado do valor pago a mais mas que poderia demorar até 1 ano! Entretanto pedi á vendedora para pedir a reavaliação antes da escritura e ao fim de pouco mais de 1 mês o Vpt desceu para metade!

    A ultima avaliação do meu terreno tinha ocorrido em 2007!
  6.  # 8

    Ora aí está, muito obrigado! Aquilo que desconfiava e que assim com caso concreto posso confirmar. Não queria demorar muito tempo a fazer a escritura mas realmente talvez seja melhor do que estar depois 1 ano à espera que devolvam e presumo eu sem juros, como seria se fosse o contrário.
    Muito obrigado novamente!
  7.  # 9

    Sem certezas, pq n tenho a legislação presente. Se foi avaliado há menos de 3 anos (2017), caso n tenha razão, tem de pagar a avaliação, veja se compensa.
  8.  # 10

    Ontem fui às finanças e informaram-me que sendo erro deles que poderia e devia pedir essa rectificação. Que não haveria responsabilização! Que apenas iria ser rectificado com os novos valores. De 603€ para 615€. Mesmo assim fazendo a simulação no site deles compensa. Obrigado a todos.
  9.  # 11

    Colocado por: cmaia50Ontem fui às finanças e informaram-me que sendo erro deles que poderia e devia pedir essa rectificação. Que não haveria responsabilização! Que apenas iria ser rectificado com os novos valores. De 603€ para 615€. Mesmo assim fazendo a simulação no site deles compensa. Obrigado a todos.



    Estou em situação semelhante. Gostaria de saber se efetivamente realizou a retificação e em que prazo conseguiu realizar a escritura?

    Obrigada pela atenção.
 
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