Colocado por: maria26
As nossas duvidas: Deste modo vai o comprador conseguir registar o prédio? Após o negocio concluído, se houver custos referentes à legalização do prédio, esses podem vir a ser imputados a nós herdeiros?
Estas perguntas baseiam-se na 5ª cláusula (Das Despesas) do Contrato CPCV que diz “2.- Todas as despesas, nomeadamente IMI, consumos de água, gás ou eletricidade, que digam respeito ao período anterior à escritura pública de compra e venda e que não tenham sido pagos, estejam em mora, que se vençam, se tenham tornado exigíveis ou notificados após aquela data, continuarão a ser da responsabilidade dos Promitentes Vendedores".
Obrigada pela atenção
Colocado por: maria26Apareceu um comprador interessado, foi feito um CPCV e entregámos toda a documentação.
Colocado por: maria26e o comprador tinha pressa em concluir o negocio e que tinham chegado a um acordo de solução, que é a seguinte:
Não será feita uma escritura mas um contrato “compra e venda” num Solicitador.
Colocado por: Palhava
E receberam que percentagem do valor total?
A imobiliária já foi paga?
Outro CPCV?
E os registos prediais?
Num solicitador?
Por que não numa conservatória?
Pode ficar um "registo provisório por dúvidas".
Colocado por: PalhavaÉ que, está a vender um imóvel cheio de problemas de registos, que se o negócio não se concretizar por esse motivo, poderá vir a sofrer penalizações, se no CPCV não estiver tudo bem esclarecido.
Colocado por: maria26
O solicitador, afirma que o negocio fica concretizado com a nossa assinatura no contrato e que termina aí a nossa responsabilidade relativamente ao prédio.
Colocado por: maria26E receberam que percentagem do valor total?
A imobiliária já foi paga?
Colocado por: PalhavaCautela...
Afigura-se que algo de irregular estará a decorrer ...
Quem está a liderar esse possivel negócio do imóvel ? Possivelmente, o cabeça de casal . E, então, não existe comunicação, conferência, entre todos os herdeiros ? Porque é necessário a Maria26 tentar saber notícias de forma indirecta com a imobiliária ?
Colocado por: PalhavaÉ que, o CPCV só terá validade quando assinados por todos os herdeiros. Não assinou, porquê ?
O sinal foi depositado em conta em nome de quem ?
Sim, pode haver algo por trás de tudo isso.
Colocado por: PalhavaVamos supor que a escritura do negócio não se concretize, por o notário detectar irregularidades nos registos do imóvel e o prazo para a mesma seja ultrapassado.
Colocado por: maria26E já se obteve a cópia da licença de habitação?
Será que o último piso foi acrescentado posteriormente?Entre 1937 e 1981,e não legalizado?
Colocado por: maria26220,0000