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  1.  # 1

    A ventilação natural da minha garagem em cave do condomínio foi bloqueada pelos arrendatários de uma loja adjacente quando fizeram obras.

    Pode alguém por favor ajudar com o numero de lei ou regulamento que regula área de ventilação natural para garagens em caves para eu poder reclamar junto da Câmara Municipal?

    Agradecendo antecipadamente,
    José Moreira
      DSCN3285.JPG
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    • 17 novembro 2019

     # 2

    Simples...
    O condomínio tem toda a legitimidade para exigir a essa loja a reposição da situação anterior.
    É que, conforme determina a lei da propriedade horizontal, os condóminos estão impedidos de efectuarem inovações no prédio, nomeadamente, quando prejudiquem outros condóminos.

    Exija tal diligência ao administrador do condomínio.
  2.  # 3

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    não tenho a certeza disso, a loja pertence ao mesmo prédio? a ventilação ( o que se vê é uma janela dita gradada) estava em projeto?
    o código civil diz que o vizinho estas aberturas pode tapar.
    enfim nada é tão linear e geralmente por aqui é difícil conhecer todos os componentes do assunto.
  3.  # 4

    Colocado por: marco1o código civil diz que o vizinho estas aberturas pode tapar.
    fazendo parte das infraestruturas do edifício não pode ser anulada.
  4.  # 5

    quais infraestruturas? uma janela gradada a dar para uma propriedade vizinha não pode constituir-se como parte do sistema de ventilação de um edifício
    portanto a qualquer momento o vizinha pode tapa-la, artº 1363 CC
  5.  # 6

    Não se preocupe com a identificação do artigo do CCivil. Apresente a queixa na Câmara e logo se verá.

    O artigo invocado atrás (1363º) tem um 2º parágrafo que poderá, eventualmente, ser aplicável à sua situação.

    ARTIGO 1363º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)

    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.

    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.
  6.  # 7

    Muito obrigado pelos vossos comentários contudo devo acrescentar que a foto mostra a ventilação na parede comum; por trás existe uma arrecadação com +/- 1.5m de largura e com uma grelha de ventilação na parede exterior do edifício que também foi bloqueada (a arrecadação da loja esta' entre a parte de trás da garagem e a parede exterior do edifício)...
  7.  # 8

    Colocado por: marco1quais infraestruturas?
    sistema de ventilação natural das garagens conforme definido em projecto da especialidade.

    Colocado por: marco1uma janela gradada a dar para uma propriedade vizinha
    se abrir a imagem em detalhe repara que as aberturas se replicam para os espaços seguintes.
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    • 17 novembro 2019 editado

     # 9

    Colocado por: marco1size

    não tenho a certeza disso, a loja pertence ao mesmo prédio? a ventilação ( o que se vê é uma janela dita gradada) estava em projeto?
    o código civil diz que o vizinho estas aberturas pode tapar.
    enfim nada é tão linear e geralmente por aqui é difícil conhecer todos os componentes do assunto.


    Estamos perante um edificio constituído em PH, onde, de certo aquela janela gradeada, estará no projecto do edificio, por necessidade do arejamento da cave/garagem.
    Se a loja, fração autónoma do prédio, executou obra posterior, presumidamente, encostada a uma fachada do prédio, tapando a tal ventilação, é uma inovação que tem que ser autorizada pela assembleia e licenciada pelo Município.
    Não creio que o terá sido...
    Vamos aguardar que o autor do tópico dê mais pormenores...

    Artigo 1425.° - Inovações

    1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.

    2- Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
  8.  # 10

    Colocado por: marco1a loja pertence ao mesmo prédio?
  9.  # 11

    Sim a loja pertence ao mesmo condomínio e a ventilação da garagem e' na parede comum e creio que estará no projecto do edifício por necessidade do arejamento da cave/garagem/área de acesso a outras garagens pois e' a única com abertura na parte superior da porta da garagem.
  10.  # 12

    sendo assim o que já disseram está correto, a loja não pode tapar ( alterar ) essa ventilação pois consta do projeto do edifício ( presume-se como certo).
  11.  # 13

    Muito obrigado a todos os que participaram nesta discussão, os vossos comentários foram de grande utilidade e vou agora avançar mais bem equipado com uma reclamação junto da Câmara Municipal.
    Saudações Cordiais
 
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