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  1.  # 1

    Bom dia a todos
    Surge-me novamente uma dúvida.
    Fiz umas pequenas obras em minha casa, em que o empreiteiro me passou uma factura com o montante mais o IVA.
    Será que é possivel colocar esta despesa de obras de beneficiação no IRS?
    Se for possivel para IRS, qual o campo que se introduz?
    E o quê que se introduz, o Montante ou só o IVA ou a soma dos dois?
    obg a quem me puder ajudar.
  2.  # 2

    Se foi em SUA casa, não é dedutível em IRS, sorry (a não ser que esteja a falar de energias renováveis).

    Espero que o empreiteiro tenha considerado a taxa do IVA a 5% para a mão de obra.

    Pensei, em tempos, trocar de apartamento com um meu vizinho. Isto é, ele arrendava-me a dele e eu arrendava-lhe a minha por valores simbólicos. A partir daí, as taxas, as despesas de condomínio, os impostos, os seguros E AS OBRAS que fizéssemos na «nossa» casa arrendada ao vizinho já poderiam ser integralmente abatidas no rendimento total (e não apenas no rendimento predial - o que é, seguramente, um erro do legislador ou do informático).
 
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