Os comercializadores, na quantidade de energia aprovisionada através de contratação a
prazo ou intra grupo, com preços firmes, estão isentos do pagamento do custo do
mecanismo. Nesse sentido, os seus clientes com ofertas comerciais de preço firme, e como
tal não beneficiando do presente mecanismo, não poderão ser onerados por um custo
relativamente ao qual o comercializador não incorreu.
Colocado por: FFADentretanto, como bela ditadura que temos, já veio hoje o governo dizer que todos os pagamentos à Endesa vão passar por pré-aprovação do Galamba, no mínimo ridículo este clima intimidatório a uma empresa privada...
Colocado por: FFADA endesa fez uma declaração que apesar de alarmante não está errada, "os novos contratos deverão sofrer aumentos na ordem dos 40%!
Eu próprio na iberdrola vou passar de 9c para 19c, um aumento superior a 100%.
entretanto, como bela ditadura que temos, já veio hoje o governo dizer que todos os pagamentos à Endesa vão passar por pré-aprovação do Galamba, no mínimo ridículo este clima intimidatório a uma empresa privada...
Colocado por: ruicarlovLogo acho perfeitamente legítimo que quem receba faturas da Endesa tenha cuidado extra nas verificações nos próximos tempos.
Colocado por: ruicarlovquando isso não é permitido.
Colocado por: BigmouseNo meu entender é permitido, pois é um valor regulamentado, tal como o IVA, Tarifas de acesso, áudio visual, entre outros custos. Os valores regulamentados não carecem de comunicação e/ou aprovação pelo cliente.
Colocado por: ruicarlov
Não, não é um valor regulamentado. É um valor variável hora a hora para a energia comprada no OMIE. Apenas quem tem contratos de preços indexados é que tem este ajuste pois toda a energia que consome vem do mercado.
Colocado por: ruicarlovLogo acho perfeitamente legítimo que quem receba faturas da Endesa tenha cuidado extra nas verificações nos próximos tempos.
Colocado por: BigmouseContinua a ser um valor regulamentado, está é dependente de uma formula e de algumas condições.
O que se pode discutir é se está a ser bem aplicado ou não.
Mas não é necessário comunicação do processamento dessa parcela na fatura.
Colocado por: ruicarlovLogo num contrato de preço fixo não podem introduzir esta parcela porque está isenta.
Colocado por: ruicarlovSó quando ocorre renovação do contrato é podem haver alterações contratuais, e isso naturalmente obriga a que sejam comunicadas com antecedência.
Colocado por: ruicarlovMas sem dúvida que é a ERSE a melhor qualificada para supervisionar isto.
Colocado por: ematosOra muito boas tardes!
Alguém tem sugestão dos melhores comercializadores no momento?
Para mim a Galp continuava a ser a mais vantajosa, mas com os ultimos aumentos deixou de o ser.
Incrivelmente a MEO energia está com bons valores, mas não sei se mudo e aumentará...
Tem valor mais alto de taxas(0,6193), mas depois KW está bom: 0,1764 e 0,0858
Colocado por: BigmousePara que potencia contratada? Bi-horarior?
Colocado por: ematos
Boas esqueci-me de dizer esses pormenores, sorry :)
6.9
Bi horario. (carrego o carro)