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  1.  # 1

    Boa Noite
    Comprei um terreno rustico a beira duma auto estrada, A escritura diz as delimitaçoes do terreno e metragem quadrada 2.500 m2. Quero cercar o terreno mas nao sei onde ficam os limites. As delimitaçoes sao :
    um lado faz fronteira com o vizinho tal e é bem visivel pois ja tem um muro,
    o outro lado faz fronteira com o vizinho tal tem um muro em leiras e que é mais ou menos visivel, mas tenho duvidas,
    a frente do terreno faz fronteira com a rua principal e bem visivel
    e o ultimo lado vai ate um caminho e que nao esta definido pois esta cheio de silvas e mato junto a uma ponte de auto estrada e que uma parte deste caminho esta a ser utilizado por um vizinho.
    Tenho muitas duvidas, como faço para poder cercar meu terreno de forma correta sem prejudicar os vizinhos e nao ser prejudicado tambem.
    Nao percebo nada disto , nem como preceder nem custos.
    Agradeço toda ajuda.
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    • 20 novembro 2019

     # 2

    Deve recorrer a quem comprou o terreno para, ao menos, lhe indicar o limites (estremas).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: roseli
  2.  # 3

    Meu estimado, desde já importa ressalvar que, se dúvidas houverem, lhe assiste o direito de obrigar os respectivos proprietários confinantes a concorrerem para a efectiva demarcação das estremas entre o seu prédio e os deles (cfr. art. 1353º do CC)

    O direito de demarcação tem-se assim plasmado nos art. 1353º a 1355º do CC e assenta em duas questões processuais sequenciais. A primeira refere-se à existência de prédios confinantes, pertencentes a proprietários distintos, cujas estremas são incertas ou duvidosas. A segunda estrutura-se no plano da efectivação da delimitação dos prédios e opera em torno da aplicação dos critérios sequenciais de demarcação indicados no art. 1354º do CC.

    Assim, e no quadro da actuação dos critérios deste preceito (1354º), a insuficiência do título quanto aos limites dos prédios conduz à aplicação do critério possessório e de outros elementos de prova que possam ser indiciadores dos limites dos prédios confinantes, pelo que, por exemplo, se houver uma situação de posse de boa fé, que possibilite o estabelecimento dos limites dos prédios, deve atender-se a essa posse na concretização da demarcação.

    Ensina o nº 1 deste preceito que a demarcação processa-se de acordo com os títulos de cada um dos interessados e, na falta de títulos suficientes, de acordo com a posse em que estejam os confinantes ou segundo o que resultar de outros meios de prova. A inconcludência destes critérios conduz-nos, como já vimos, à chamada “solução salomónica” do nº 2, operando-se uma distribuição em partes iguais pelos dois interessados do terreno em litígio

    Neste caso, traduzindo-se a posse numa actuação correspondente ao direito de propriedade e assentando tal actuação no desconhecimento de uma possível lesão de um direito alheio, gera ela um elemento fortemente sugestivo dos concretos limites do seu prédio a fixar, atendendo à área adquirida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: roseli
  3.  # 4

    Peça às infraestruturas de Portugal o cadastro que deu origem às expropriações para a passagem da AE.
    Veja também se existe cadastro geométrico da propriedade na DGT.
    Contacte um topógrafo!

    precisa mesmo de vedar o terreno? Não chega balizar os vértices dos limites? Ou seja, demarcar a propriedade de acordo com a legislação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: roseli
 
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