Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    adquiri um imóvel, cuja garagem está a ser utilizada como armazém de móveis. Não existia, nem existe contrato. O senhor continuou a pagar os € 250 por mês, como pagava ao antigo proprietário e foi ficando (comigo como proprietária está lá há 6 meses).
    No entanto, existe a intenção de realizar obras no imóvel e quando o projeto estiver pronto, irei falar com o senhor para desocupar o espaço.
    Pensei que não iria ter problemas com o senhor. Até ontem. Quando em conversa informal ele disse que utilizava a garagem há muito tempo (não sei quantos tempo, mas talvez uns 6 anos) e que eu não o conseguiria "tirar" de lá.
    Prevejo situações menos agradáveis.
    Em termos legais, terei alguma dificuldade em desocupar a garagem?
    Como devo proceder para o informar que deve desocupar?
    Obrigada
  2.  # 2

    Sem contrato, sem nada?
    Isso para mim era avisar o SR. para tirar as coisas de lá. Se torcesse o nariz, era tirar tudo para fora, e ele que se amanhasse.

    O que pode ser um problema, é q recebeu renda desse senhor durante 6 meses, e também não declarou nada, incorreu em ilegalidade.
    E como se sabe, tudo é muito difícil neste país, por isso o melhor será tentar resolver a bem com o senhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DEFCasa
  3.  # 3

    Colocado por: Nasa1989Isso para mim era avisar o SR. para tirar as coisas de lá. Se torcesse o nariz, era tirar tudo para fora, e ele que se amanhasse.

    O que pode ser um problema, é q recebeu renda desse senhor durante 6 meses, e também não declarou nada, incorreu em ilegalidade.


    só pecou em ter recebido esses 6 meses de renda. devia assim que comprou a garagem ou tira-lo de lá ou legalizar a situação.



    Colocado por: DEFCasaQuando em conversa informal ele disse que utilizava a garagem há muito tempo (não sei quantos tempo, mas talvez uns 6 anos) e que eu não o conseguiria "tirar" de lá.


    pelo menos ele já abriu o jogo, não vai ser fácil de resolver a situação. jogue o jogo dele e faça um bluff para o assustar, afinal numa garagem cheia de moveis é possivel haver um acidente qualquer ou um curto circuito que provoque um incendio.

    boa sorte.
    Concordam com este comentário: Nasa1989
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DEFCasa
  4.  # 4

    Vou falar com o senhor, mas se vir que não resolvo por conversa, será mais simples contratar um advogado?
    Por exemplo, nestes parâmetros:
    - ocultar/negar existência de pagamentos de renda, alegar que o senhor ocupava o espaço por favor concedido pelo anterior proprietário e pedir (via advogado) desocupação do espaço?
    Os valores foram sempre entregues em dinheiro, não existindo provas de arrendamento.

    Será viável este cenário?
    Têm conhecimento de situações semelhantes?
  5.  # 5

    assim que comprou a casa ou ainda antes (quando assinou o cpcv) deveria ter declarado a sua intensão (até por escrito)... de reaver o "seu" espaço "ocupado", assim na assinatura da escritura ja estaria vazio, e quem tinha que se preocupar com isso seria o antigo proprietario, que ao dia da escritura caso ainda estivesse a garagem ocupada teria que lhe pagar em dobro o valor do sinal... agora tem ai um 31...
    por acaso essa garagem tem abertura para a habitação do lado onde funciona a respetiva "loja"?
    É que fui ver uma casa em tempos, que se passava exatamente o mesmo, não avancei com o negocio precisamente porque o proprietário não quis passar a escrito para o cpcv essa minha mesma intenção que referi em cima.
  6.  # 6

    Colocado por: DEFCasaVou falar com o senhor, mas se vir que não resolvo por conversa, será mais simples contratar um advogado?
    Por exemplo, nestes parâmetros:
    - ocultar/negar existência de pagamentos de renda, alegar que o senhor ocupava o espaço por favor concedido pelo anterior proprietário e pedir (via advogado) desocupação do espaço?
    Os valores foram sempre entregues em dinheiro, não existindo provas de arrendamento.

    Será viável este cenário?
    Têm conhecimento de situações semelhantes?


    Se os valores foram entregue em dinheiro e sem testemunhas.. pode ser que se safe.

    Afinal comprou livre de ónus e encargos, sem senhorios, é o que diz na escritura certo ?

    Diga ao homem que lhe devolve os 6 meses e ele que vá embora.. senão arranja já testemunhas e vai demorar meses a conseguir tirá-lo daí, se bem que é um armazém, não é habitação... alguém mais entendido já a ajudará.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DEFCasa
  7.  # 7

    por acaso essa garagem tem abertura para a habitação do lado onde funciona a respetiva "loja"?

    Não será o mesmo imóvel. Neste caso, o senhor ocupa uma garagem de 100m2 que utiliza como armazém/arrumos.
  8.  # 8

    Sim, sem ónus e encargos.
    Aquando da aquisição, eu sabia que este senhor utilizava a garagem como arrumos, mas também sabia que não existia contrato de arrendamento, nem recibos de renda.
    O antigo proprietário/vendedor garantiu que não existia contrato (e não existe por escrito) e que por isso, o senhor teria de desocupar quando eu quisesse.
    Nunca ponderei que um acordo verbal tivesse peso nesta questão. Principalmente por se tratar de uma garagem, que é utilizada como arrumos.
    Não se trata de um arrendamento habitacional a uma senhora de 80 anos, nem de um estabelecimento comercial. É apenas uma garagem com umas mobílias velhas.

    O problema é que já falei com um advogado e ele disse que este tal acordo verbal tem validade e que eu ou entro em acordo com o senhor ou não o conseguirei tirar de lá.
    Eu nem sei o conteúdo deste acordo. O senhor pode dizer o que quiser e aparentemente nem o posso obrigar a assinar contrato.

    Não consigo acreditar que a lei seja assim, e o que preciso realmente é de um advogado que saiba a forma de contornar a questão.
    Alguma recomendação?
 
0.0120 seg. NEW