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    • Clz
    • 22 novembro 2019

     # 1

    Boa tarde, compramos uma moradia que tinha anexo um armazém que primariamente, servia para guarda pequena embarcação, etc.

    Como não temos nada disso, fizemos-lhe 3 divisórias: um espaço de refeição, 1wc pequeno e 1 escritório. Sendo que não alterou em nada o espaço exterior é de facto necessária licença de utilização derivado desta alteração para poder vender?

    Parece-me que o potencial interessado pretende alugar e fazer do espaço uma alojamento local. será por isso que pede esta licença e n se pode escriturar sem ela?

    Obrigada
  1.  # 2

    se era um arrumo, para transformar em habitação precisa de licenciamento.

    naturalmente a sua licença de utilização, perde a validade, porque fez obras ilegais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clz
    • size
    • 22 novembro 2019

     # 3

    Não será necessariamente uma licença de utilização desse espaço, mas sim uma legalização urbanística da sua moradia que, supostamente, incrementou com mais divisões, utilizando a área desse armazém. Terá sido isso que foi feito, certo ? Possivelmente com abertura de uma porta de comunicação interior ?
    • Clz
    • 22 novembro 2019

     # 4

    Colocado por: sizeNão será necessariamente uma licença de utilização desse espaço, mas sim uma legalização urbanística da sua moradia que, supostamente, incrementou com mais divisões, utilizando a área desse armazém. Terá sido isso que foi feito, certo ? Possivelmente com abertura de uma porta de comunicação interior ?



    Correto. no entanto o armazém anexo não é contíguo á moradia. Os espacos não comunicam entre si. São edificações separadas no terreno. Essa legalização urbanística trata-se no município certo?

    Muito obrigada
  2.  # 5

    confusão

    se o anexo tem licença, não importa como está lá dentro dividido e o que tem ( dentro do normal) não tem que fazer nada, vende e tá feito, o agente da imobiliária não tem que exigir nada, faz a oferta dele e acabou.
    agora se é para ter lá uma utilização que tem mesmo que ter projeto ( alojamento local) isso tem que ficar tudo legal, mas não é o CLz que se tem que preocupar com isso, era o que faltava, o licenciamento para alojamento local necessita de vários requisitos e não é o CTz que vai por isso ( LICENCIAR um alojamento local) para o senhor x depois vir comprar com a papinha toda feita.
    Ao abrigo da legislação vigente, se não alterou o exterior do anexo em relação ao projeto e á licença inicial, mesmo que tenha feito divisões, não está ilegal.
    Concordam com este comentário: zedasilva
 
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