Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: Célia Tomas

    CLARO! Desta vez a resposta já foi diferente: que já tinha tentado introduzir o contrato 2 vezes e não conseguia porque, e passo a citar, "parece que o imóvel ainda não foi registado"... não entendo. Ainda não foi registado?!

    Até pode estar a acontecer isso, há quem pense que ao fazer a escritura o apartamento é automaticamente registado nas finanças em nome do novo proprietário, mas na maioria dos casos não é assim.
    Já tive um caso em que a compradora não foi pedir o averbamento às finanças. Eu como vendedor e como estávamos quase no final do ano, é que me desloquei à repartição da área do imóvel com a cópia da escritura e assim foi logo averbado na nova proprietária.
  2.  # 22

    ok, então é uma probabilidade! MAS que, na minha óptica, não justifica a versão inicial de que estava tudo tratado e que "o marido até já tinha passado recibos...assim como também não desculpa o facto de já ter sido alertada várias vezes para o que estava a suceder e não dar qualquer explicação às pessoas.
    • size
    • 9 dezembro 2019

     # 23

    Colocado por: Célia Tomas
    E agora? Que me aconselham se eles não resolverem a situação até ao final deste ano fiscal? Uma vez que tenho 1 mês de caução, dizer que Janeiro está pago e sair? OU prosseguir com a situação e deixar que o Fisco entrem acção quando meter as rendas no IRS?

    Muito grata pela enorme ajuda que me têm dado neste forum!


    A ASAE não tem competência para fiscalizar situações irregularidades fiscais. Sim as Finanças.

    Se eles não resolverem a situação, as rendas que está a pagar não surgirão, de forma automática nas despesas de educação do seu filho. Se assim for, não necessitará de arranjar outro quarto para o seu filho se mudar.

    Nessa circunstância, na altura de elaborar a sua declaração de IRS poderá mencionar esses valores de forma manual.
    Mas, passe pelas Finanças a informar-se, em concreto sobre tal possibilidade, para ficar tranquila
    Guarde bem, a cópia do contrato e os comprovativos do pagamento das rendas.
 
0.0087 seg. NEW