Colocado por: Célia Tomas
- " Que a escritura tinha sido feita há pouco tempo e por isso o contrato demorava a aparecer nas finanças..."'''
Colocado por: Célia TomasPrimeiro agradecer muito o tempo que me dispensou! E colocar-lhe uma última questão, sem querer abusar da sua boa vontade: mas como faço em relação a estes 3 recibos - out7nov7dez- para meter no IRS deste ano? não têm de ser passados até ao final do ano fiscal, 31 dezembro de 2019?
Colocado por: Célia TomasPrimeiro agradecer muito o tempo que me dispensou! E colocar-lhe uma última questão, sem querer abusar da sua boa vontade: mas como faço em relação a estes 3 recibos - out7nov7dez- para meter no IRS deste ano? não têm de ser passados até ao final do ano fiscal, 31 dezembro de 2019?
Colocado por: Célia TomasOlá! Sim, Sim, o contrato está em nome do meu filho e eu como fiadora...
espero mesmo estar equivocada, mas não entendo porque o contrato não aparece registado se o assinámos no início do mês de Outubro..e a conversa da senhoria, do tipo da imobiliária... não foi uma conversa de quem está certo que está a fazer tudo bem.
Não queria nada que isto corresse mal, sobretudo para não ter de deslocar o miúdo outra vez...mas não gosto de meias conversas...
Colocado por: size
Então, tudo indica que que o contrato não foi registado. Sem esse registo, o seu filho não tem possibilidade de se registar como estudante deslocado.
Tem que exigir da senhoria, de forma veemente, a necessidade de ela cumprir com esse dever. Se ela não o registou, pelo menos até ao último dia de Novembro, já está sujeita a penalização no pagamento do Imposto de selo.
Colocado por: ClioII
Para que fique claro, essa penalização é do senhorio, não da Célia!
A Célia entrega o IRS lá para Março, portanto nessa altura é que o senhorio tem que ter tudo regularizado. Como disse, vai muito a tempo e não precisa de suar. Mas sim, faça-se de inocente e diga ao senhorio que vai às finanças ver o que se passa com os computadores que os recibos não estão a aparecer! :)
Colocado por: luisvvOs senhorios com mais de 65 anos que não tenham endereço de e-mail estão dispensados da emissão de recibos electrónicos o que os dispensa de registar o contrato online, o que por sua vez leva a que os recibos e rendas pagas só sejam visíveis através do portal das finanças após entrega da declaração anual de rendas.
Colocado por: size
,Sim, é verdade quanto à emissão dos recibos electrónicos, mas, isso não implica que não tenha que registar o contrato e pagar o IS, até ao ultimo dia do mês seguinte, junto da repartição de finanças. É isto que está a faltar à membro Célia, para concretizar o registo do filho como estudante deslocado.
Colocado por: Meg1986O segredo para a boa resolução do que aqui baila está precisamente aqui:
"Célia: diga ao senhorio com a maior das naturalidade que se ele passou os os recibos e eles não estão a aparecer no portal, então a Célia vai-se deslocar às Finanças para tentar perceber o que está a acontecer porque o sistema de informação das Finanças não deve estar bom. O senhorio vai apressar-se a registar o contrato e passar recibos."
Com toda certeza surte o efeito desejado e não belisca a relação entre senhorio e inquilino... ;)