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  1.  # 1

    Boa tarde,

    se alguém me puder dar uma orientação, agradeço desde já!

    Este ano, quando o meu filho foi estudar para a universidade, aluguei um quarto numa casa, através de uma imobiliária. Passavam recibo, contrato assinado, tudo certo.
    Assinei o contrato, com data de início a 1 de Outubro de 2019, e paguei logo 1 mês de renda e 1 de caução. Contudo, não me foi dada cópia do contrato assinada pelos senhorios. E até ao momento - já paguei Outubro,Novembro e Dezembro e não recebi nenhum recibo.
    No mail que troquei com o senhor da imobiliária frisei que necessitava de especificar nas finanças Arrendamento a Estudante Deslocado para que a despesa entrasse como despesa de educação.

    Se inicialmente não me ocorreu nada de mal, agora começo a achar que algo não está bem porque:
    1.
    Já tentei varias vezes registar o meu filho como estudante deslocado e a informação no Portal das Finanças é que "não existe contrato associado"

    2.
    mandei mail para o interlocutor da imobiliária que diz que encaminhou para os proprietários. Mas que não sabia de nada.

    3. Depois de pedir o contacto dos proprietários, falei sobre a questão e a conversa foi... estranha.

    - " Que a escritura tinha sido feita há pouco tempo e por isso o contrato demorava a aparecer nas finanças..."'''
    - Que o marido tinha enviado os recibos.... mas depois já não sabia se tinha, tinha de ir ver..."
    - Que tinha de ver com o senhor da imobiliária, quando este a mim me disse que não sabia de nada do assunto...

    Resumindo... não gosto de desconfiar das pessoas mas pago religiosamente a renda ao dia 25, por transferência bancária, e nunca pensei que esta situação surgisse...tenho receio de agir e de não agir!

    Já pensei em ir às finanças perguntar - uma vez que na minuta de contrato tenho os dados dos senhorios e da habitação -... mas será que estou a "imaginar" coisas? A verdade é que se não entregarem os recibos e o contrato, não posso incluir estes meses que já paguei no IRS como despesa de Educação.
    E acho estranho ainda não o terem feito, e a conversa errática...

    Que poderei fazer nesta situação? Posso eu dar entrada do contrato nas finanças? mas se não tenho a copia assinada por eles, só a minuta?

    Agradeço a ajuda que me possam dar!
    • ClioII
    • 2 dezembro 2019 editado

     # 2

    Célia: diga ao senhorio com a maior das naturalidade que se ele passou os os recibos e eles não estão a aparecer no portal, então a Célia vai-se deslocar às Finanças para tentar perceber o que está a acontecer porque o sistema de informação das Finanças não deve estar bom. O senhorio vai apressar-se a registar o contrato e passar recibos.

    Em todo o caso, não perca já o sono: só precisa que isso esteja OK na altura de submeter o IRS. Logo, está mais do que a tempo de fazer pressão.

    EDIT: já agora: eu sou senhorio e cumpro as minhas obrigações fiscais e contratuais escrupulosamente. Dito isto, nunca tenho a preocupação de passar o recibo religiosamente qd recebo as rendas. Volta e meia vou ao portal das finanças e passo meia dúzia de recibos de uma assentada. O importante a meu ver é não prejudicar nunca o inquilino no IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Célia Tomas
  2.  # 3

    Primeiro agradecer muito o tempo que me dispensou! E colocar-lhe uma última questão, sem querer abusar da sua boa vontade: mas como faço em relação a estes 3 recibos - out7nov7dez- para meter no IRS deste ano? não têm de ser passados até ao final do ano fiscal, 31 dezembro de 2019?
  3.  # 4

    Colocado por: Célia Tomas

    - " Que a escritura tinha sido feita há pouco tempo e por isso o contrato demorava a aparecer nas finanças..."'''




    Conversa para empatar, se o novo proprietário for às finanças da área onde se situa o imóvel com a escritura, normalmente é averbado na hora o nome do novo proprietário e pode logo fazer o registo do contrato.
    Siga o conselho do Clioll para evitar atritos desnecessários com o senhorio.
  4.  # 5

    Colocado por: Célia TomasPrimeiro agradecer muito o tempo que me dispensou! E colocar-lhe uma última questão, sem querer abusar da sua boa vontade: mas como faço em relação a estes 3 recibos - out7nov7dez- para meter no IRS deste ano? não têm de ser passados até ao final do ano fiscal, 31 dezembro de 2019?


    Os recibos podem ser passados a qualquer altura e com qualquer data.
  5.  # 6

    agradeço a todos as explicações! foram de enorme valia!
    • size
    • 2 dezembro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: Célia TomasPrimeiro agradecer muito o tempo que me dispensou! E colocar-lhe uma última questão, sem querer abusar da sua boa vontade: mas como faço em relação a estes 3 recibos - out7nov7dez- para meter no IRS deste ano? não têm de ser passados até ao final do ano fiscal, 31 dezembro de 2019?


    Tem toda a razão para estar preocupada...
    Primeiro que tudo, presumo que o contrato deveria ser formalizado em nome do seu filho (estudante deslocado), e não em seu nome, sim como fiadora, pois, será com o próprio NIF do estudante que o expediente vai funcionar. Assim como funcionará sobre outras despesas de educação com o NIF do seu filho.

    Depois, o senhorio, tem que imperativamente, registar o contrato nas Finanças, para que assim o seu filho entre no Portal da AT e se registe como estudante deslocado. Ao fazer este registo com o respectivo NIF o contrato terá que aparecer.

    Assim, terá 2 problemas para esclarecer e resolver;
    - Saber junto das Finanças se um contrato em seu nome pode ou não possibilitar o benefício as rendas como despesas de educação do seu filho.
    - Diligenciar/exigir junto do senhorio, a necessidade imperiosa do registo do contrato junto das Finanças, caso ainda o não feito.

    Após o registo contrato, o senhorio pode e deve regularizar a emissão dos recibos das rendas recebidas.
  6.  # 8

    Olá! Sim, Sim, o contrato está em nome do meu filho e eu como fiadora...
    espero mesmo estar equivocada, mas não entendo porque o contrato não aparece registado se o assinámos no início do mês de Outubro..e a conversa da senhoria, do tipo da imobiliária... não foi uma conversa de quem está certo que está a fazer tudo bem.
    Não queria nada que isto corresse mal, sobretudo para não ter de deslocar o miúdo outra vez...mas não gosto de meias conversas...
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    • 2 dezembro 2019

     # 9

    Colocado por: Célia TomasOlá! Sim, Sim, o contrato está em nome do meu filho e eu como fiadora...
    espero mesmo estar equivocada, mas não entendo porque o contrato não aparece registado se o assinámos no início do mês de Outubro..e a conversa da senhoria, do tipo da imobiliária... não foi uma conversa de quem está certo que está a fazer tudo bem.
    Não queria nada que isto corresse mal, sobretudo para não ter de deslocar o miúdo outra vez...mas não gosto de meias conversas...


    Então, tudo indica que que o contrato não foi registado. Sem esse registo, o seu filho não tem possibilidade de se registar como estudante deslocado.
    Tem que exigir da senhoria, de forma veemente, a necessidade de ela cumprir com esse dever. Se ela não o registou, pelo menos até ao último dia de Novembro, já está sujeita a penalização no pagamento do Imposto de selo.
  7.  # 10

    Colocado por: size

    Então, tudo indica que que o contrato não foi registado. Sem esse registo, o seu filho não tem possibilidade de se registar como estudante deslocado.
    Tem que exigir da senhoria, de forma veemente, a necessidade de ela cumprir com esse dever. Se ela não o registou, pelo menos até ao último dia de Novembro, já está sujeita a penalização no pagamento do Imposto de selo.


    Para que fique claro, essa penalização é do senhorio, não da Célia!

    A Célia entrega o IRS lá para Março, portanto nessa altura é que o senhorio tem que ter tudo regularizado. Como disse, vai muito a tempo e não precisa de suar. Mas sim, faça-se de inocente e diga ao senhorio que vai às finanças ver o que se passa com os computadores que os recibos não estão a aparecer! :)
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    • 3 dezembro 2019

     # 11

    Colocado por: ClioII

    Para que fique claro, essa penalização é do senhorio, não da Célia!

    A Célia entrega o IRS lá para Março, portanto nessa altura é que o senhorio tem que ter tudo regularizado. Como disse, vai muito a tempo e não precisa de suar. Mas sim, faça-se de inocente e diga ao senhorio que vai às finanças ver o que se passa com os computadores que os recibos não estão a aparecer! :)


    Obviamente, que é do senhorio, pois só ele é que tem possibilidade de registar o contrato e, consequentemente, ser-lhe imputado a liquidação do IS.
    Não será assim tão linear de a Célia ficar descansada até Março/20, para poder beneficiar das despesas de educação referente ao contrato em questão.
    Sem o registo do contrato (coisa que a inquilina está a fugir) não haverá possibilidade de o estudante/filho se registar atempadamente como estudante deslocado e, bem assim, surgirem, de forma automática o valor das rendas pagas .
    À partida, a senhoria já está em falta com o fisco, em não ter registado o contrato...
  8.  # 12

    No meio disto tudo: que idade tem o senhorio?
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  9.  # 13

    Os senhorios com mais de 65 anos que não tenham endereço de e-mail estão dispensados da emissão de recibos electrónicos o que os dispensa de registar o contrato online, o que por sua vez leva a que os recibos e rendas pagas só sejam visíveis através do portal das finanças após entrega da declaração anual de rendas.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022, casinhaDaAvo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nasa1989
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    • 3 dezembro 2019

     # 14

    Colocado por: luisvvOs senhorios com mais de 65 anos que não tenham endereço de e-mail estão dispensados da emissão de recibos electrónicos o que os dispensa de registar o contrato online, o que por sua vez leva a que os recibos e rendas pagas só sejam visíveis através do portal das finanças após entrega da declaração anual de rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nasa1989


    ,Sim, é verdade quanto à emissão dos recibos electrónicos, mas, isso não implica que não tenha que registar o contrato e pagar o IS, até ao ultimo dia do mês seguinte, junto da repartição de finanças. É isto que está a faltar à membro Célia, para concretizar o registo do filho como estudante deslocado.
  10.  # 15

    Colocado por: size

    ,Sim, é verdade quanto à emissão dos recibos electrónicos, mas, isso não implica que não tenha que registar o contrato e pagar o IS, até ao ultimo dia do mês seguinte, junto da repartição de finanças. É isto que está a faltar à membro Célia, para concretizar o registo do filho como estudante deslocado.

    Se não o fizer por via electrónica é perfeitamente normal o atraso.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  11.  # 16

    os senhorios são novos. Também vi essa questão.
    Eu desconfio que eles não deram entrada do contrato. Mas não queria estar a "acusar" sem ter certezas.... mas é aquela história: quem não deve não teme e a conversa que tive com eles não me inspirou grande confiança...

    MAS por exemplo, quando for para entregar o IRS, aí vou exigir os recibos, claro! E se eles não derem entrada do contrato este ano ainda? significa que não poderei colocar os 4 meses de renda deste ano?
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    • 5 dezembro 2019

     # 17

    Se o seu filho ao entrar no Portal, através do seu próprio NIF, aquele consta no contrato, para se registar como estudante deslocado, recebe como resposta que não existe contrato associado, não pode desconfiar, mas sim ficar com a certeza que o contrato não foi registado.

    Cordialmente, será aconselhável falar com os senhorios sobre essa necessidade.

    Se os senhorios se refutarem a esse cumprimento, o valor das rendas pagas dos 4 meses, não surgirão de forma automática como despesas de educação.
    Como ultimo recurso, poderá, na altura de preenchimento da sua declaração de IRS, inserir manualmente esse valor, dando aso à AT a ter que chamar as 2 partes, senhorio e inquilino, para a situação ser resolvida.
    Nesse caso os senhorios apanharam por tabela....

    Convém fazer comprovativos e guardar de todas as transferências de dinheiro feitas para o senhorio.
  12.  # 18

    O segredo para a boa resolução do que aqui baila está precisamente aqui:

    "Célia: diga ao senhorio com a maior das naturalidade que se ele passou os os recibos e eles não estão a aparecer no portal, então a Célia vai-se deslocar às Finanças para tentar perceber o que está a acontecer porque o sistema de informação das Finanças não deve estar bom. O senhorio vai apressar-se a registar o contrato e passar recibos."

    Com toda certeza surte o efeito desejado e não belisca a relação entre senhorio e inquilino... ;)
  13.  # 19

    Colocado por: Meg1986O segredo para a boa resolução do que aqui baila está precisamente aqui:

    "Célia: diga ao senhorio com a maior das naturalidade que se ele passou os os recibos e eles não estão a aparecer no portal, então a Célia vai-se deslocar às Finanças para tentar perceber o que está a acontecer porque o sistema de informação das Finanças não deve estar bom. O senhorio vai apressar-se a registar o contrato e passar recibos."

    Com toda certeza surte o efeito desejado e não belisca a relação entre senhorio e inquilino... ;)

    Concordo plenamente.
    Informe cordialmente do que vai fazer, mesmo que não o faça, ie, diga que vai no dia X, mas na realidade vai no dia X+2.
    No meu caso, o contrato ficou disponível 2 dias depois. Estive quase 1 ano sem recibos, e quando perguntei se havia possibilidade de ter (porque o meu senhorio tem mais de 65 anos), a resposta foi simples:
    Não te preocupes que está tudo nos conformes. Contudo, vou falar com a minha fila acerca disso e em breve vais receber os recibos. Dias depois tinha os recibos todos disponíveis e assim continua de há um ano para cá.
    Grande props aí para o meu senhorio.

    Quero com este exemplo dizer que uma vez mais a cordialidade e a forma como são abordados os assuntos, tem muito que se lhe diga. Ambas as partes perdem quando há arrogância e ameaças e etc. Pura e simplesmente não faz sentido.
    Às vezes vêem-se aqui relatos que é de fugir...

    Já tem novidades Célia?
  14.  # 20

    Boas pessoal!

    Fiz o que me aconselharam! E mandei novamente mensagem a perguntar se já tinham percebido o que estava a acontecer para o contrato não aparecer no Portal das finanças e que esta semana o meu contabilista também ia às Finanças ver se conseguia perceber qual o problema.

    CLARO! Desta vez a resposta já foi diferente: que já tinha tentado introduzir o contrato 2 vezes e não conseguia porque, e passo a citar, "parece que o imóvel ainda não foi registado"... não entendo. Ainda não foi registado?!

    Depois acrescentou que já tinham falado com a solicitadora para resolver a situação e que logo que tivesse "respostas" me contactava.

    Continuei a fazer-me de parva e disse:"deve estar mesmo a haver algum problema, uma vez que o contrato data de 1 de Outubro".

    Resumindo, afinal o contrato não foi registado - até aí já eu desconfiava. Não entendo porque razão estas pessoas estão a agir desta forma, já com mentiras e falta de honestidade. Será que eles não têm noção que as únicas pessoas que podem sair com problemas desta situação são eles?

    Por aquilo que já vi aqui na nossa discussão, mesmo sem os recibos e sem cópia do contrato assinado pelas partes, eu posso sempre meter as rendas no IRS e depois o fisco chamará inquilino e senhorio a explicar.
    Tenho a minuta do contrato com todos os dados do imóvel e da senhoria, assim como os comprovativos dos pagamentos por transferência bancária ao dia 25 de cada vez.

    isto significa que se a coisa azedar, farei queixa à ASAE, sim! Gostaria muito que eles resolvessem isto porque não me apetecia estar a deslocar o meu filho agora mas se tiver de ser... somos pessoas cumpridoras e estimamos o imóvel como se fosse nosso. Nem sequer é inteligente da parte deles fazerem isto a "bons inquilinos", coisa que nem sempre é fácil de arranjar também.
    Que não estão de boa fé, não estão.

    E agora? Que me aconselham se eles não resolverem a situação até ao final deste ano fiscal? Uma vez que tenho 1 mês de caução, dizer que Janeiro está pago e sair? OU prosseguir com a situação e deixar que o Fisco entrem acção quando meter as rendas no IRS?

    Muito grata pela enorme ajuda que me têm dado neste forum!
 
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