Colocado por: sizeTalvez faça sentido,
A seguradora, pagou com base num orçamento, não com base na base da factura dos trabalhos realizados.
A empresa, a quem entregou a reparação dos seu danos, tem a obrigação de lhe emitir a respectiva factura. Terá que a pedir/exigir, e enfim, resolver o problema.
É que um orçamento não certifica a reparação.
Colocado por: martinina
Mas e seu eu decidir não arranjar já por não conseguir suportar ainda a franquia, o condomínio apodera-se dos valores? E não posso decidir arranjar por uma empresa que me apresente um orçamento inferior, e mais uma vez o condomínio apodera-se dos valores que sobrarem? É que eu tinha ideia que após receber a indemnização de um seguro eu nem sequer sou obrigada a reparar. Não percebo como o condomínio pode-se apoderar de um valor que não pertence ao condomínio. Pensei que bastaria uma declaração a dizer que recebi os valores, transferidos pela companhia de seguros pagos a título de indemnização por danos sofridos na minha fracção
Colocado por: PicaretaO condomínio paga perante a apresentação de uma fatura, passada ao condomínio, e não à seguradora.
Colocado por: luisvvEu tenho opinião contrária: a Martinina tem um dano, que a seguradora quantificou e indemnizou.O condomínio não tem que saber se foi reparado ou não, nem se o custo da reparação (a acontecer) é inferior ou superior.