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    • heli0
    • 29 setembro 2009 editado

     # 1

    Deparei-me com uma duvida, no desenvolvimento de um projecto de alteraçoes que envolve demoliçoes:

    Há obrigatoriedade de elaborar e entregar o Plano de Prevenção e Gestão de Residuos de Construçao e Demoliçao para obras privadas?

    Tal foi-me indicado por um engenheiro de uma empresa a quem foram pedidos honorarios para fiscalizaçao da obra. Mencionou a obrigatoriedade de tal plano (e oferecendo-se para o elaborar) que seria depois obrigaçao do encarregado de segurança em obra pela sua correcta execução.

    Ora tendo já elaborado vários projectos que envolvem demoliçoes, nunca tal plano me foi exigido por se tratarem de obras privadas.


    Obrigado
    Helio Sousa
  1.  # 2

    Caro helio

    Essa obrigatoriedade depende de municipio para municipio.
    consulte os serviços técnicos da câmara sobre essa exigência.
    No caso de ser necessário como autor do projecto de alterações está habilitado a elaborar esse plano, cabendo depois ao director técnico da obra fazer cumprir as suas especificações.

    OBRAS PARTICULARES (Artº 11º do Dec-Lei nº 46/2008)
    Nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação, o produtor de RCD está, designadamente, obrigado a:
    a) Promover a reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra;
    b) Assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão selectiva dos RCD;
    c) Assegurar a aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, quando tal não seja possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado;
    d) Assegurar que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a três meses;
    e) Cumprir as demais normas técnicas respectivamente aplicáveis;
    f) Efectuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de RCD, de acordo com o modelo constante do anexo II do decreto-lei nº 46/2008.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: heli0
  2.  # 3

    Aproveito para colocar a questão do que acontece se não for possível apresentar um certificado RCD à Câmara. No meu caso, ninguém havia me informado sobre essa obrigação quando foram feitas as obras de demolição e reforma da minha casa. Agora, alguns anos depois, ao requerer a licença de habitação, sou subitamente confrontado com a exigência da Câmara de comprovar este documento digital. O que eu posso fazer ? Qual a melhor opção para resolver isso, pois não tenho mais contato com essa empreiteira e não faço ideia de quem retirou os contêineres com resíduos e para onde foram levados. Então, caso eu não receba um certificado RCD, quais são as melhores e piores consequências, por favor?
  3.  # 4

    a estimativa dos RCD normalmente são indicados logo com o pedido de emissão do alvara de construção ou demolicao, se na altura não solicitaram agora tambem não podem estar a exigir. O que se entrega no final sao as guias a comprovar a entrega dos RCD nas entidades competentes.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 5

    Obrigado pela sua resposta pertinente. Voltei a verificar os papéis e lamento constatar que o "Requiremento" afirma efectivamente nas "Condições da Licença" que o "Regime de gestão de resíduos" deve ser seguido, referindo-se à lei DL 46/2008 de 12 de Março . Então eu tenho um problema.E agora? Afinal, quais são minhas chances de classificar a casa como habitável?
  5.  # 6

    Contacte um gabinete de arquitectura ou empresa com experiência nesse tipo de intervenções, eles saberão como resolver.
 
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