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    • Jorg3
    • 5 dezembro 2019 editado

     # 1

    Boa Noite,

    Estou a negociar a compra de um terreno que tem projeto de construção aprovado e licença de construção levantada e válida por mais 2 anos.
    Todo este processo foi tratado quando o terreno estava classificado como zona de construção. Entretanto, com a alteração de PDM passou para reserva agrícola nacional (RAN).
    A primeira questão é: É legitimo/legal, um terreno com licença de construção válida sofrer esta alteração ao nível do PDM, sabendo que todos estes processos são geridos ao nível Camarário? Não fazem cruzamento de dados?

    Sendo um projeto com alguns anos, que apresenta 2 manchas de construção (casa e garagem). Pretendia fazer alterações para juntar as 2 peças e após consulta na CM encaminharam o assunto para a RAN. Consultei de modo informal a RAN e explicado o pretendido foram peremptórios ao indicarem que não poderia fazer qualquer alteração ao projeto.

    Questões: Será que tive azar com a pessoa que me recebeu? Faz sentido esta informação? Que possibilidade tenho? Acham que mesmo assim devo expor formalmente o assunto?

    Conto com a vossa ajuda.
    Obrigado
  1.  # 2

    Vá até à Câmara averiguar.


    Não compre gato por lebre.
  2.  # 3

    Sim.

    Não há "direitos adquiridos" quando o PDM muda nada se pode invocar.
  3.  # 4

    esse é um dos terrenos que ou se constroi rapidamente nesse terreno ou já não se constroi de todo.

    então se deixarem caducar a licença (que já foi levantada) sem iniciarem a obra, é certinho direitinho.

    o que não faltam por essas aldeias fora são terreno urbanos onde se pode construir, mas que os donos não vendem porque é para um filho/neto/sobrinho/etc e depois esses vão para fora da aldeia e fica o terreno às moscas e depois outros que até queriam fica a morar na aldeia não tem terrenos disponiveis para comprar.

    o PDM quando é alterado para aumentar a area de construção nuns sitios, vai retirar a outros, geralmente são esses terrenos urbanos que estão às moscas que são sacrificados.
  4.  # 5

    Colocado por: PalhavaSim.

    Não há "direitos adquiridos" quando o PDM muda nada se pode invocar.


    Mesmo tendo licença levantada e válida por mais 2 anos? Ou seja, vamos achar normal que um proprietário invista num terreno, mantendo-o legível (pagando licenças, projetos), digamos assim, e de um momento para o outro, fica limitado com uma alteração de PDM?
    • Jorg3
    • 5 dezembro 2019 editado

     # 6

    Neste caso, não podemos considerar um terreno que "está ás moscas". Existe movimentação burocrática, se é que me faço entender.
    Compreenderia, se não houvesse qualquer plano ou previsão de construção para este terreno, que não é o caso.

    Tal como o Paulo disse, também já me tinham dito, que nestas situações é arrancar o quanto antes com o que está previsto.
  5.  # 7

    Colocado por: Jorg3Mesmo tendo licença levantada e válida por mais 2 anos? Ou seja, vamos achar normal que um proprietário invista num terreno, mantendo-o legível (pagando licenças, projetos), digamos assim, e de um momento para o outro, fica limitado com uma alteração de PDM?


    alguem comprou ou tinha um terreno, fez os projectos, a camara aprovou aqueles projectos (não outros) e deu uma licença de 2 anos para o dono construir a casa.

    por algum motivo essa pessoa esta a vender tudo.

    ora a camara passou uma licença de 2 anos para alguem construir os projectos que a mesma aprovou. não deu um direito vitalicio de alguem construir naqueles terreno.

    é chato, claro que é, mas estas coisas não se passam de um dia para o outro, o dono do terreno é que sabendo que o terreno iria deixar de ser urbano, foi a correr fazer um projecto para tentar vender o terreno, ganhando assim algum tempo adicional com a licença ja emitida. e agora quer passar a batata quente para alguem.

    eu não comprava esse terreno e procurava outro.
    •  
      Mk Pt
    • 5 dezembro 2019 editado

     # 8

    Colocado por: Jorg3

    Mesmo tendo licença levantada e válida por mais 2 anos? Ou seja, vamos achar normal que um proprietário invista num terreno, mantendo-o legível (pagando licenças, projetos), digamos assim, e de um momento para o outro, fica limitado com uma alteração de PDM?

    Sim, perde o direito à construção se não começar a construir enquanto pode (licença de construção válida). E mesmo com licença válida perde o direito de aumentar áreas de construção e/ou de mudar o local de implantação da construção/casa.
    O Estado no geral, e revisões de PDM em particular, não têm que 'garantir' o investimento de ninguém, se comprou algo e depois perde/corre mal/não pode fazer o que pretende, devia ter-se informado antes e não culpabilizar alterações legais/PDM por não se ter informado no que se estava a meter.

    Pelo que sim, é bastante normal. Não construiu/começou a construir onde podia construir? Construísse. Lei é uma e é para todos.

    Antigamente era mais fácil renovar a licença de construção mesmo sem ter nada construído ainda - embora, por lei, a renovação já só pudesse ser por metade do prazo da licença/renovação anterior.
    Actualmente ou já tem alguma coisa construída ou não há renovação de licença para ninguém, pelo menos em grande parte das CM, quer continue a ser permitido construir no dito terreno ou não.
    E mudando o PDM para área que não pode construir, lá se foi a possibilidade de licenciamento.

    É bem que assim seja, porque se assim não fosse, as pessoas que soubessem que os seus terrenos iam mudar para zona que não dá para construir metiam projecto, nunca mais construíam mas tinham direito adquirido.
    Era um proliferar de projectos que ficariam por construir ad eternum ou quase.

    Por isso esse terreno/'investimento' que falou ou alguém começa a construir algo (e relativamente rápido), ou então não vai haver construção para ninguém no mesmo, e o terreno só servirá para plantar batatas ou outra coisa assim.
    ...

    Enquanto a licença é válida tem o direito de construir o que foi projectado.
    Se o terreno agora mudou para área que não pode construir, ainda mais RAN ou REN, não pode fazer alterações ao projecto que 'agravem'/aumentem áreas e índices, e que mudem/aumentem a implantação.
    No entanto não deve ter problema se as alterações forem para reduzir áreas (de implantação/construção) e mantendo-se dentro do mesmo 'polígono' de implantação. Mas para ter certeza disto o melhor é informar-se junto do autor do projecto e dos técnicos da respectiva CM.

    Colocado por: pauloagsantos
    o PDM quando é alterado para aumentar a area de construção nuns sitios, vai retirar a outros, geralmente são esses terrenos urbanos que estão às moscas que são sacrificados.

    A tendência das CCDR nestas revisões de PDM's (e vários PDM's estão a ser revistos actualmente) é reduzir área de construção no geral, deixar/manter áreas urbanas em cidades/povoações já existentes, mas reduzir áreas urbanizáveis/de expansão que não sejam junto a zonas já com alguma construção.

    Isto para dizer que a tendência é reduzir mesmo as áreas de construção, não de fazer uma soma resto zero entre áreas de construção que aumentam e que reduzem.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 9

    Colocado por: Jorg3É legitimo/legal, um terreno com licença de construção válida sofrer esta alteração ao nível do PDM
    é

    Colocado por: Jorg3Será que tive azar com a pessoa que me recebeu?
    não. é lógic que não pode alterar. se quiser faz o projecto que tem licença. se não quiser não constrói.

    O meu concelho é,se quer uma casa ao seu modo procure outro terreno. ter um projecto aprovado não quer dizer absolutamente nada para as alterações de PDM.
  7.  # 10

    Na verdade muito do que foi escrito aqui foi de encontro às informações que já tinha obtido.
    De qualquer das formas, agradeço a todos o vosso contributo.

    Muito Obrigado
 
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