boa tarde tenho duas questões. Sou proprietaria e meu contrato diz "O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de cinco anos, tendo o seu início no dia 01 (um) de Março de 2012 e termo no dia 28 de Fevereiro de 2017, o qual se renova automaticamente e por períodos mínimos de um ano, caso não haja oposição à renovação, nos termos legais, quer pelo Primeiro, quer pelo Segundo Contraente."
Com isso, posso considerar que tenho o prazo de 120 dias para constestar a renovação do contrato, correto? E este prazo é considerado a partir da data que registei nos correios o envio da carta com AR? ou deve contar a partir da data que a inquilina foi levantar a notificação aos correios?
É com base no artigo 1097º do codigo civil, certo?
Penso que é 3 dias após o registo nos correios, mas para não arriscar deve enviar a carta, com uma ou duas semanas de antecedencia em relação ao prazo dos 120 dias.
Boa noite Obrigada. E quanto ao prazo, neste meu contrato que diz prazo inicial 5 anos e renovações de 2 ano, considero q tenho q dar antecedência de 120 dias ou 240 se considerar q sao 5 anos mais duas renovações?
E o senhorio que tem um contrato de arrendamento a prazo certo e nas mesmas condições, com quanto tempo de antecedência tem que prevenir que não renova o contrato ? Terá que dar uma justificação?