Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa tarde
    tenho duas questões.
    Sou proprietaria e meu contrato diz "O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de cinco anos, tendo o seu início no dia 01 (um) de Março de 2012 e termo no dia 28 de Fevereiro de 2017, o qual se renova automaticamente e por períodos mínimos de um ano, caso não haja oposição à renovação, nos termos legais, quer pelo Primeiro, quer pelo Segundo Contraente."

    Com isso, posso considerar que tenho o prazo de 120 dias para constestar a renovação do contrato, correto?
    E este prazo é considerado a partir da data que registei nos correios o envio da carta com AR? ou deve contar a partir da data que a inquilina foi levantar a notificação aos correios?

    É com base no artigo 1097º do codigo civil, certo?

    Obrigada
    Marcia
  2.  # 2

    Penso que é 3 dias após o registo nos correios, mas para não arriscar deve enviar a carta, com uma ou duas semanas de antecedencia em relação ao prazo dos 120 dias.
  3.  # 3

    Boa noite
    Obrigada.
    E quanto ao prazo, neste meu contrato que diz prazo inicial 5 anos e renovações de 2 ano, considero q tenho q dar antecedência de 120 dias ou 240 se considerar q sao 5 anos mais duas renovações?

    Obrigada
  4.  # 4

    Diria que são 120 dias. O prazo do contrato em vigor é de um ano.
  5.  # 5

    E o senhorio que tem um contrato de arrendamento a prazo certo e nas mesmas condições, com quanto tempo de antecedência tem que prevenir que não renova o contrato ?
    Terá que dar uma justificação?
  6.  # 6

    Contrato de 5 anos, com renovação anual.
 
0.0087 seg. NEW