Bom dia, pretendendo desenvolver um estudo para empreendimento turístico em que parte do terrreno está solo RAN, temos a necessidade de pedir desafectação do solo ao abrigo do artigo 25. Em correspondência com o Turismo de Portugal pois temos de juntar parecer do Turismo ao pedido da RAN, esta entidade alertou para a necessidade de boa justicacao da impossibilidades de utilização de terreno não RAN para o nosso empreendimento. E percebendo nós que está justificação será elemento chave vimos por este meio perguntar ao fórum se já alguém lidou com uma situação deste género é que dicas fornecem ou sugerem para uma boa fundamentação neste caso. Muito obrigado.