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  1.  # 1

    Bom dia, a transacção de imóveis em menos de 1 ano implica o pagamento do IMT 2 x em menos de 12 meses? Alguma regra para isso não se aplicar? Obrigada. Cumprimentos
  2.  # 2

    Imóveis para habitação própria permanente até 92.407 euros estão isentos, em Portugal continental.
    • imo
    • 8 dezembro 2019 editado

     # 3

    Colocado por: Rita NetoBom dia, a transacção de imóveis em menos de 1 ano implica o pagamento do IMT 2 x em menos de 12 meses? Alguma regra para isso não se aplicar? Obrigada. Cumprimentos


    Porquê um ano? Qual é a base legal? Se tiver 2 transações do mesmo imóvel, independentemente do prazo decorrido entre elas paga sempre IMT (salvo isenção por ser HPP ou compra de imóveis para revenda)
  3.  # 4

    In deloitte-guiafiscal

    Principais isenções e benefícios fiscais em IMT
    Quer o Código do IMT quer o EBF preveem uma série de isenções e benefícios fiscais, entre os quais destacamos os seguintes (desde que cumpridos determinados requisitos):

    Prédios para revenda;
    Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;
    Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
    Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
    Cooperação e reestruturação de empresas
    As operações de cooperação e reestruturação de empresas (e.g. fusões e cisões) poderão beneficiar de isenção de IMT, de Imposto do Selo e de emolumentos legais.

    Estes benefícios são também aplicáveis às operações de reestruturação ou acordos de cooperação que envolvam confederações e associações patronais e sindicais, bem como associações de cariz empresarial ou setorial.

    Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)
    Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, pelos FIIAH. A isenção estende-se ainda às aquisições daqueles prédios, em resultado do exercício da opção de compra do imóvel ao FIIAH, caso a opção seja exercida até 31 de dezembro de 2020, pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos fundos dos FIIAH.

    Estas isenções não se aplicam quando o beneficiário seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.

    Reabilitação Urbana
    Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinadas a reabilitação urbanística desde que, no prazo de três anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.

    Ficam isentas do IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente ou para a afetação a arrendamento para habitação permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios reabilitados, quando os mesmos estejam localizados em “área de reabilitação urbana”.

    Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
    São isentas de IMT as aquisições de imóveis que constituam investimentos relevantes para efeitos deste regime.

    Atividade Silvícola
    Mediante solicitação dos interessados, ficam isentas de IMT (e de Imposto do Selo): i) as aquisições onerosas de prédios ou parte de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por Zona de Intervenção Florestal (ZIF), ou de prédios contíguos aos mesmos, na condição de estes últimos serem abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição; ii) as aquisições onerosas de prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal elaborado, aprovado e executado nos termos legalmente previstos, desde que o adquirente seja proprietário do prédio rústico confinante.
 
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