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  1.  # 21

    Joelm se assim fosse não estava preocupado com a Sra que lá reside, não acha??? Se o o sr. Não sabe não se meta. Agradeço
  2.  # 22

    Se foi ver um terreno, gostou, viu que terreno era, onde eram as delimitações segundo o proprietário que lhe estava a vender e depois de comprar na caderneta predial tem mais area do que você viu in loco… só tem uma coisa a fazer.
    Fazer um destaque do terreno que não comprou onde esta a casa e alterar a area do terreno que viu e que obviamente tem menos do que está registado.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
  3.  # 23

    Tem fotos da casa?
  4.  # 24

    Colocado por: ElourençoPedro Barradas então é assim o terreno era de um Sr. Que em 1939 cedeu uma parte do terreno com base na palavra porque eram amigos deu ordem para construir, o velhote construi-o sem papéis na altura não era necessário, e pagava 80 escudos para usufruir do terreno ao proprietário, o proprietário faleceu e o herdeiro legal falou com a Sra que há 6 anos lá vive e pagava ainda os 80 escudos se queria comprar o terreno, a Sra disse que não tinha possibilidade então o herdeiro legal colocou o terreno a venda e eu comprei fiz escritura tudo legal, agora fui implementar os limites do terreno e a casa está no meu terreno coisa que não estava previsto.


    assim está tudo explicado.



    Colocado por: LuisPereiraSe foi ver um terreno, gostou, viu que terreno era, onde eram as delimitações segundo o proprietário que lhe estava a vender e depois de comprar na caderneta predial tem mais area do que você viu in loco… só tem uma coisa a fazer.
    Fazer um destaque do terreno que não comprou onde esta a casa e alterar a area do terreno que viu e que obviamente tem menos do que está registado


    parece justo que a senhora participe nas despesas do destaque. Mas não me parece que nem moralmente nem legalmente possa considerar a casa da senhora como sua, por isso regulariza isso e siga a vida.
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    • 9 dezembro 2019

     # 25

    Colocado por: ElourençoPedro Barradas então é assim o terreno era de um Sr. Que em 1939 cedeu uma parte do terreno com base na palavra porque eram amigos deu ordem para construir, o velhote construi-o sem papéis na altura não era necessário, e pagava 80 escudos para usufruir do terreno ao proprietário, o proprietário faleceu e o herdeiro legal falou com a Sra que há 6 anos lá vive e pagava ainda os 80 escudos se queria comprar o terreno, a Sra disse que não tinha possibilidade então o herdeiro legal colocou o terreno a venda e eu comprei fiz escritura tudo legal, agora fui implementar os limites do terreno e a casa está no meu terreno coisa que não estava previsto.


    Era por aqui que deveria ter explicado, logo à partida.

    Sabendo dessa história, sabe que uma parte desse terreno de 2.500 m2 , foi cedida à tal Sra para construir uma casa. Ou seja, a Sra, construiu a casa em terreno alheio, com a devida autorização.
    Pronto, qual é a dúvida ? Comprou o terreno de 2.500 m2, contendo a tal casa alheia.
    Agora, terá que negociar com a Sra. que construiu a casa nesse terreno....
  5.  # 26

    Colocado por: Elourençoera de um Sr. Que em 1939 cedeu uma parte do terreno com base na palavra porque eram amigos deu ordem para construir, o velhote construi-o sem papéis na altura não era necessário,
    só por aqui... essa casa não lhe pertence. essas mais valias pertencem a quem as construiu...

    agora, se o terreno onde está a casa é seu ou não... só em tribunal.. mas a meu ver não é.
  6.  # 27

    A casa provavelmente já usufruiu de usucapião ou pode fazê-lo. Se a casa, ou a parcela de terreno onde ela está, não confrontar com via pública, não consegue fazer destaque. E mesmo que confronte, só mediante verificação de alguns requisitos.
    Concordam com este comentário: antonylemos, FJDMC
 
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