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    • nzr99
    • 9 dezembro 2019 editado

     # 1

    bom dia estou a pensar comprar um terreno urbano que tem umas ruínas, tipo 2 casas sem telhado ja com ervas de 2m,espero que alguém me consiga dar uma luz

    1) se essas casas estiverem legais apesar de só haver vestígios de paredes, para efeitos de imt estou a comprar habitação ou terreno?

    2) essas ruínas de paredes fazem um beco estreito com um bloco de apartamentos o que os separa são uma passagem de 2 metros de largura entre a traseira do bloco de apartamentos e as ruínas, logo se pretender construir um prédio nesse terreno terei de andar para trás para ter mais de 2 metros de distancia ou poderei construir até ao limite das ruínas? pois penso que exista uma lei sobre os espaçamentos que tem de haver entre frentes com janelas de edifícios mas como é um caso de terreno com ruinas antigas estou na dúvida.
  1.  # 2

    1: deve ter no IMi os edificos como ruina. o que está lá descrito? Além do mais tem de ver o que tem descrito na certidçãoi da conservatória.. e sendo assim será necessário certidão de dispensa de licença de utilização, ou não!!!? e a declaração de ruina por parte do perito da ADENE. Mas isso tem de vir tratado pelo vendedor.
    2: Depedne de muita coisa... não é possivel alguém lhe dar qq tipo de resposta.
  2.  # 3

    ainda não sei o que o vendedor tem, mas estou a pensar em negociar a compra apenas se der para construir, para isso poderia pedir um projeto à câmara em nome do vendedor que é um conhecido, ou mesmo através de uma procuração, se houver alguma restrição a câmara informa certo?
  3.  # 4

    up
  4.  # 5

    Só indo à câmara para se informar.


    Os documentos foram " o que está a comprar".


    Ruínas não registadas é como se o terreno estivesse livre para as entidades oficiais.


    O PDM em vigor ditará o que se pode construir em termos de implantação, volumes e afastamentos.
    Concordam com este comentário: nzr99
 
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