Colocado por: Celestina da Câmara
1.questão: pode o cabeça de casal rescindir um contrato de arrendamento sem pré-acordo dos co-herdeiros?
2.questao: pode proceder a um despejo se o outro herdeiro manifestar interesse em manter aquele arrendamento porquanto emana dele rendimento necessário à sua subsistência?
3.questao:pode o cabeça de casal suprimir a seu bel-prazer dinheiro que é da herança ao outro irmão?
4.questão: aproveitando a boa-fé do coherdeiro, que lhe passou uma procuração, sem que, no entanto, esta o habilitasse expressamente a tratar de assuntos da herança, vendeu um imóvel cujo montante de venda nunca foi comunicado e muito menos dividido com o irmão. Como pode o coherdeiro reclamar esse dinheiro?! Esse imóvel fazia parte da herança claro.
5.questão: o cabeça de casal, tentando justificar a apropriação do valor da venda e da supressão de rendas sobre arrendamento que fizera, reclama do facto de alegadamente a sua Mãe ter beneficiado, em vida e em plena consciência, esse seu irmão com ajudas patrimoniais. Quer, portanto, mear o que a Mãe terá dado a um filho em vida com o que resultou, por sua morte, em herança. Isto é legítimo e legal?
Como pode o irmão lesado corrigir e reclamar o que é seu?
6.questao: Face ao facto de ter vindo a cometer ilegalidades ( despejar ou intentar o despejo de inquilinos, rescindir contrato de arrendamento com assinatura feita por outrém,assinar em branco um contrato com uma imobiliária para pôr à venda outro imóvel, abrir uma conta para o nif da herança que só obriga à sua própria assinatura, não comunicar com uma procuradora porque não viu a procuração , sem nunca ter havido necessidade de a mostrar em acto oficial, SERÁ RESPONSÁVEL O COHERDEIRO EM CASO DE LHE SEREM MOVIDOS PROCESSOS JUDICIAIS? ESTÁ O OUTRO IRMÃO COHERDEIRO OBRIGADO A PAGAR OS ADVOGADOS ESCOLHIDOS PELO CABEÇA DE CASAL PARA RESOLVER PROBLEMAS QUE ELE PRÓPRIO CRIOU POR INCOMPETÊNCIA E ASSUNÇÃO DE QUE É DONO E SENHOR DOS BENS DEIXADOS PELA MÃE?