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  1.  # 1

    Boa noite!
    Algumas questões para as quais agradeço douto esclarecimento:

    De uma herança indivisa, existem dois imóveis arrendados. O produto mensal dessas rendas era distribuído pelos dois herdeiros igualmente e sem formalidades.
    Desavindos os irmãos herdeiros, o cabeça de casal decidiu sem quaisquer aviso reter a parte da renda para si, excluindo o outro irmão desse direito.
    O irmão , a quem foi subtraída a renda, falou pessoalmente com um dos inquilinos e solicitou que a renda sobre esse imóvel passasse a ser depositada noutra conta: a sua, de forma a garantir esse rendimento de que precisa. O inquilino, porquanto o conhecia e tinha boas relações com esse irmão, passou a depositar o dinheiro da renda na conta indicada.
    O cabeça de casal interveio junto do inquilino,exigindo que a renda fosse depositada numa conta nova alegadamente com o NIF da herança, sem qualquer adenda ao contrato de arrendamento que é anterior ao óbito da antiga proprietária, mãe dos dois herdeiros. Também não juntou outra documentação legal, como a habilitação de herdeiros,que obrigasse o inquilino a fazer depósito da renda na conta indicada por ele, cabeça de casal da herança.
    A inquilina continuou a pagar a renda na conta bancária que lhe fora indicada pelo irmão, coherdeiro, apesar das ameaças e instruções por carta e telefónicas do cabeça de casal. No fundo, apercebendo-se que havia desacordo, optou por pagar directamente ao irmão que lhe era mais próximo.

    O cabeça de casal entretanto decidiu unilateralmente, sem consulta ao outro único herdeiro, seu irmão, rescindir o contrato com a inquilina, sendo que a assinatura que consta nesse documento foi falsificada.

    Mais: ameaça a inquilina de que vai pedir ordem de despejo, alegando que a inquilina não pagava renda. O que a mesma pode comprovar ser mentira, pois Guarda os talões de depósito, mas na conta do outro herdeiro.

    1.questão: pode o cabeça de casal rescindir um contrato de arrendamento sem pré-acordo dos co-herdeiros?
    2.questao: pode proceder a um despejo se o outro herdeiro manifestar interesse em manter aquele arrendamento porquanto emana dele rendimento necessário à sua subsistência?
    3.questao:pode o cabeça de casal suprimir a seu bel-prazer dinheiro que é da herança ao outro irmão?
    4.questão: aproveitando a boa-fé do coherdeiro, que lhe passou uma procuração, sem que, no entanto, esta o habilitasse expressamente a tratar de assuntos da herança, vendeu um imóvel cujo montante de venda nunca foi comunicado e muito menos dividido com o irmão. Como pode o coherdeiro reclamar esse dinheiro?! Esse imóvel fazia parte da herança claro.
    5.questão: o cabeça de casal, tentando justificar a apropriação do valor da venda e da supressão de rendas sobre arrendamento que fizera, reclama do facto de alegadamente a sua Mãe ter beneficiado, em vida e em plena consciência, esse seu irmão com ajudas patrimoniais. Quer, portanto, mear o que a Mãe terá dado a um filho em vida com o que resultou, por sua morte, em herança. Isto é legítimo e legal?
    Como pode o irmão lesado corrigir e reclamar o que é seu?
    6.questao: Face ao facto de ter vindo a cometer ilegalidades ( despejar ou intentar o despejo de inquilinos, rescindir contrato de arrendamento com assinatura feita por outrém,assinar em branco um contrato com uma imobiliária para pôr à venda outro imóvel, abrir uma conta para o nif da herança que só obriga à sua própria assinatura, não comunicar com uma procuradora porque não viu a procuração , sem nunca ter havido necessidade de a mostrar em acto oficial, SERÁ RESPONSÁVEL O COHERDEIRO EM CASO DE LHE SEREM MOVIDOS PROCESSOS JUDICIAIS? ESTÁ O OUTRO IRMÃO COHERDEIRO OBRIGADO A PAGAR OS ADVOGADOS ESCOLHIDOS PELO CABEÇA DE CASAL PARA RESOLVER PROBLEMAS QUE ELE PRÓPRIO CRIOU POR INCOMPETÊNCIA E ASSUNÇÃO DE QUE É DONO E SENHOR DOS BENS DEIXADOS PELA MÃE?
    Antecipadamente agradecida pela colaboração que vierem a dar. Cumprimentos e bem haja .
  2.  # 2

    O que lhe aconselho é consultar um bom advogado com urgência.
    Pois o caso que apresenta é bastante grave e aqui dificilmente lhe vão dar resposta às questões que coloca.
    Concordam com este comentário: Celestina da Câmara
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    • 11 dezembro 2019

     # 3

    Colocado por: Celestina da Câmara

    1.questão: pode o cabeça de casal rescindir um contrato de arrendamento sem pré-acordo dos co-herdeiros?


    Claro, que pode. Quem administra, legalmente, a herança é o cabeça de casal e estando a inquilina em falta no pagamento das rendas a quem de direito, provocou motivo justificativo para que seja rescindido o contrato. A inquilina não tem que atender a pedidos de herdeiros, mas sim, atender quem administra a herança.

    2.questao: pode proceder a um despejo se o outro herdeiro manifestar interesse em manter aquele arrendamento porquanto emana dele rendimento necessário à sua subsistência?

    Legalmente, a inquilina não está a pagar as rendas a quem devem ser pagas. O contrato passou a estar titulado em nome da herança, devendo ser o seu administrdor a ter que receber as rendas. Se a inquilina não as pagou ao administrador, o que pode esperar ?

    3.questao:pode o cabeça de casal suprimir a seu bel-prazer dinheiro que é da herança ao outro irmão?

    Não.
    O administrador tem que apresentar contas ao outro herdeiro, nomeadamente, fazer distribuir o rendimentos das rendas pelos legítimos herdeiros, consoante as respectivas quota-partes.

    4.questão: aproveitando a boa-fé do coherdeiro, que lhe passou uma procuração, sem que, no entanto, esta o habilitasse expressamente a tratar de assuntos da herança, vendeu um imóvel cujo montante de venda nunca foi comunicado e muito menos dividido com o irmão. Como pode o coherdeiro reclamar esse dinheiro?! Esse imóvel fazia parte da herança claro.

    Coisa, extremamente, grave e muito complicada. Se assim foi, imediato recurso à ajuda de advogado.

    5.questão: o cabeça de casal, tentando justificar a apropriação do valor da venda e da supressão de rendas sobre arrendamento que fizera, reclama do facto de alegadamente a sua Mãe ter beneficiado, em vida e em plena consciência, esse seu irmão com ajudas patrimoniais. Quer, portanto, mear o que a Mãe terá dado a um filho em vida com o que resultou, por sua morte, em herança. Isto é legítimo e legal?
    Como pode o irmão lesado corrigir e reclamar o que é seu?

    Depende...
    Novamente, matéria para ser analisada por um advogado.

    6.questao: Face ao facto de ter vindo a cometer ilegalidades ( despejar ou intentar o despejo de inquilinos, rescindir contrato de arrendamento com assinatura feita por outrém,assinar em branco um contrato com uma imobiliária para pôr à venda outro imóvel, abrir uma conta para o nif da herança que só obriga à sua própria assinatura, não comunicar com uma procuradora porque não viu a procuração , sem nunca ter havido necessidade de a mostrar em acto oficial, SERÁ RESPONSÁVEL O COHERDEIRO EM CASO DE LHE SEREM MOVIDOS PROCESSOS JUDICIAIS? ESTÁ O OUTRO IRMÃO COHERDEIRO OBRIGADO A PAGAR OS ADVOGADOS ESCOLHIDOS PELO CABEÇA DE CASAL PARA RESOLVER PROBLEMAS QUE ELE PRÓPRIO CRIOU POR INCOMPETÊNCIA E ASSUNÇÃO DE QUE É DONO E SENHOR DOS BENS DEIXADOS PELA MÃE?

    Se o cabeça de casal comete ilegalidades e está a prejudicar materialmente o outro herdeiro, será matéria para ser estudada por um advogado.
    O cabeça de casa, como administrador da herança, não necessita de autorizações especificas para a mera gestão dos dinheiros e bens, nomeadamente, movimentar a conta bancária em nome da herança.
    Se o outro herdeiro tiver que recorrer a advogado e tribunal, para fazer valer os seus direitos, todos os encargos inerentes, advogado, etc. são da sua responsabilidade
    Concordam com este comentário: Varejote, Celestina da Câmara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Celestina da Câmara
  3.  # 4

    O cabeça de casal pode fazer os contratos ou terminar os contratos em nome da herança, não necessita de autorização expressa dos outros herdeiros.
    Naturalmente é herdeiro em partes iguais como os outros.
    Quando se regista um contrato no portal, tem de adicionar todos os herdeiros, com a emissão dos recibos aparecem todos os herdeiros(efeitos de IRS).

    Neste caso quem recebe as rendas e não quer dar a respetiva parte aos outros, vai ser um imbróglio grande.
    Concordam com este comentário: Celestina da Câmara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Celestina da Câmara
  4.  # 5

    Muito obrigada pelo esmero e rapidez do esclarecimentos. Grande apoio este Fórum. Bem hajam.
 
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