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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Gostaria de vos expor uma situação que está a tomar proporções graves.

    Arrendei este ano uma moradia T4 para habitar, aparentemente com excelentes condições e por uma renda de 1000 € dotada de painéis solares termodinâmicos para produção de AQS, esquentador a gás, sistema de aquecimento central a gasóleo e lareira com recuperador de calor e sistema de circulação de ar quente. A  mesma serve também como meu escritório de trabalho, uma vez que sou profissional liberal.

    Devido à falta de liquidez e dependência em relação ao desenvolvimento da minha atividade profissional, até ao momento atrasámos o pagamento em 3 dias no mês de Outubro e um dia em Dezembro, tudo devido ao atraso nos recebimentos. No contrato aparece uma cláusula no contrato de arrendamento, à qual na altura não demos o devido valor, que impõe um pagamento de 50 €/dia no caso do atraso de pagamento da renda. De referir que Já avisamos o senhorio que estamos dependentes do pagamento de clientes e que por vezes poderia haver atrasos no pagamento de serviços, não sendo estes da nossa responsabilidade.O senhorio já referiu que vai exigir o cumprimento desta cláusula a parti do segundo atraso inclusivo Gostaria de saber se esta cláusula sequer é legal e o que podemos fazer para nos proteger, uma vez que os atrasos normalmente são curtos e as rendas se encontram em dia.

    Adicionalmente constatámos que a casa tem vários problemas ainda não resolvidos:
    - Aquecimento central com caldeira a gasóleo que não funciona porque o queimador está constantemente a entrar em modo de bloqueio, tendo problemas de ignição;
    - Lareira com recuperador de calor com sistema de circulação de ar quente para os quartos, onde é notório o cheiro a fumo;
    - Estore elétrico para o terraço que avariou já 3 vezes, tendo sido já intervencionado 2x desde que alugámos a casa;
    Quadro elétrico que não aguenta a carga de um radiador elétrico a baixa potência e uma máquina de lavar loiça, disparando várias vezes por dia, possivelmente tendo originado a avaria do transformador de alimentação de um monitor de trabaho. É impossível por exemplo ter 3 radiadores eléctricos em funcionamento simultâneo, mesmo a baixa potência.

    Relativamente a estas situações, os problemas com o aquecimento central, lareira e quadro elétrico só se tornaram notórios nas últimas semanas com o abaixamento das temperaturas e consequente necessidade de aquecimento da habitação. Os mesmos já foram reportados há sensivelmente 10 dias ao representante do senhorio e ainda nada foi feito  Estas situações já foram comunicadas pessoalmente ao próprio senhorio em visita no dia 6 deste mês. No total já foram enviados 3 e-mails desde 4 de Dezembro e possivelmente só para a semana é que receberemos a visita de um técnico, e apenas para averiguar o que se passa com a caldeira. Parece que a única situação que preocupa o senhorio propriamente dita é a manutenção do jardim Inglês desta moradia.

    De juntar ainda que tivemos um bebé há 3 meses que se encontra atualmente constipado devido à impossibilidade de termos uma temperatura amena dentro de casa  Como trabalho em casa com equipamento informático e eléctrónico sensível, como computadores, monitores, routers, discos externos e impressoras, tenho receio da avaria dos mesmos devido à incapacidade de alimentação da instalação eléctrica.

    Posto tudo isto acho lamentável e inadmissível que seja cobrada uma renda deste nível por uma casa com tantas limitações e deficiências.

    O que posso fazer para proteger a minha família, meus bens e os meus direitos em relação a esta situação?
    Teremos nós direito a algum tipo de indemnização devido a perdas e danos?

    Agradeço desde já o vosso apoio.

    Melhores cumprimentos, 
  2.  # 2

    Qual potência elétrica contratou com a EDP para todos esses equipamentos elétricos ?
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    • 14 dezembro 2019 editado

     # 3

    Colocado por: eliabreu

    Exigências do senhorio e falta de condições de habitabilidade


    Gostaria de vos expor uma situação que está a tomar proporções graves.

    Arrendei este ano uma moradia T4 para habitar, aparentemente com excelentes condições e por uma renda de 1000 € dotada de painéis solares termodinâmicos para produção de AQS, esquentador a gás, sistema de aquecimento central a gasóleo e lareira com recuperador de calor e sistema de circulação de ar quente. A  mesma serve também como meu escritório de trabalho, uma vez que sou profissional liberal.

    Devido à falta de liquidez e dependência em relação ao desenvolvimento da minha atividade profissional, até ao momento atrasámos o pagamento em 3 dias no mês de Outubro e um dia em Dezembro, tudo devido ao atraso nos recebimentos. No contrato aparece uma cláusula no contrato de arrendamento, à qual na altura não demos o devido valor, que impõe um pagamento de 50 €/dia no caso do atraso de pagamento da renda. De referir que Já avisamos o senhorio que estamos dependentes do pagamento de clientes e que por vezes poderia haver atrasos no pagamento de serviços, não sendo estes da nossa responsabilidade.O senhorio já referiu que vai exigir o cumprimento desta cláusula a parti do segundo atraso inclusivo Gostaria de saber se esta cláusula sequer é legal e o que podemos fazer para nos proteger, uma vez que os atrasos normalmente são curtos e as rendas se encontram em dia.

    Até aqui, pode-se observar que está em causa, não só, suposta ilegalidade do senhorio na cláusula da penalização, mas também o incumprimento da inquilina no pagamento das rendas a tempo e horas.
    Foi falar com o senhorio, de forma antecipada, a solicitar-lhe, o favor, de lhe conceder mais tempo de mora do que aquele a lei prevê para pagar a renda mensal ?
    A que propósito, é que o senhorio tem que atender a situações de dificuldade de liquidez por parte dos inquilinos ?
    Claro que é da sua responsabilidade o não pagar, atempadamente, as rendas, não sendo aceitável que tente endossar o problema para a falta de pagamento dos seus serviços por parte dos seus clientes. Quando assim é, temos que ter uma reserva de fundos para suprir as falhas de terceiros e não o senhorio ter que esperar.


    Adicionalmente constatámos que a casa tem vários problemas ainda não resolvidos:
    - Aquecimento central com caldeira a gasóleo que não funciona porque o queimador está constantemente a entrar em modo de bloqueio, tendo problemas de ignição;
    - Lareira com recuperador de calor com sistema de circulação de ar quente para os quartos, onde é notório o cheiro a fumo;
    - Estore elétrico para o terraço que avariou já 3 vezes, tendo sido já intervencionado 2x desde que alugámos a casa;
    Quadro elétrico que não aguenta a carga de um radiador elétrico a baixa potência e uma máquina de lavar loiça, disparando várias vezes por dia, possivelmente tendo originado a avaria do transformador de alimentação de um monitor de trabaho. É impossível por exemplo ter 3 radiadores eléctricos em funcionamento simultâneo, mesmo a baixa potência.
    Relativamente a estas situações, os problemas com o aquecimento central, lareira e quadro elétrico só se tornaram notórios nas últimas semanas com o abaixamento das temperaturas e consequente necessidade de aquecimento da habitação. Os mesmos já foram reportados há sensivelmente 10 dias ao representante do senhorio e ainda nada foi feito  Estas situações já foram comunicadas pessoalmente ao próprio senhorio em visita no dia 6 deste mês. No total já foram enviados 3 e-mails desde 4 de Dezembro e possivelmente só para a semana é que receberemos a visita de um técnico, e apenas para averiguar o que se passa com a caldeira. Parece que a única situação que preocupa o senhorio propriamente dita é a manutenção do jardim Inglês desta moradia.

    Quem tem que requisitar a potência necessária para a habitação é o arrendatário, salvo se tal situação tenha ficado expressa no contrato de arrendamento, que a requisição e fornecimento da energia para a moradia, seria em nome do senhorio. Ficou, isso expresso no contrato ?


    Posto tudo isto acho lamentável e inadmissível que seja cobrada uma renda deste nível por uma casa com tantas limitações e deficiências.

    O que posso fazer para proteger a minha família, meus bens e os meus direitos em relação a esta situação?
    Teremos nós direito a algum tipo de indemnização devido a perdas e danos?


    Às vezes, nem tudo o que parece é.
    Falta saber se esse problema da falta de potência eléctrica necessária para o seu consumo doméstico é da responsabilidade do senhorio ou se é seu.
  3.  # 4

    Eu prefiro usar a corda à cinta, como elemento decorativo, em vez de a usar ao pescoço.
    Não leve a mal, mas pelo que descreveu seria sensato repensar a sua situação, e se compensa ficar nessa casa, com tantos problemas, e a pagar essa renda. Boa sorte.
  4.  # 5

    Colocado por: JOCORQual potência elétrica contratou com a EDP para todos esses equipamentos elétricos ?


    Boa tarde,

    A potência contratada é 6,9 kVA.

    Obrigado
  5.  # 6

    Adicionalmente devo referir que o disjuntor que está constantemente a disparar é de 30A (que dá para um consumo instantâneo de até 6600 W.
  6.  # 7

    6.9 já uma boa potencia...
    agora se calhar os aquecedores é que são muitos
    e mais equipamentos ligados... se calhar fogao electricos, forno electrico ETC etc etc

    e sobre o pagamento de juros, se está no contrato o senhorio deverá usar.
    Ele não tem culpa dos atrasos. Podemos dizer que poderia ser flexivel? Mas o ser flexivel funciona nos primeiros inquilinos... passado algum tempo temos que deixar de ter pena de inquilinos pois deverão ser todos tratados como maus pagadores

    E esses problemas que referes, já enviaste uma carta registada para o senhorio a informar desses inconvenientes? Convém avisar e teres uma prova e tentar perceber o que se pode fazer

    E concluindo, tudo indica que será mais uma excelente historia
    e vou buscar pipocas
  7.  # 8

    Colocado por: master_chief6.9 já uma boa potencia...
    agora se calhar os aquecedores é que são muitos
    e mais equipamentos ligados... se calhar fogao electricos, forno electrico ETC etc etc

    e sobre o pagamento de juros, se está no contrato o senhorio deverá usar.
    Ele não tem culpa dos atrasos. Podemos dizer que poderia ser flexivel? Mas o ser flexivel funciona nos primeiros inquilinos... passado algum tempo temos que deixar de ter pena de inquilinos pois deverão ser todos tratados como maus pagadores

    E esses problemas que referes, já enviaste uma carta registada para o senhorio a informar desses inconvenientes? Convém avisar e teres uma prova e tentar perceber o que se pode fazer

    E concluindo, tudo indica que será mais uma excelente historia
    e vou buscar pipocas


    O representante em Portugal do senhorio recebeu os e-mails todos - uma imobiliária. O senhorio é francês e encarregou uma imobiliária de tratar de toda a burocracia.

    Quanto aos aquecedores eléctricos são 3 e tem sido usados a meia carga (cada um a 1000 a 1600 W, somando dá 4800 W no máximo, mas nem assim o quadro se aguenta. Uma das coisas que eu vi na altura da visita à casa foi precisamente que aguentava 30A, compatível com uma potência contratada de 6,9 kVA. Claro que se fosse um de 40A deixava-nos mais à vontade. Mas eu desconfio que haja um equipamento qualquer a dar passagem para a terra. Por vezes o quadro dispara com apenas alguns aparelhos electrónicos ligados.
  8.  # 9

    Os contratos de agua e luz não estão em seu nome?

    Peça aumento de potência para 10.35kva

    Disjuntornde 30A? Será o geral ou o limitador do quadro?
  9.  # 10

    Os contratos estão todos em nosso nome.
    De nada adianta eu pedir uma potência de 10,35 kVA se a limitação está no próprio quadro.
    Os 30A referem-se aparentemente a um limitador, uma vez que o interruptor geral é de 40 A e nunca disparou. E este "limitador" está lacrado, fará parte da baixada eléctrica/EDP?
  10.  # 11

    Já pensei comprar uma pinça amperimétrica ou multímetro com pinça para medir a corrente no quadro e testar.
  11.  # 12

    Se está lacrado é da edp e resolve com aumento de potencia
  12.  # 13

    Mas isso não explica porque a maior parte das vezes que dispara poucos equipamentos realmente se encontram ligados.
    Continuo a suspeitar de uma avaria na instalação ou num consumidor de energia.
  13.  # 14

    Se o pagamento da renda for feito após o dia 8, o senhorio pode aplicar coima de 20%, que no caso são 200€.

    Coloque foto do disjuntor que costuma "disparar" e do quadro elétrico.
  14.  # 15

    Dia 8 de dezembro foi domingo. Se atrasou um dia e pagou só no dia 9, não devia ter penalização.
  15.  # 16

    É não seres caloteiro e verificares se com um aumento de potência isso fica resolvido.

    Se falhares com a data ao banco, pagas juros, se falhares com a data ao estado, pagas muita. Se falhares ao senhorio, ele contratualizou essa situação. Ele não é teu pai, portanto, é pagar.

    Se não podes pagar a renda a tempo porque precisas de dinheiro dos clientes, não devias estar numa vivenda de 1000 euros. Simples como isto.
    Concordam com este comentário: Rasputin, imo
  16.  # 17

    Colocado por: DonaRuteDia 8 de dezembro foi domingo. Se atrasou um dia e pagou só no dia 9, não devia ter penalização.

    O pagamento da renda é do dia 1 ao dia 8, caso seja transferência bancária, também da para fazer ao domingo.

    De qualquer forma, se o dia 8 calhar num domingo pode fazer dia 9.
    Concordam com este comentário: DonaRute
  17.  # 18

    Colocado por: Varejote
    O pagamento da renda é do dia 1 ao dia 8, caso seja transferência bancária, também da para fazer ao domingo.


    Se for para o mesmo banco é imediato.
    Sendo a renda referente ao mês seguinte, não me chateio nada quando recebo uma renda ao dia 9 (2a feira). Mais dias, sem avisar, e sem dar uma boa justificação, é que não se deve fazer.
    Concordam com este comentário: Varejote
  18.  # 19

    O inquilino vive no fio da navalha, se os seus clientes se atrasam a pagar, ele não tem fundo de maneio para pagar a renda. Se os clientes se atrasarem um mês ou um ano, o inquilino vai-se atrasar um mês ou um ano, quem não pode arrendar uma casa de 1000€ deve arrendar uma de 500€ para ter dinheiro de lado. Eu com um inquilino destes sentir-me-ia stressado e à primeira oportunidade trataria de o despejar.
  19.  # 20

    Colocado por: VarejoteO pagamento da renda é do dia 1 ao dia 8, caso seja transferência bancária, também da para fazer ao domingo.


    essa ideia, apesar de estar interiorizada na população em geral, não é bem assim.

    a renda deve ser paga no primeiro dia util do mês, no entanto o pagamento do valor em falta no prazo de 8 dias faz cessar a mora. Na prática o senhorio só pode cobrar pelo atraso da renda, se não for feito o pagamento dentro deste periodo. Foi assim que se criou esta ideia que se pode pagar a renda até ao dia 8.

    A renda é para ser paga no primeiro dia util do mês. O senhorio não pode é cobrar pelo atraso se não for feito o pagamento no prazo de 8 dias.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
 
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