Colocado por: eliabreu
Exigências do senhorio e falta de condições de habitabilidade
Gostaria de vos expor uma situação que está a tomar proporções graves.
Arrendei este ano uma moradia T4 para habitar, aparentemente com excelentes condições e por uma renda de 1000 € dotada de painéis solares termodinâmicos para produção de AQS, esquentador a gás, sistema de aquecimento central a gasóleo e lareira com recuperador de calor e sistema de circulação de ar quente. A mesma serve também como meu escritório de trabalho, uma vez que sou profissional liberal.
Devido à falta de liquidez e dependência em relação ao desenvolvimento da minha atividade profissional, até ao momento atrasámos o pagamento em 3 dias no mês de Outubro e um dia em Dezembro, tudo devido ao atraso nos recebimentos. No contrato aparece uma cláusula no contrato de arrendamento, à qual na altura não demos o devido valor, que impõe um pagamento de 50 €/dia no caso do atraso de pagamento da renda. De referir que Já avisamos o senhorio que estamos dependentes do pagamento de clientes e que por vezes poderia haver atrasos no pagamento de serviços, não sendo estes da nossa responsabilidade.O senhorio já referiu que vai exigir o cumprimento desta cláusula a parti do segundo atraso inclusivo Gostaria de saber se esta cláusula sequer é legal e o que podemos fazer para nos proteger, uma vez que os atrasos normalmente são curtos e as rendas se encontram em dia.
Adicionalmente constatámos que a casa tem vários problemas ainda não resolvidos:
- Aquecimento central com caldeira a gasóleo que não funciona porque o queimador está constantemente a entrar em modo de bloqueio, tendo problemas de ignição;
- Lareira com recuperador de calor com sistema de circulação de ar quente para os quartos, onde é notório o cheiro a fumo;
- Estore elétrico para o terraço que avariou já 3 vezes, tendo sido já intervencionado 2x desde que alugámos a casa;
Quadro elétrico que não aguenta a carga de um radiador elétrico a baixa potência e uma máquina de lavar loiça, disparando várias vezes por dia, possivelmente tendo originado a avaria do transformador de alimentação de um monitor de trabaho. É impossível por exemplo ter 3 radiadores eléctricos em funcionamento simultâneo, mesmo a baixa potência.
Relativamente a estas situações, os problemas com o aquecimento central, lareira e quadro elétrico só se tornaram notórios nas últimas semanas com o abaixamento das temperaturas e consequente necessidade de aquecimento da habitação. Os mesmos já foram reportados há sensivelmente 10 dias ao representante do senhorio e ainda nada foi feito Estas situações já foram comunicadas pessoalmente ao próprio senhorio em visita no dia 6 deste mês. No total já foram enviados 3 e-mails desde 4 de Dezembro e possivelmente só para a semana é que receberemos a visita de um técnico, e apenas para averiguar o que se passa com a caldeira. Parece que a única situação que preocupa o senhorio propriamente dita é a manutenção do jardim Inglês desta moradia.
Posto tudo isto acho lamentável e inadmissível que seja cobrada uma renda deste nível por uma casa com tantas limitações e deficiências.
O que posso fazer para proteger a minha família, meus bens e os meus direitos em relação a esta situação?
Teremos nós direito a algum tipo de indemnização devido a perdas e danos?
Colocado por: JOCORQual potência elétrica contratou com a EDP para todos esses equipamentos elétricos ?
Colocado por: master_chief6.9 já uma boa potencia...
agora se calhar os aquecedores é que são muitos
e mais equipamentos ligados... se calhar fogao electricos, forno electrico ETC etc etc
e sobre o pagamento de juros, se está no contrato o senhorio deverá usar.
Ele não tem culpa dos atrasos. Podemos dizer que poderia ser flexivel? Mas o ser flexivel funciona nos primeiros inquilinos... passado algum tempo temos que deixar de ter pena de inquilinos pois deverão ser todos tratados como maus pagadores
E esses problemas que referes, já enviaste uma carta registada para o senhorio a informar desses inconvenientes? Convém avisar e teres uma prova e tentar perceber o que se pode fazer
E concluindo, tudo indica que será mais uma excelente historia
e vou buscar pipocas
Colocado por: DonaRuteDia 8 de dezembro foi domingo. Se atrasou um dia e pagou só no dia 9, não devia ter penalização.
Colocado por: Varejote
O pagamento da renda é do dia 1 ao dia 8, caso seja transferência bancária, também da para fazer ao domingo.
Colocado por: VarejoteO pagamento da renda é do dia 1 ao dia 8, caso seja transferência bancária, também da para fazer ao domingo.