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  1.  # 1

    Olá! Preciso de expor este "pequeno" problema familiar e não sei a quem perguntar.
    Minha "querida" avó, com a morte da mãe  herdou 50% (os outros 50% são da irmã) de uma propriedade.
    Detalhe: Mãe/Pai falecidos, o meu avô (casados em comunhão de bens adquiridos ou algo assim) faleceu em 2016.
    A propriedade vai ser vendida em breve, minha mãe foi informada pela minha avó, que precisa de assinar(?) a escritura juntamente com a irmã (existem duas filhas), até aqui tudo certo...
    Legalmente a minha mãe tem direito a 12,5% (valor) da parte do pai ou não?! 

    Obrigado
  2.  # 2

    Não sei se percebi, a sua bisavó deixou herança às suas avós, e a sua avó a sua mãe e tia.

    Se a sua avó é viva e a sua mãe vai assinar uma escritura, então deve ser em como não se opõe à venda por ser herdeira da sua avó. Após isso o dinheiro é da sua avó.

    E a sua mãe “herdara” uma parte do dinheiro quando ela falecer.

    Se a sua avó gastar o dinheiro todo entretanto a sua mãe leva nada.

    Por isso não fique preocupado que no final do dia o dinheiro fica da sua avó e ela a seguir ainda o gasta com coisas pros netos.
  3.  # 3

    Colocado por: jjoollNão sei se percebi, a sua bisavó deixou herança às suas avós, e a sua avó a sua mãe e tia.

    Se a sua avó é viva e a sua mãe vai assinar uma escritura, então deve ser em como não se opõe à venda por ser herdeira da sua avó. Após isso o dinheiro é da sua avó.

    E a sua mãe “herdara” uma parte do dinheiro quando ela falecer.

    Se a sua avó gastar o dinheiro todo entretanto a sua mãe leva nada.

    Por isso não fique preocupado que no final do dia o dinheiro fica da sua avó e ela a seguir ainda o gasta com coisas pros netos.

    Minha mãe não é herdeira da avó e sim do pai que faleceu. :)
    As únicas herdeiras da minha bisavó são as filhas (minha avó + irmã), uma vez casadas com comunhão de bens adquiridos os bens também são dos maridos.
    Ora se o meu avô faleceu, a minha mãe + tia têm direito a parte do pai.
    Certo?
  4.  # 4

    Colocado por: egnason
    Minha mãe não é herdeira da avó e sim do pai que faleceu. :)
    As únicas herdeiras da minha bisavó são as filhas (minha avó + irmã), uma vez casadas com comunhão de bens adquiridos os bens também são dos maridos.
    Ora se o meu avô faleceu, a minha mãe + tia têm direito a parte do pai.
    Certo?


    Pelo que descreveu, a sua avó herdou da mãe dela, logo quem herdou foi apenas ela, não ela e o seu avô. Do que tenho conhecimento as heranças estão excluídas da comunhão por casamento, logo o seu avô não teria direito a nada dessa herança.

    Portanto em principio legalmente a sua mãe não terá direito a parte nenhuma do seu avô, pois o seu avô não tinha nenhuma parte.
 
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