Colocado por: jjoollNão sei se percebi, a sua bisavó deixou herança às suas avós, e a sua avó a sua mãe e tia.
Se a sua avó é viva e a sua mãe vai assinar uma escritura, então deve ser em como não se opõe à venda por ser herdeira da sua avó. Após isso o dinheiro é da sua avó.
E a sua mãe “herdara” uma parte do dinheiro quando ela falecer.
Se a sua avó gastar o dinheiro todo entretanto a sua mãe leva nada.
Por isso não fique preocupado que no final do dia o dinheiro fica da sua avó e ela a seguir ainda o gasta com coisas pros netos.
Colocado por: egnason
Minha mãe não é herdeira da avó e sim do pai que faleceu. :)
As únicas herdeiras da minha bisavó são as filhas (minha avó + irmã), uma vez casadas com comunhão de bens adquiridos os bens também são dos maridos.
Ora se o meu avô faleceu, a minha mãe + tia têm direito a parte do pai.
Certo?