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  1.  # 1

    Bom dia,

    Um familiar tem agendada uma inspeção da coluna de gás do prédio e consequente inspeção da própria fração.
    Segundo o condomínio, "neste tipo de inspeções, a empresa não emite facturas para pagamento".

    Isto não é completamente ilegal?

    Eu neste país já desconfio de tudo mas gostava de ter a certeza que não existe alguma lei ou algo do género que permita isto.

    Alguém sabe?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Não passa fatura da inspeção à coluna do prédio ou das frações?
  3.  # 3

    Não é claro, mas a única referência é ao valor da inspeção da fração. De qualquer forma, ambas têm de ser facturadas, parece-me.
  4.  # 4

    deverá passar factura ao condominio, não aos condóminos.

    ou não?
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    • 18 dezembro 2019

     # 5

    Colocado por: Roberto JesusNão é claro, mas a única referência é ao valor da inspeção da fração. De qualquer forma, ambas têm de ser facturadas, parece-me.


    Deve passar 2 facturas.
    Uma ao Condomínio, respeitante à coluna comum, outra ao proprietário da fração, pela inspecção exclusivamente privada. Tudo depende como foi pedido o orçamento.

    Pode acontecer é ter sido feito um só orçamento, englobando todo o serviço, da coluna comum e de todas as frações do prédio. Se assim for, claro que não existirá factura para cada fração, devendo, sim, ser imputadas quotas aos condóminos .
  5.  # 6

    Certo, se for orçamento do conjunto há apenas uma factura. Só se for isso. De qualquer forma, todo o serviço, junto ou separado tem de ser facturado, correcto? Parece-me claro.
  6.  # 7

    Sim é faturado.

    O problema é que a coluna montante custa X e cada fração 0.1X e as empresas faturam tudo junto
  7.  # 8

    Isso e facturado ao condominio e depois o Condominio factura aos condominos...
  8.  # 9

    Mesmo que o orçamento seja global, as inspeções são individuais é passado certificado e fatura ao proprietário da fração.

    Ao condomínio só é faturado a coluna.
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    • 18 dezembro 2019

     # 10

    Colocado por: Roberto JesusCerto, se for orçamento do conjunto há apenas uma factura. Só se for isso. De qualquer forma, todo o serviço, junto ou separado tem de ser facturado, correcto? Parece-me claro.


    Sim, nesse caso deve ser facturado ao condomínio, não às fracções..
    Depois, todos os condóminos devem ser quotizados pela sua comparticipação no valor dessa factura. Ao fim e ao cabo, todo esse valor deve ser é parar pago pelo condóminos em forma de quota.
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    • 18 dezembro 2019

     # 11

    Colocado por: RicardoPortoSim é faturado.

    O problema é que a coluna montante custa X e cada fração 0.1X e as empresas faturam tudo junto


    Caberá ao administrador fazer as contar e imputar a cada condómino o valor que tem que pagar ao condomínio.
  9.  # 12

    A fatura da coluna do prédio e faturada ao condomínio e entra como despesa como água ou energia.

    Das frações é uma fatura para cada uma.
  10.  # 13

    Então é o que eu pensava. É que neste caso estão a pedir pagamento directo do condómino ao gajo que faz a inspeção e dizem explicitamente, e cito: "neste tipo de inspeções, a empresa não emite facturas para pagamento".
  11.  # 14

    Colocado por: Roberto JesusÉ que neste caso estão a pedir pagamento directo do condómino ao gajo que faz a inspeção e dizem explicitamente, e cito: "neste tipo de inspeções, a empresa não emite facturas para pagamento".


    bem lendo agora melhor o texto, ficou com outra interpretação. mas não emite facturas para pagamento, ou não emite facturas de todo.

    o não emtir facturas para pagamento, pode significar que não emite uma fatura para pagar a 30 dias, por exemplo, mas que emite uma factura/recibo para pagamento imediato.
  12.  # 15

    Peçam orçamento ao ITG.
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    • 18 dezembro 2019

     # 16

    Colocado por: pauloagsantos
    o não emtir facturasparapagamento, pode significar que não emite uma fatura para pagar a 30 dias, por exemplo, mas que emite uma factura/recibo para pagamento imediato.


    Pois, deve ser isso mesmo, porque o serviço parece ter que ser pago antecipadamente, no acto do pedido. Nessa altura será emitido o recibo.

    Portaria 625/2000

    ....

    5.º O pagamento das taxas referidas nos números anteriores deve ser feito às entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e inspecções de gás, no acto do respectivo pedido, salvo acordo em contrário estabelecido entre estas entidades e os interessados.
  13.  # 17

    Por norma o pagamento é no dia da inspeção e pago diretamente ao inspetor.
 
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