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  1.  # 1

    Bom dia
    Agradecia ajuda no sentido de me indicarem a quem posso recorrer ou como posso resolver
    Tenho um imovel sempre paguei condominio ate que fui avisando nas reunioes que tinha 2 paredes que estavam com infiltracoes.Houve condominos que arranjaram os seus imoveis abatendo no valor mensal a pagar no condominio pois nao existe dinheiro.Chegou a um ponto que deixei de pagar e pedi para arranjarem a fachada que eu apesar da responsabilidade ser do condominio arranjava eu.No entanto nao posso fazer obras pois primeiro o prediotem se ser arranjado por fora.Qual o meu espanto arranjam a parte lateral do predioea fro tal nada foi feito.Fui contactada pelo tribunal de paz devido o divida deste ai faco alguns pagamentos no entanto e por decisaoda administracao colocaram 380 euros de multa de atrasos enao passam factura nem ninguem explica o porqie.Pedi que me perdoassem esse valor o condominio recusou.Estou constantemente a ser ameaçada por o condominiopara penhramrem vencime tos.Nunca disse que nao pagava apenas e um gozo alg7ns terem arranjado as casas sem sequer o prédio ter sido arranjado por fora e a mim nem sequer deram hipoteses de nada.Agradecia a vossa ajuda pois istoe um problema de seguranca pública pois tenho burac9s na parede que passam para o lado de fora dopredio como mostro imagem.Nao sei a quem recorrer mas estou dssesperada
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    • 22 dezembro 2019 editado

     # 2

    Juridicamente, estamos perante 2 situações, totalmente, distintas, que nada tem a ver uma coisa com a outra, para que sejam misturadas.

    1- Por um lado o condomínio tem a obrigação de proceder a obras de conservação do prédio, para que não hajam infiltrações nas habitações. Para tal, tem que recorrer à sua Câmara Municipal a reportar essa situação, no sentido de ser feita uma vistoria de salubridade e o condomínio ser notificado a proceder às obras necessárias.. Caso seja necessário deverá recorrer ao Julgados de Paz. Não pode fazer justiça pelas suas próprias mãos...deixando de pagar as quotas.

    2- Por outro lado, ao deixar de pagar as suas quotas, entrou, efectivamente, em incumprimento com o condomínio e, consequentemente, estará a ser alvo de processo executivo para cobrar a dívida.

    Ou seja, cada coisa no seu lugar...
    Concordam com este comentário: Capuchinha
  2.  # 3

    Colocado por: Cond123.Houve condominos que arranjaram os seus imoveis abatendo no valor mensal a pagar no condominio pois nao existe dinheiro

    caricato viva o livre arbítrio, cada um faz como quer.
    isto por lei não é assim que funciona.
 
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