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      FD
    • 8 dezembro 2006

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    Com vista a fomentar a reabilitação e conservação dos prédios antigos existentes no concelho, a Câmara Municipal de Ponta Delgada vai aplicar, a partir de 2007, uma taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) de 0,8% sobre este tipo de edificações, de baixo valor patrimonial.

    Trata-se de uma medida que visa a requalificação urbana ao incentivar os proprietários à reabilitação dos muitos prédios antigos existentes no concelho que, por via do seu mau estado de conservação, contribuem para a degradação do edificado urbano, sendo certo que, logo que estes prédios sejam reabilitados a sua taxa de IMI passará a ser de 0,3% - uma actualização de 0,1% do valor até agora aplicado pelo Município para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal de Imóveis).

    O aumento da taxa de IMI de 0,4% para 0,8% para os prédios antigos é um procedimento que se insere na política de motivação à recuperação do edificado urbano, que integra um processo de harmonização fiscal concertada ao nível dos Municípios da ilha de São Miguel, com reflexos na uniformização não só das taxas, mas também, de impostos e tarifas aplicados pelas autarquias.

    Refira-se, aliás, que no âmbito da taxa de incidência municipal sobre o valor patrimonial dos prédios antigos, já 2006, mais de 70% dos Municípios portugueses – onde se incluem algumas das câmaras municipais açorianas – fixaram uma taxa de IMI entre os 0,7% e 0,8%.

    http://www.acores.net/noticias/view-15046.html
 
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