Colocado por: CarvaiÁ partida conta o dia do registo da carta nos CTT porque nem sempre se sabe quando o inquilino levanta a mesma. Pode ser no dia seguinte, 15 dias depois ou nunca.
Colocado por: NRG. O senhorio não consegue controlar quando o destinatário receberá a carta. Penso que esta questão não está devidamente esclarecida na legislação...
Colocado por: size120 dias, uma vez que o prazo do contrato é superior a 1 ano.
Artigo 1098.º do CC5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.