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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou estudante e aluguel um quarto em Lisboa, o sonhorio me disse que não tinha contrato, perguntei se tinha como fazermos um contrato e ele me disse que não. Aluguel mesmo assim porque todos os quartos que vi eram também sem contrato.

    Agora me encontro em uma situação complicada com o senhorio, com medo que me mande embora. gostaria de saber, de acordo com a lei e as regras das Finanças, quais são meus direitos e deveres na situação.

    Estou em Portugal com visto de estudante em que uma pessoa da minha família é meu responsável financeiro (tudo devidamente documentado) e paga minha renda por transferência bancária. Eu tenho alguma responsabilidade de imposto, declaração do arrendamento nas finanças?

    Também tenho um comprovante de moradia da junta de freguesia. Este mais as transferências bancárias são documentos válidos, caso eu precise fazer alguma denúncia em relação ao senhorio?

    Eu posso exigir que ele faça um contrato a esta altura? Acabei de pagar o 5o mês de renda essa semana.
  2.  # 2

    Visite as finanças e veja o proprietário sofrer.
  3.  # 3

    **editado pela moderação** razão: retirada de quotes a mensagem entretanto censurada.

    Quanto ao forista que solicitou ajuda , aconselho o falar com o senhorio e explicar que gostaria de legalizar a situação do aluguer, pois o facto de não ter o aluguer regularizado , trás problemas a longo prazo ( tanto para si como para o senhorio ). Em caso de recusa , poderá dirigir-se á repartição de finanças e iniciar o processo a partir daí ( com comprovativos de pagamento e clara estadia legal no país ) .
    Deixo para os especialistas na área a acrescentar algo , caso seja necessário.
  4.  # 4

    Colocado por: LMR842Agora me encontro em uma situação complicada com o senhorio, com medo que me mande embora.



    Qual situação complicada?





    Tem de justificar para onde vai o dinheiro do subsídio?




    Não complique.
    Se quer denunciar o senhorio,o mais certo é acabar na rua.Acha que depois disso a convivência vai ser pacífica?
    Concordam com este comentário: augusto1988
  5.  # 5

    Colocado por: LMR842. Eu tenho alguma responsabilidade de imposto, declaração do arrendamento nas finanças?

    Não.

    Colocado por: LMR842Também tenho um comprovante de moradia da junta de freguesia.


    Para que serve?
    Como obteve se não tem como comprovar?
    • size
    • 31 dezembro 2019

     # 6

    Colocado por: LMR842
    Agora me encontro em uma situação complicada com o senhorio, com medo que me mande embora. gostaria de saber, de acordo com a lei e as regras das Finanças, quais são meus direitos e deveres na situação.



    A que propósito é que está com esse receio ? Fala lá, que motivos ocorreram para estar com esse receio.

    Não é normal um senhorio despejar um estudante cumpridor.


    Direitos do estudante que alugou quarto sem contrato

    Tem os mesmos direitos e deveres que um contrato escrito. Idem para o senhorio.
    No entanto, é na altura própria, que se deve optar por aceitar, ou não, a situação do contrato verbal.
    Tem o direito de poder denunciar o senhorio nas Finanças, caso este não tenha registado o contrato., mesmo que verbal.
  6.  # 7

    No meu caso foram cerca de 4 anos de arrendamento enquanto estudante, sem contrato (não é o mais correcto, mas é o que mais se encontra) e zero problemas. O senhorio sem contrato certamente quer é a renda certinho, e o mínimo de problemas possível. E acho que quem concorda no início, não deve colocar problemas a meio. Não stress, leve as rendas certinhas, e o senhorio será o menos interessado em levantar problemas (porque aí sim, você pode legalmente "entalar" o mesmo)...
  7.  # 8

    O estudante provavelmente quer obter a residência.
    Concordam com este comentário: augusto1988, Sr.io
  8.  # 9

    Colocado por: PalhavaO estudante provavelmente quer obter a residência.
    Concordam com este comentário:augusto1988


    Mesmo nesse caso acho que não é agradável pressionar o proprietário a realizar um contrato, quando o mesmo explicou as condições inicialmente...

    Para já, o que retenho deste post, é que o inquilino é que não está a ser coerente. Não vejo porque o proprietário arranjaria problemas....
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 10

    Se a pessoa não trabalha não tem de apresentar IRS.


    Será que quer trabalhar e estudar?
  10.  # 11

    Colocado por: PalhavaComo obteve se não tem como comprovar?
    O comprovativo de residência. ou seja, o atestado de residência é obtido através de 2 pessoas que estão inscritas nos cadernos eleitorais da freguesia.
  11.  # 12

    Colocado por: PalhavaO estudante provavelmente quer obter a residência.
    A autorização de residencia não é obtida por ter contrato de arrendamento. Neste caso, - estudante estrangeiro - tem autorização para estudar, mas não para exercer uma profissão remunerada.
  12.  # 13

    Colocado por: sizeNo entanto, é na altura própria, que se deve optar por aceitar, ou não, a situação do contrato verbal.
    Pois, é bom falar, mas a necessidade por vezes obriga-nos a "engolir" sapos. Quem precisa aceita aquilo que aparece, e nem sempre o que aparece é o que desejamos, mas aquilo a que podemos chegar.
  13.  # 14

    Colocado por: A. MadeiraA autorização de residencia não é obtida por ter contrato de arrendamento. Neste caso, - estudante estrangeiro - tem autorização para estudar, mas não para exercer uma profissão remunerada.

    Não necessariamente. O estudante pode exercer atividade remunerada se comunicar ao sef. Não é nada difícil.

    O atestado da junta já é suficiente para o sef. Recomendo que procure outro lugar para morar, e só denuncie depois que já não estiver no imóvel.
  14.  # 15

    Entale o senhorio.

    Parasitas como esse senhorio é que deixam toda uma classe de investidores cumpridores com o estigma de incumpridores fiscais.

    E todos os que cumprem, pagam por todos aqueles que fogem ao fisco.

    Se toda a gente o fizesse, se calhar as coisas entravam mais nos eixos.

    Como já alguém disse, os direitos que tem são iguais aos mesmos que se tivesse contrato escrito.
  15.  # 16

    Colocado por: medicineengParasitas como esse senhorio é que deixam toda uma classe de investidores cumpridores com o estigma de incumpridores fiscais.

    Isso mesmo, procure outro que lhe cobre mais 30% para entregar aos fofinhos dos Estado que bem precisam.


    Colocado por: medicineeng
    E todos os que cumprem, pagam por todos aqueles que fogem ao fisco.

    Pois é evidente que o saque fiscal tem de aumentar. É uma mera coincidência que quanto mais sacam pior ficam os SNS, Educação, Justiça, etc mas há que manter a fé que isso um dia muda.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  16.  # 17

    Colocado por: A. Madeiraé obtido através de 2 pessoas


    Duas declarações escritas?


    E que beneficiam os indivíduos estrangeiros que obtêm essa declaração?
  17.  # 18

    Colocado por: Palhava
    Duas declarações escritas?


    E que beneficiam os indivíduos estrangeiros que obtêm essa declaração?
    O cidadão estrangeiro que necessite de uma autorização de residência tem, além de outros documentos pedidos pelo SEF, apresentar um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência. A Junta de Freguesia exige declaração de duas testemunhas que constem dos cadernos eleitorais da respectiva Junta.
    Concordam com este comentário: BJo, LMR842
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, Sr.io, LMR842
  18.  # 19

    Já tive uma aluna brasileira a arrendar quarto.Tive receio de a pôr,pois apesar de não querer, acabo por ser preconceituoso.

    Foi a mais certa,cumpridora e respeitadora que já tive.
  19.  # 20

    Nunca aluguei quartos, nem tenciono fazer, mas qual o regime de impostos neste tipo de sub-aluguer. Uma vez que parte do valor é para pagar agua, luz, telecomunicações, limpeza, etc os recibos são passados como? E qual a taxa de imposto ?
 
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