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  1.  # 1

    Boa tarde .

    Tenho um inquilino que pretende denunciar um contrato de arrendamento com início em julho de 2019 e de um ano renovável . Qual o prazo de pre aviso ? São 90 ou 120 dias ( não sei bem o que está em vigor )? Se não respeitar o pre aviso há que pagar o correspondente ao período do mesmo.?
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    • 1 janeiro 2020

     # 2

    Para contrato de 1 ano, são 120 dias.
  2.  # 3

    boa tarde

    Fiz contrato de arrendamento de um apartamento no Funchal, ao qual foi elaborado pelo senhorio e por mim, assinado por ambos e que se recusa a passar recibo, já verifiquei no meu portal da finanças e o mesmo não está registado, necessito dos recibos para colocar essas despesas no IRS.
    Como posso denunciar esta situação?

    obrigada
  3.  # 4

    Numa repartição de finanças pode sempre levar o contrato e mostrar. Faça sempre pagamento por transferência bancária ou depósito e guarde o talão.

    Na formalização do irs coloca manualmente os valores que pagou (não me lembro se ha modelo específico).
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    • 9 janeiro 2020

     # 5

    Colocado por: Paula Nogueiraboa tarde

    Fiz contrato de arrendamento de um apartamento no Funchal, ao qual foi elaborado pelo senhorio e por mim, assinado por ambos e que se recusa a passar recibo, já verifiquei no meu portal da finanças e o mesmo não está registado, necessito dos recibos para colocar essas despesas no IRS.
    Como posso denunciar esta situação?

    obrigada


    Como verificou no Portal da Finanças que o contrato não foi registado ? Não tenho a certeza, se tal consulta é possível por parte do inquilino.
    Ou verificou que não existia no seu NIF encargos com imóveis (rendas)?

    Que idade terá o senhorio ?
    Se o senhorio tiver idade superior a 65 anos, ele tem a possibilidade de só comunicar o valor total das rendas em Janeiro do ano seguinte.

    No entanto, neste caso, o senhorio não pode recusar a emissão dos recibos em papel.
  4.  # 6

    boa tarde, alguém me pode ajudar? Verifiquei o meu portal das Finanças e meu Senhorio não colocou as rendas que paguei, como posso apresentar as rendas no portal? obrigada pela vossa ajuda
    • JOCOR
    • 26 fevereiro 2020

     # 7

    Colocado por: Paula Nogueiracomo posso apresentar as rendas no portal?

    Declara as rendas que pagou. Precisa de saber o NIF (número de Contribuinte) do senhorio. Daí para a frente, se não bater certo com as declarações do senhorio, é um problema entre o senhorio e as Finanças.



    Colocado por: Paula NogueiraVerifiquei o meu portal das Finanças e meu Senhorio não colocou as rendas que paguei

    Penso que ainda é cedo para lá ver as rendas que pagou. Mas se quando chegar a altura de preencher o IRS ainda não tiver as rendas declaradas pelo senhorio, faça como lhe disse acima.
    • smst
    • 26 fevereiro 2020

     # 8

    Só a partir do dia 15 de Março passa a estar disponivel para consulta no e-factura o valor das rendas das casas. Veja o link em anexo: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/calendario-irs-2020-conheca-todos-os-prazos/
    Só a partir dessa data poderá dizer se o senhorio comunicou ou não as rendas às finanças.
    O meu senhorio emite recibos de renda electronicos, no entanto ainda não aparece no meu e-factura as deduções tidas durante o ano 2019, pois essa informação apenas vai estar disponivel a partir do dia 15 de Março (já nos anos anteriores foi assim).
    Aguarde pela data indicada e se nada aparecer, quando for fazer o seu IRS preenche manualmente essa informação.
 
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