Colocado por: Filipe Rodrigues2015- compra e afetacao no mesmo ano ao alojamento local com o valor de 115000€.
2020 - Encerramento de atividade de alojamento local com o valor de 125000€.
2021-Venda do imóvel por 190000€.
Colocado por: NTORIONSinceramente, lendo o que está no link, as MV são apuradas para períodos diferentes, logo a mesma valorização n pode ser considerada 2x!
O que estou a interpretar erradamente?
"Um imóvel adquirido em 2013, foi afecto à atividade empresarial em 2015 e desafectado/alienado em 2017.
Em 2015, quando o empresário afecta o imóvel ao alojamento local, fica sujeito a tributação na Categoria G- Incrementos Patrimoniais, nomeadamente ao cálculo de uma mais/menos valia sobre o valor que o imóvel valorizou entre 2013 e 2015.
Esta mais valia, que é tributada em 50%, fica suspensa, sendo apenas declarada no ano em que o imóvel é desafectado/alienado.
Em 2017, quando o empresário retira o imóvel do alojamento local/aliena, fica sujeito a uma mais valia na Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais,no montante de 95% sobre o valor que o imóvel valorizou entre 2015 e 2017."
Colocado por: NTORIONNão sei,
aqui tb fala "pela diferença".
https://www.badireto.pt/artigos/as-mais-valias-associadas-a-atividade-de-alojamento-local/
Colocado por: Gambino
Sei eu.
Já lhe expliquei.
A diferença que refere nesse link é a diferença da afectação para a desafectação! Se afecta a 100 e desafecta a 200...a sua mais valia é a diferença!
Qual é dúvida nisso?!
Isso já é mau português!
Colocado por: NTORION
Olhe, aqui tem 1 exemplo no site da DECO, já percebi o que tenta explicar, mas as suas contas n me parecem certas...
Colocado por: GambinoSoluções
-Usar imóveis em regime de comodato - neste caso não há afectação do imóvel à actividade pois o proprietário não a exerce e quem exerce não possui o imóvel.
-afectar imóvel por um valor elevado e desafectar por igual ou menos valor - neste caso não há mais valia, logo nada há a pagar.
-passar imóvel para mercado de arrendamento tradicional durante 5 anos - o governo criou esta isenção como incentivo aos proprietários passarem para arrendamento.
Colocado por: NTORION"2015- compra e afetacao no mesmo ano ao alojamento local com o valor de 115000€.
2020 - Encerramento de atividade de alojamento local com o valor de 125000€.
2021-Venda do imóvel por 190000€."
Ora faça lá as contas, eu só vejo cat B em 10.000. e categoria G em 65.0000
Você fala em 75.000 na B e 75.000 na G.
Colocado por: NTORION
Tb pode optar por ser tributado pela cat. F em vez e B. e já n fica sujeito a esse regime.
Colocado por: Gambino
Você tem de distinguir
Uma coisa é a desafectação, outra a venda. Podem dar-se em simultâneo, ou não!
Desafectação -
No AL não interessa que não tenha vendido a casa, basta desafecta-lá, meta isso na cabeça pois esse é o problema no AL das mais valias.
No exemplo
Paga de desafectação - (acresce ao IRS)
Categoria b - 50% de 20k - 10k
Categoria G - 95% de 20k - 19k
Agora outra fase - a Venda
No exemplo que está a dar a coisa "piora", porque só depois de desafectar é que vende e portanto, quando vende o imóvel vai voltar a pagar mais valias de categoria G.
95% de 75k (diferença da compra e venda) = 71,25k que acrescem a um outro IRS.
Colocado por: NTORION
Não vou discutir mais o assunto consigo, já expus a minha interpretação com base em exemplos e na legislação.
Aconselho vivamente quem precisar que se informe num contabilista certificado, e não num fórum de construção civil.
Volto apenas a sublinhar, as mais valias são sempre apuradas pela diferença de valores.
Colocado por: rjmsilvaNão se arranja um exemplo prático para o cálculo da contrapartida, para ter uma nocção dos valores de que estamos a falar?
Colocado por: NTORION
Não vou discutir mais o assunto consigo, já expus a minha interpretação com base em exemplos e na legislação.
Aconselho vivamente quem precisar que se informe num contabilista certificado, e não num fórum de construção civil.
Volto apenas a sublinhar, as mais valias são sempre apuradas pela diferença de valores.
Colocado por: Gambino
Imagine um imóvel de valor patrimonial de 10k que esteve em AL durante 5 anos.
Se desafectar o imovel e não o vender nos 3 anos posteriores nao paga mais valias de categoria B. Mas pagará as de categoria G, como em qualquer imóvel. Até agora pagava ambas.
Mas... pagará uma compensação: 1,5%x10k€x5anos(em que o imóvel esteve em AL) =750€ que acrescem ao seu IRS por 4 anos. Depois acaba.
Se vender o imóvel em menos de 3 anos de ser desfectado:
- Suponhamos que o imovel foi comprado por 100mil e vendeu por 120mil. Vai pagar tudo só pela categoria B.
95%x20k=19mil que entram no seu IRS imediatamente.