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  1.  # 1

    Realizei obras profundas de reabilitação numa casa após 2 anos de a ter adquirido por testamento de uma tia que não teve filhos.
    Essa casa foi construída pela testadora há mais de 80 anos num terreno que anteriormente pertencia aos seus pais e que posteriormente vieram a falecer e por essa via a mesma adquiriu ¼ do terreno (indivisível). Ou seja, o legado é uma casa anterior a 51 e respetivo logradouro implantados num terreno em que a mesma era co-proprietaria de ¼.
    Acontece que o ¼ do terreno que lhe cabia foi adquirido em partilha judicial pelo herdeiro que possuía ¾ do terreno.
    Agora encontrando-se a casa implantada num terreno que não me pertence posso eu vir a perder a posse da casa? ou perder o dinheiro que investi a reabilita-la?
  2.  # 2

    Disse que a casa era sua por tê-la adquirido por via testamentária. Registou-a em seu nome ou pelo menos a casa está registada no Registo Predial?
  3.  # 3

    Tanto a nossa casa como a deles estavam omissas no registo e apenas possuíam caderneta predial e estavam omissas justamente por ser bens que não pertenciam a harança.

    Mas a outra parte, após terem adquirido o terreno, fizeram solicitaram primeiramente à A.T. o averbamento do 1/4 do terreno que adquiriram em partilha judicial e posteriormente solicitaram o averbamento da nossa casa por esta fazer parte integrante do prédio rústico onde se encontra implantada, tendo a A.T. efetuado o averbamento sem que tivesse sido apresentado qualquer titulo de aquisição da dita casa.
  4.  # 4

    Se o terreno está inscrito na matriz e a casa também existem algumas opções para fazer valer os seus direitos, dependendo sempre do que pretende.
    Envie MP se possível.
  5.  # 5

    o que é o MP?
  6.  # 6

    Colocado por: joseneveso que é o MP?


    Mensagem privada.
  7.  # 7

    Colocado por: joseneveso que é o MP?


    Pode enviar para o e-mail [email protected] se preferir.
 
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