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    • jcab
    • 5 janeiro 2020

     # 1

    Viva,

    Os nomes usados são meramente fictícios:

    O meu pai possui um apartamento em Amadora que em 1964 esteve arrendado ao Sr. Manuel.
    O Sr. Manuel faleceu e no dia 21/01/1998 o arrendamento foi transmitido para a filha, Sra. Maria.

    E encontrei uma carta que diz o seguinte:

    ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CELEBRADO EM XX DE XXXX de 1964 ENTRE XXXX E XXXX

    É acordado o presente ADITAMENTO, nos termos das seguintes clausulas:
    1. Senhoria e inquilina acordam aplicar o regime legal da renda condicionada ao presente contrato de arrendamento, segundo a fórmula prevista na lei.
    2. A renda passa a ser de Esc. XXXX


    Perguntas que então tenho:
    1. O que é concretamente um "aditamento"? Pesquisei um pouco, mas não encontrei assim nada de relevante.
    2. O contrato de arrendamento continua a ser o do Sr. Manuel de 1964?
    3. Há alguma forma de cancelar e renovar o contrato de arrendamento? O meu pai tem outros contratos de arrendamentos de 1965, sem ter existido aditamentos, com rendas de 40 euros mensais, e que não é possível actualizar a renda, pois tratam-se de pessoas com mais de 65 anos e com baixo de rendimento. E não é possível despejar. Com isto do "aditamento" poderei fazer algo?


    Cumpts.
  1.  # 2

    Um aditamento é um anexo ao contrato existente.

    Pelo que diz o aditamento, os direitos do pai transitaram para a filha.

    Colocado por: jcabSenhoria e inquilina acordam aplicar o regime legal da renda condicionada ao presente contrato de arrendamento, segundo a fórmula prevista na lei.



    Espero que consiga subir a(s) renda(s).
    • jcab
    • 5 janeiro 2020

     # 3

    Então quer dizer que também não vou conseguir subir a renda, pois a senhora é reformada, com reforma baixissima, não podendo transitar para a NRAU.
    Bela trampa.
  2.  # 4

    O aditamento a um contrato é um acordo entre as partes envolvidas onde alteram uma ou mais clausulas do contrato inicial.
    No caso o regime do arrendamento e o valor da renda. Nessa altura havia um regime de arrendamento, vulgarmente chamado de renda limitada, em que o valor da renda não podia ser aumentado livremente, se é que podia ser. O contrato agora deve ser com a filha; antigamente as casas arrendadas passavam dos pais para os filhos, ainda que em determinadas condições.
    Mas muita água correu de baixo da ponte desde essa data. O melhor seria ir a um balcão de arrendamento com o contrato ou consultar um advogado
    Concordam com este comentário: Palhava
  3.  # 5

    Colocado por: leonorbconsultar um advogado


    É uma boa sugestão.




    De resto é esperar.


    Não queria parecer tétrico...


    É a vida.
  4.  # 6

    As leis estao sempre a mudar! Precisa mesmo de um advogado.

    1- Inquilinos no NRAU (+65 anos)
    O meu advogado disse-me que, para atualizar a renda, tinha primeiro que saber a situação financeira do inquilino. Tinhamos que enviar uma carta a pedir os rendimentos (algo relacionado com o RABC..). Consoante os rendimentos, pode subir a renda ou não.
    Para atualizar para 1/15 do VP só na renovação do contrato.

    2-Inquilinos no RAU
    A mesma coisa do RABC, 1/15 VP e acordar com os inquilinos para passar para o NRAU.

    Não sei explicar melhor.
 
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